TJSP 12/06/2013 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1433
2019
ASSUNTO:FURTO
INQUÉRITO (FLAGRANTE):2013/70
REQUERENTE:J. P.
Requerido:R. D. B. J.
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:0003028-64.2013.8.26.0472
Nº ORDEM:11.02.2013/000225
CLASSE:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
ASSUNTO:CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO E USO INDEVIDO DE DROGAS
INQUÉRITO (FLAGRANTE):2013/160
REQUERENTE:J. P.
Requerido:S. L. L. D. S. J.
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:0003029-49.2013.8.26.0472
Nº ORDEM:11.02.2013/000226
CLASSE:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
ASSUNTO:CRIMES DE TRÂNSITO
INQUÉRITO (FLAGRANTE):2013/158
REQUERENTE:J. P.
Requerido:A. D. S.
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
2ª Vara
2º Ofício Judicial Seção Criminal
Juíza de Direito substituta Drª MARIA LUIZA DE ALMEIDA TORRES VILHENA
PROCESSO Nº 0008483-49.2009.8.26.0472 CONTROLE Nº 486/2009 AÇÃO PENAL A JUSTIÇA PÚBLICA x BRUNO
FABIANO ANTERO Despacho de fls. 225: Vistos. Aceito a conclusão. Certidão retro (certifico e dou fé que até esta data a
Presidente do Fundo Social de Solidariedade, Srª Ana Carolina Diniz da Cunha Cintra Braga, intimada pessoalmente a fls.
223vº, não compareceu em Cartório para receber, a título de doação, o aparelho celular apreendido nos autos): Expeça-se
mandado de entrega, anexando-se o respectivo termo de doação e, oportunamente, comunique-se a SENAD. Int. - ADVº: Dr.
MARCOS ROBERTO DE CARVALHO OAB/SP 108.033 (advogado dativo do acusado).
PROCESSO Nº 472.01.2011.003357-6/000000-000 CONTROLE Nº 160/2011 AÇÃO PENAL - A JUSTIÇA PÚBLICA x
DEIVIDI PINHEIRO DOS SANTOS Despacho de fls. 170: Vistos. Cumpram-se os termos do v. acórdão de fls. 283/289. Expeçase guia de recolhimento para cumprimento da pena imposta, sendo desnecessário o lançamento do nome do réu no rol dos
culpados, tendo em vista que o artigo 393, II, do Código de Processo Penal foi expressamente revogado pelo artigo 4º, da Lei nº
12.403, de 04 de maio de 2011 e em vista do Provimento CGJ 33/2012 que extinguiu o Livro Rol dos Culpados. Encaminhe-se
a guia de recolhimento e cópias das principais peças do processo à competente Vara das Execuções Criminais. Comunique-se
o IIRGD e atualizem-se as informações no sistema informatizado do TJ. Fixo os honorários do advogado dativo à razão de 30%
do valor previsto na tabela do convênio DP/OAB para atuação profissional em procedimentos criminais desta natureza (código
301 R$ 248,88). Expeça-se a respectiva certidão. Int. - ADVº: Dr. ANDRÉ LUIS MIZIARA GENTIL OAB/SP 161.022 (advogado
dativo do acusado).
PROCESSO Nº 472.01.2012.002081-0/000000-000 CONTROLE Nº 082/12 AÇÃO PENAL JUSTIÇA PÚBLICA X WILLIAN
GUILHERME FERREIRA Sentença de fls. 106/110 (tópico final): Isso posto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal
para condenar o réu Willian Guilherme Ferreira à pena de 03 meses e 15 dias de detenção, no regime inicial aberto, como
incurso no artigo 129, § 9º, do Código Penal. Faculto ao acusado o direito de recorrer em liberdade, uma vez que não se fazem
presentes os requisitos ensejadores da custódia cautelar. Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de
direito, uma vez que o delito foi praticado com emprego de violência à pessoa. De outro lado, o acusado faz jus à suspensão
condicional da pena, nos termos e condições previstas no artigo 77 e seguintes do Código Penal. Ele deverá no período de
dois anos comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades; abster-se de se ausentar da comarca
onde reside, sem autorização prévia do juiz; não frequentar lugares como bares, lanchonetes, boates, casas de prostituição ou
estabelecimentos afins. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do acusado no rol dos culpados e oficie-se para suspensão
dos seus direitos políticos, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. O réu arcará com as custas processuais,
no valor de 100 (cem) UFESPs, ante o disposto no artigo 4º, § 9º, alínea a, da Lei Estadual nº 11.608/03. P.R.I.C. - ADV.: Dr.
ALEX ARAÚJO DE CARVALHO - OAB/SP 282.962 (advogado constituído do acusado).
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JEC
Fórum de Porto Ferreira - Comarca de Porto Ferreira
JUIZ DE DIREITO: WILLIAN MIKALAUSKAS
0000818-21.2005.8.26.0472 (472.01.2005.000818-1/000000-000) Nº Ordem: 000042/2005 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - LUIS ALBERTO SANCHES FADEL ME X KARINA MACHIAO AMORIM - Fls. 295 - Vistos. Decorrido o prazo
de sobrestamento, manifeste-se o(a) autor(a) em prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo. Int.
Dil. - ADV RENATO DA CUNHA RIBALDO OAB/SP 142919 - ADV RODNEY HELDER MIOTTI OAB/SP 135966.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º