TJSP 12/06/2013 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1433
1796
MAURICIO HABICE, MM. Juiz de Direito Diretor deste Juizado. A Escrevente. (Proc. 1590/11) Certidão supra: Dê-se ciência
ao acionado. Após, arquivem-se. Int. Pirac., d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO, ELIETE NUNES
FERNANDES DA S SECAMILLI (OAB 126432/SP), JOAO ADAUTO FRANCETTO (OAB 79093/SP)
Processo 0013228-09.2007.8.26.0451 (451.01.2007.013228) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Benedito Jesus das Dores Mauricio de Andrade - Paulo Sergio Vieira - VISTOS. Fls. 123: Indefiro o pedido. Garantido o Juízo
com a penhora nos autos trabalhista (fls. 125), intime-se o executado a ofertar impugnação, no prazo de 15 dias. Int. Piracicaba,
ds. - ADV: DANILO ANTONIO CORREA ALVES (OAB 74618/SP), TATIANE MENDES FERREIRA (OAB 205788/SP)
Processo 0013603-78.2005.8.26.0451 (451.01.2005.013603) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Eudeniz Zanatta Bortolozi - Sérgio Bortolozi - Gráfica e Editora Topazio Araras Ltda Me - (AO ORA EXEQUENTE) Considerando
a certidão, diga o autor se ainda tem interesse na adjudicação, salientando que, em caso positivo, deverá depositar a diferença.
Int. - ADV: WELLINGTON ALBERTINI DE SOUZA, ALINE METZKER INÁCIO (OAB 236700/SP), RAQUEL DE SOUZA LIMA
SARMENTO (OAB 199684/SP)
Processo 0014705-28.2011.8.26.0451 (451.01.2011.014705) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Marcelo Rosenthal - Associação Residencial Reserva do Engenho - Sentença nº 656/2013 registrada em 04/03/2013 no livro
nº 523 às Fls. 243/245: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação de cobrança ajuizada por MARCELO ROSENTHAL
em face da ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL RESERVA DO ENGENHO, para condenar a requerida a devolver ao autor a quantia
de R$1.052,97 (hum mil, cinquenta e dois reais e noventa e sete centavos), devidamente atualizada a partir do ajuizamento da
ação, com juros de 12% ao ano, a partir da citação.Fica a vencida intimada a pagar o valor da condenação em 15 dias, sob pena
de multa de 10%, independentemente de nova intimação.Façam-se as comunicações e anotações necessárias. P. R. I. C. - ADV:
MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP)
Processo 0014776-93.2012.8.26.0451 (451.01.2012.014776) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - Celia Sebanica Sponda - Kr Idiomas Ltda Epp - Sentença nº 652/2013 registrada em 04/03/2013
no livro nº 523 às Fls. 237/239: Ante o exposto, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da referida lei, JULGO EXTINTO o
pedido contraposto, sem julgamento do mérito e JULGO IMPROCEDENTE esta ação de rescisão contratual cumulada com
declaração de inexistência de dívida, ajuizada por CELIA SEBANICA SPONDA em face de KR IDIOMAS LTDA - EPP.Façamse as comunicações e anotações necessárias. P. R. I. C. - ADV: FABIO AUGUSTO BAZANELLI (OAB 248392/SP), RAFAEL
GODOY D AVILA (OAB 229177/SP)
Processo 0016813-93.2012.8.26.0451 (451.01.2012.016813) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Gertrudes
de Oliveira Gomes - Sérgio Paulo Augusti - Vistos. Intime-se a parte requerida a cumprir o julgado, no prazo de 10 dias, sob
pena de incidência de multa diária que ora arbitro em R$100,00, a qual passará a incidir a partir do término do prazo supra
mencionado e fluirá até que se cumpra a obrigação ou até que se atinja o teto de 20 salários mínimos; o que ocorrer primeiro.
Ressalte-se que o prazo de 10 dias, passará a ocorrer a partir da efetiva intimação. Int. Pir.,d.s. - ADV: LETICIA DA COSTA
MARTINS (OAB 287551/SP)
Processo 0017168-06.2012.8.26.0451 (451.01.2012.017168) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Paulo Vinicius Diniz Gonçalves - Fidc Multisegmentos Npl Ipanema - Em face do(s) depósito(s) judicial(ais) havido(s) nos
autos, dando quitação ao débito, JULGO EXTINTA a ação, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil.
