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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Junho de 2013 - Página 21

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TJSP 12/06/2013 - Pág. 21 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1433

21

prova pericial, o que mostra-se benéfico aos interesses da parte autora, afastando maior demora, trazendo de pronto o resultado
da principal prova dos fatos envolvidos na lide, seja qual for o seu sentido. Oficie-se para designação de data para a perícia.
Quando da designação, intimem-se as partes e procuradores, bem assim oficie-se comunicando o sr. Gerente da agência local
do INSS, que providenciará a comunicação ao assistente técnico da autarquia, conforme requerido no mencionado ofício 88/09.
A designação deverá ser marcada com prazo mínimo de trinta dias, a fim de possibilitar a intimação dos interessados. Quanto
aos quesitos da parte autora, se ainda não apresentados na inicial, deverão ser formulados, no prazo de cinco dias. Quanto aos
quesitos do INSS, são eles os seguintes, conforme consignado no referido ofício 88/09: 1) em que data foi realizada a perícia ?;
2) o sr. Perito já prestou atendimento à parte autora anteriormente ?; 3) Quando e em que circunstâncias ? 4) é amigo, parente
ou tem, de alguma forma, ligação pessoal com a parte autora ?; 5) qual a atividade laborativa atual da parte autora e, caso esteja
afastada, qual a atividade laborativa anterior ao afastamento ?; 6) a parte autora está acometida de alguma doença ou lesão ?;
7) em caso afirmativo, de qual enfermidade ou deficiência se trata (especificar a CID)? 8) o diagnóstico está fundamentado em
critérios técnicos? Quais documentos?; 9) a doença ou lesão existente causa incapacidade para o trabalho habitual da parte
autora ?; 10) qual data de início da doença (DID) ?; 11) fixar o ponto de vista técnico (e não segundo relato da parte autora), a
data de início da incapacidade (DII) ? 12) a incapacidade, no caso, é total ou parcial ?; 13) é permanente ou temporária ? 14) se
temporária, qual o tratamento adequado para que a parte autora recupere a condição de trabalho ?; 15) há seqüelas definitivas
que comprometam a capacidade laboral habitual ? Quais ?; 16) trata-se de conseqüência de acidente de qualquer natureza
?; 17) trata-se de acidente de trabalho ou doença ocupacional ?; 18) é possível a reabilitação da parte autora para outras
atividades profissionais ?; 19) em tendo o perito verificado a redução da capacidade funcional, há enquadramento nas situações
previstas no anexo III do Decreto nº 3048/99 (Regulamento da Previdência Social) ? Em qual item ?; 20) outras observações
que julgar convenientes. Após a juntada do laudo judicial determinado pelo Juízo, tornem conclusos para apreciação do pedido
de antecipação da tutela. Defiro a gratuidade. Cite-se com as advertências legais. Int. Ib. 28/05/2013. - ADV FERNANDO
CAMARGO DA SILVA OAB/SP 132377
Centimetragem justiça

Criminal
1ª Vara Criminal
M. Juiz CARLOS EDUARDO MONTES NETTO - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 0000688-84.2010.8.26.0236 (236.01.2010.000688-9/000000-000) - Controle nº.: 001924/2010 - Partes: [Parte
Protegida] J. P. e outro X [Parte Protegida] O. D. J. P. e outros - Fls.: 0 - Para que O defensor constituído do réu Anderson
Alexandre de Souza fique ciente de que encontra-se designado o dia 04/07/2013, às 15:20 horas, no Juízo de Direito da
2ª Vara Criminal da Comarca de Avaré-SP, sito à Praça Dr. Paulo Gomes de Oliveira, n° 057, Brás, Fone: (14) 3733-8989,
e-mail: [email protected], para realização de audiência de interrogatório. - Advogados: DOMINGOS JULIERME GALERA DE
OLIVEIRA - OAB/SP nº.:185623;
Processo nº.: 0000688-84.2010.8.26.0236 (236.01.2010.000688-9/000000-000) - Controle nº.: 001924/2010 - Partes: [Parte
Protegida] J. P. e outro X [Parte Protegida] O. D. J. P. e outros - Fls.: 622 - Vistos. Intime-se o Advogado subscritor da petição
de fls. 618, para amoldar a renúncia apresentada, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Civil. Prossiga-se. Int. Advogados: DOMINGOS JULIERME GALERA DE OLIVEIRA - OAB/SP nº.:185623;
Processo nº.: 0003880-88.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003880-0/000000-000) - Controle nº.: 000135/2011 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X SONIA ROSA e outro - Fls.: 0 - Vistos. Face o contido na certidão de fls. 84vº, observa-se que a Autora do
Fato SONIA ROSA, mudou de endereço, sem comunicar o Juízo, frustrando, assim, a efetivação da entrega do aparelho celular
por ela reclamado (fls. 54). Assim, determino a intimação do seu Defensor Constituído, acerca da disponibilidade da entrega do
aparelho. Aguarde-se pelo prazo de dez (10) dias. No silêncio, encaminhem-se o aparelho celular ao arquivo geral. Cumprido a
deliberação de fls. 74, arquivem-se. Int. - Advogados: EDEMILSON SEROTINI - OAB/SP nº.:225234;
Processo nº.: 0001422-64.2012.8.26.0236 (236.01.2012.001422-3/000000-000) - Controle nº.: 000237/2012 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X ELDER ROBERTO RAMOS e outro - Fls.: 0 - FIQUE O DEFENSOR CONSTITUIDO INTIMADO PARA
APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, NO PRAZO LEGAL. Advogados: DECIO SPERA JUNIOR - OAB/SP nº.:260114;

Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Ibitinga - Comarca de Ibitinga
JUIZ: ROBERTO RAINERI SIMÃO
0002812-21.2002.8.26.0236 (236.01.2002.002812-1/000000-000) Nº Ordem: 000383/2002 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Títulos de Crédito - ESPOLIO DE ANGELO STANZANI R. ( GENIVALDO STANZANI ) X SEBASTIAO VANDIR DE
SOUZA E OUTROS - Fls. 301 - ?Fls. 299/300:- Antes de apreciar o requerimento, necessário se faz tecer alguns esclarecimentos
ao exequente quanto a suas afirmações nos autos. No que diz respeito ao recebimento de seu crédito, o Juízo vem determinando
a realização de todos os atos processuais necessários para que isso ocorra, vez que o processo está tramitando desde 2.002,
sem que isso ocorresse. Ademais, se houve homologação de acordos prolongados, isso se deu por livre e espontânea vontade
do próprio exequente. Saliento que, descumpridas as avenças por várias vezes, ao invés de prosseguir com a execução, o credor
continuou peticionando, postulando novas suspensões do feito, ato que deveras está surtindo seus efeitos agora. Ademais,
advirto o procurador do exequente, que tem poderes de se manifestar em nome de seu cliente, que não será aceito qualquer
tipo de menção em relação aos funcionários que promovem a tramitação do processo e cumprem as ordens judiciais, como a
fls. 299 (sic. ?não cabe, ao CARTÓRIO ou ao SR(a). Oficial de Justiça proceder com considerações de bondade, amizade ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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