TJSP 12/06/2013 - Pág. 623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1433
623
Papel Ltda - Hemisfério Indústria e Comércio de Papel Ltda - - Piquiri Indústria e Comércio de Papéis Ltda - FLS. 494: FLS.
490: EXPEÇA-SE CARTA DE INTIMAÇÃO AO EXECUTADO PLÍNIO, CONFORME REQUERIDO ÀS FLS. 483. SEM PREJUÍZO,
MANIFESTE-SE A EXEQUENTE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, QUE DEIXOU DE INTIMAR A EXECUTADA,
NA PESSOA DE DONGUITA L. BITTAR, TENDO EM VISTA NÃO LOCALIZÁ-LA, SENDO INFORMADO PELO PORTEIRO E
SEGURANÇA DO PRÉDIO QUE ELA NÃO FICA NO LOCAL, POIS ENCONTRA-SE DOENTE E EM TRATAMENTO. INT. (RÉU
EXEQUENTE, RECOLHER PORTE POSTAL - R$ 17,50 - ) - ADV: MARCELO JUNQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 136503/SP),
SIMONE BUSCH (OAB 144990/SP)
Processo 0003817-68.2012.8.26.0320 (320.01.2012.003817) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Cleusa Rodrigues
da Silva - Laercio Damasio da Silva - Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido para se determinar a venda do imóvel descrito
na inicial, na forma constante da fundamentação, extinguindo-se o processo como resolução de mérito, nos termos do artigo
269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais arbitro
em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, sendo que para sua cobrança
deverá ser observado o que dispõe o artigo 12 da Lei 1.060/50, caso seja beneficiário da Justiça Gratuita. Arbitro os honorários
do advogado nomeado à ré em 100% da tabela do convênio PGE/OAB. Com o trânsito, expeça-se certidão de honorários.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: ELISABETH APARECIDA DA SILVA
Processo 0004110-04.2013.8.26.0320 (032.02.0130.004110) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Maura Lopes
Diogo - Banco Santander - Deixo de designar audiência a que alude o artigo 331 do Código de Processo Civil, a fim de
não sobrecarregar a pauta com atos que a própria experiência tem demonstrado ser protelatório, diante do ínfimo percentual
de composições verificadas nessa fase processual. Ademais, a falta de audiência para tentativa de conciliação não acarreta
prejuízos às partes, que podem transigir em qualquer fase do processo. Assim, em preparação ao saneador ou eventual
julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, em cinco dias, se desejam produzir outras provas, indicando-as e
justificando sua necessidade de produção. Caso qualquer das partes tenha intenção de transigir, deverá, no mesmo prazo
acima, juntar aos autos proposta de composição, sem implicar em reconhecimento do pedido ou dos termos da defesa. Int. ADV: RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0004334-73.2012.8.26.0320 (320.01.2012.004334) - Depósito - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito
Financiamento e Investimento - Bruno Ramos - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
negativo do mandado de citação com o seguinte teor: que deixou de citar Bruno Ramos, porque não localizou o n. 54 da rua
Brasil Ferraz da Silva- Jd. São Pedro; a sequência numérica é: 16, 36, 46, 60, 64, 70, 72, 82, 102, 112, 106, 122... - ADV: MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0006896-55.2012.8.26.0320 (320.01.2012.006896) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Luis Eduardo Zovico - - Noely Aparecida Roland Zovico - Banco do Brasil Sa - Recebo, em seus regulares efeitos de direito
(suspensivo e devolutivo), o recurso de apelação interposto pelos autores às fls. 177/194, acompanhado da guia de preparo
à Superior Instância e porte de remessa e retorno dos autos. À parte contrária para, querendo, apresentar contrarazões, no
prazo legal. Decorrido o prazo à Superior Instância. Int. - ADV: LUCIANA FRANCISCO FAGUNDES DE ALMEIDA (OAB 298236/
SP), MARCELO LUIS ROLAND ZOVICO (OAB 239904/SP), MARIA APARECIDA ALVES (OAB 71743/SP), ARNOR SERAFIM
JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0007525-39.2006.8.26.0320 (320.01.2006.007525) - Procedimento Sumário - Ronaldo Queiróz Alves - Cacique
Promotora de Vendas Ltda (banco Cacique Sa) - Fls. 272: Arbitro os honorários advocatícios da defensora nomeada às fls.
