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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Junho de 2013 - Página 1693

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TJSP 12/06/2013 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1433

1693

230256/SP)
Processo 0000672-83.2013.8.26.0444 (044.42.0130.000672) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Francisco Carlos Nicomedes - Ederson Ribeiro - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a presente ação
de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, o que faço com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95. Autorizo desde já,
independentemente de nova conclusão, o desentranhamento dos documentos originais encartados aos autos. Após o trânsito
em julgado, aguarde-se por 90 (noventa) dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão
destruídos. - ADV: ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/SP)
Processo 0000673-68.2013.8.26.0444 (044.42.0130.000673) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória Francisco Carlos Nicomedes - Wanderli Maria Nunes - Vistos. Para que tenha eficácia de título executivo, nos termos do artigo
22, parágrafo único da lei 9.099/95, HOMOLOGO por sentença o acordo realizado entre as partes, e em conseqüência julgo
EXTINTA a presente ação com julgamento do mérito, nos termos do art.269, III do Código de Processo Civil. Aguarde-se até o
décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, aguarde-se por 90 (noventa) dias, eventual
requerimento de restituição de documentos, após o que, estes autos deverão ser destruídos. - ADV: ESTELA MARIS LEME
MACHADO (OAB 181590/SP)
Processo 0000727-34.2013.8.26.0444 (044.42.0130.000727) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Wilson
Tezotto Bom - Maria Cristina de Oliveira - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a presente ação de
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, o que faço com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95. Autorizo desde já,
independentemente de nova conclusão, o desentranhamento dos documentos originais encartados aos autos. Após o trânsito
em julgado, aguarde-se por 90 (noventa) dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão
destruídos. - ADV: ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/SP)
Processo 0000730-86.2013.8.26.0444 (044.42.0130.000730) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Wilson
Tezoto Bom - Claudete Angela Ribeiro Mendes - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a presente ação
de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, o que faço com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95. Autorizo desde já,
independentemente de nova conclusão, o desentranhamento dos documentos originais encartados aos autos. Após o trânsito
em julgado, aguarde-se por 90 (noventa) dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão
destruídos. - ADV: ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/SP)
Processo 0000753-32.2013.8.26.0444 (044.42.0130.000753) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Rosane Maria Mazzer Carvalho - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - *Manifestar-se o(a) autor(a) no prazo
legal, sobre a contestação apresentada nos autos. - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP), VINICIUS JOSE
ALVES AVANZA (OAB 314247/SP)
Processo 0000761-43.2012.8.26.0444 (444.01.2012.000761) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rodrigo
Luiz Pereira - Ana Lucia Gomes Cerqueira - Redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 02/07/2013
às 15:00h. Cite-se o(a) executado(a) no endereço declinado. - ADV: SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB 169699/SP),
RODRIGO LUIZ PEREIRA (OAB 230256/SP)
Processo 0000769-83.2013.8.26.0444 (044.42.0130.000769) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação
/ Revisão de Contrato - Aguinaldo Francisco Paixão - Banco Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento Considerando o disposto em decisão do Superior Tribunal de Justiça prolatada nos autos do Recurso Especial nº 1.251.331
RS (2011/0096435-4 Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti), que determina paralisação de tramitação das ações em que haja
discussão acerca da legitimidade de cobrança de tarifas administrativas para concessão e cobrança do crédito, sob quaisquer
denominações, determino a suspensão destes autos até julgamento definitivo daquela Egrégia Corte. Int. - ADV: FREDERICO
ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 172794/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0000812-20.2013.8.26.0444 (044.42.0130.000812) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Jessica Leticia Fernandes Camargo - Bv Financeira - Considerando o disposto em decisão do Superior Tribunal de
Justiça prolatada nos autos do Recurso Especial nº 1.251.331 RS (2011/0096435-4 Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti),
que determina paralisação de tramitação das ações em que haja discussão acerca da legitimidade de cobrança de tarifas
administrativas para concessão e cobrança do crédito, sob quaisquer denominações, determino a suspensão destes autos
até julgamento definitivo daquela Egrégia Corte. Int. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/
SP), ROGÉRIO MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 277971/SP), PEDRO DE SOUZA VICENTIN (OAB 289897/SP),
SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP)
Processo 0000818-27.2013.8.26.0444 (044.42.0130.000818) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Francine
Tavares de Carvalho - Monica de Araujo Martins Maia - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a presente
ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, o que faço com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95. Autorizo
desde já, independentemente de nova conclusão, o desentranhamento dos documentos originais encartados aos autos. Após
o trânsito em julgado, aguarde-se por 90 (noventa) dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os
autos serão destruídos. - ADV: ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/SP)
Processo 0000868-53.2013.8.26.0444 (044.42.0130.000868) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Roseli Conceição da Costa Silva - Credifibra Sa - Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, sobre os documentos juntados
autos autos (Contrato de financiamento) - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP), ROGÉRIO MACIEL (OAB 201530/
SP)
Processo 0000871-76.2011.8.26.0444 (444.01.2011.000871) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Agostinho Nunes Correa - Jair Martins Fernandes e outro - Considerando que o(a) credor(a) recebeu a quantia reclamada, julgo
EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por
90 (noventa) dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos. P.R.I. - ADV:
SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB 169699/SP), RODRIGO LUIZ PEREIRA (OAB 230256/SP)
Processo 0000881-52.2013.8.26.0444 (044.42.0130.000881) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Enio de Goes Vieira - Miguel Angelo de Carvalho - Defiro o pedido. Aguarde-se pelo prazo de 30(trinta) dias conforme requerido.
Transcorrido o prazo, manifeste-se o autor sobre o prosseguimento da ação. - ADV: RENATA SILVA VIEIRA (OAB 288856/SP),
JULIO DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 265679/SP)
Processo 0000884-07.2013.8.26.0444 (044.42.0130.000884) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mara
Garbeto Nestlehner - Daniel Martins de Camargo - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a presente
ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, o que faço com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95. Autorizo
desde já, independentemente de nova conclusão, o desentranhamento dos documentos originais encartados aos autos. Após
o trânsito em julgado, aguarde-se por 90 (noventa) dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os
autos serão destruídos. - ADV: MARA GARBETO NESTLEHNER (OAB 288809/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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