Depósito de fls. 66: Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora, intimando-a para retirá-lo em cartório.
Autorizo o desentranhamento de documentos. Façam-se as anotações de praxe. P.R.I.C., arquivem-se. Piracicaba, 05 de junho
de 2013. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV: MARCELO PERES (OAB 140646/SP), ALFREDO ZUCCA NETO
(OAB 154694/SP), ISABELA DE PROUVOT COELHO (OAB 262661/SP)
Processo 0017356-43.2005.8.26.0451 (451.01.2005.017356) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Noé Nunes Viegas e outro - Turismar Hotéis Club e outros - CONCLUSÃO: Em 26 de fevereiro
de 2013, levo estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. MAURICIO HABICE, MM. Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível
e Criminal. A Escrevente. (Proc.4702/05 ) Traga o exequente, no prazo de trinta dias, o atual endereço do sócio da executada
para fins de citação, sob pena de extinção. Oportunamente o pedido de fls. 91 será apreciado e deve o exequente indicar os
veículos que deseja penhora. Int. Pirac., d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV: JOÃO CARMELO ALONSO (OAB 169361/SP)
Processo 0017630-60.2012.8.26.0451 (451.01.2012.017630) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Victor Daniel Berno Prado - Fatima Narciso Barbosa - Vistos. Sem prejuízo de futuras e eventuais impugnação
e revogação, defiro ao recorrente os benefícios da gratuidade processual. Intime-se a parte contrária para oferecer contra
razões. Oportunamente, remetam os autos ao Egrégio Tribunal Recursal. Piracicaba, 06 de junho de 2013. ETTORE GERALDO
AVOLIO Juiz de Direito - ADV: OSMAR ALVES DE CARVALHO (OAB 263991/SP), RODRIGO ALVES PAULINO (OAB 316012/
SP), FLAVIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA (OAB 318971/SP)
Processo 0017673-02.2009.8.26.0451 (451.01.2009.017673) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Benedito Antonio Ferraz - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Satisfeita a obrigação,
JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 794, I, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor do
credor. Fica o recorrente vencido, intimado a recolher as custas a que foi condenado, conforme decisão de fls. 104 (último
§) . Autorizo o desentranhamento de documentos. P.R.I.C., arquivem-se. Pir.,d.s. Piracicaba, 13 de maio de 2013. ETTORE
GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV: DIEGO BRÍCOLA DA SILVA (OAB 289697/SP), HEITOR ALVES PINHEL (OAB 284167/
SP), PAULO VINICIO COSME CARVALHO (OAB 263489/SP), SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP)
Processo 0018323-44.2012.8.26.0451 (451.01.2012.018323) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Lucimeire Andreone Rodrigues - Banco Csf Sa - Às contrarrazões. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ISABELA
DANTAS SILVA (OAB 287066/SP)
Processo 0019694-58.2003.8.26.0451 (451.01.2003.019694) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Celio Soares Moreira - Sony Comercio e Industria Ltda - Autos n° 2980/03 Certifique a serventia o resultado
da procura do aparelho depositado em juízo, consoante decisão de fl.284. Sobre os valores apresentados a título de honorários
advocatícios, manifeste-se a parte adversa, em razão do longo tempo decorrido desde a condenação (cerca de oito anos).
Intime-se. - ADV: WILLIAN MARCONDES SANTANA (OAB 129693/SP), SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/SP), FLAVIA
FERREIRA DA SILVA (OAB 148795/SP), MARCIA MARIA CORTE DRAGONE (OAB 120610/SP), ROSA MARIA FURONI,
EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), RAFAEL CORLATTI D’ORNELLAS (OAB 232002/SP), SIDNEY ALDO GRANATO
(OAB 48421/SP)
Processo 0020733-75.2012.8.26.0451 (451.01.2012.020733) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade
/ Inexigibilidade do Título - Jessica Aparecida Celso - Tim Celular Sa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação
declaratória de inexistência de débito e reparação de danos ajuizada por JESSICA APARECIDA CELSO em face de TIM
CELULAR S/A, para declarar inexistência da dívida no valor de R$187,50, de 20/05/2011, contrato n. GSM0160564073725
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