18 para defender os interesses do autor, em 100% do valor da tabela PGE/OAB. Transitada em julgado a decisão de fls. 265,
expeça-se certidão e após, cumpra-se o determinado no último parágrafo da referida sentença. Int. ( RETIRAR A CERTIDÃO DE
HONORÁRIOS. ) - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA (OAB 126070/SP), ELISABETE ANTUNES (OAB 218718/
SP)
Processo 0007785-82.2007.8.26.0320 (320.01.2007.007785) - Procedimento Ordinário - Direitos e Títulos de Crédito Marlene Padovani Oricoli - Itaú Seguros Sa - Isto posto, julgo PROCEDENTE em parte a impugnação, para o fim de excluir
a multa do artigo 475-J e os honorários da fase de execução. Prossiga-se na execução, requerendo a exequente o que de
direito. Intimem-se. - ADV: PEDRO PAULO OSORIO NEGRINI (OAB 14452/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO, WALTER
BERGSTROM
Processo 0008436-80.2008.8.26.0320 (320.01.2008.008436) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Paulista Sa - Paulo Roberto Timóteo de Resende - Fls. 85 - Defiro o desarquivamento dos autos, bem como,
expeça-se certidão de objeto e pé. Com a retirada e nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Int.( RETIRAR A
CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ. ) - ADV: EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP), DANIEL RICARDO BATISTA (OAB
196433/SP), RAFAEL GOMES DOS SANTOS (OAB 121842/SP)
Processo 0009827-31.2012.8.26.0320 (320.01.2012.009827) - Procedimento Ordinário - Exoneração - Lucio Rocha
Ferreira - Ana Luiza de Gusmao Meigger Ferreira - - Beatriz de Gustao Meigger Ferreira - Recebo o recurso de apelação,
interposto tempestivamente pela ré BEATRIZ DE GUSMÃO MEIGGER FERREIRA (fls. 97/103), somente no efeito devolutivo,
desacompanhado da taxa de preparo à Superior Instância e porte de remessa e retorno dos autos, face a isenção que goza a
recorrente. À parte contrária para, querendo, apresentar contrarazões, no prazo legal. Sem prejuízo, tendo em vista o recurso de
apelação apresentado, arbitro os honorários parciais para atuação em primeira instância do Dr. Léo Borges Barreto, Advogado
nomeado a requerida em 70% da tabela do convênio celebrado entre a OAB/PGE. Expeça-se certidão. Decorrido o prazo à
Superior Instância. Int. - ADV: DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), LEO BORGES BARRETO (OAB
129471/SP)
Processo 0009852-20.2007.8.26.0320 (320.01.2007.009852) - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - Maurício
de Almeida - Famup do Brasil Comércio Ltda - - Antonio Benedito Vieira - Intimem-se as partes, para que se manifestem, em
05 dias, acerca dos esclarecimentos do Perito de fls. 1037/1038. Int. - ADV: HENRIQUE SCHMIDT ZALAF (OAB 197237/
SP), AGOSTINHO TOFFOLI TAVOLARO (OAB 11329/SP), CLAUDIO FELIPPE ZALAF (OAB 17672/SP), MONICA APARECIDA
JAMAITZ BICUDO (OAB 115390/SP), LEANDRO NAGLIATE BATISTA (OAB 220192/SP)
Processo 0010977-47.2012.8.26.0320 (320.01.2012.010977) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Eco Ema
Construtora e Incorporadora Ltda - Eduardo Alves - - Lucio Mario dos Santos - Defiro a citação do réu por hora certa, expedindose carta precatória à Comarca de São Paulo, ficando à disposição do interessado para retirada. Int. ( RETIRAR A CARTA
PRECATÓRIA. ) - ADV: BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP), FLAVIO SARTORI (OAB 24628/SP)
Processo 0011266-77.2012.8.26.0320 (320.01.2012.011266) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Josias Miguel da Silva Rosileide Marcolino da Silva - Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e decreto o divórcio do casal, com fundamento
no artigo 40 da Lei 6.515/77 e no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, e determino a partilha dos bens que
eventualmente possua. A ré permanecerá usando seu nome de casada. Deixo de condenar a ré ao pagamento das verbas de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º