TJSP 13/06/2013 - Pág. 1306 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1434
1306
em cumprimento ao mandado nº 361.2013/010263-3 dirigi-me ao endereço da Rua José Pedro Naure, 210, casa 02, e aí sendo,
CITEI o Sr. EDSON LUIZ TEIXEIRA, do r. Mandado, que lhe li e ficou ciente. Dei-lhe contrafé, que aceitou e exarou o seu ciente.
O referido é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 19 de abril de 2013. - ADV: TÂNIA CRISTINA DE LIMA PEREIRA MIRANDA
(OAB 145764/SP)
Processo 1001301-95.2013.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - CONDOMINIO RESIDENCIAL
MOGI PARK - EDSON LUIZ TEIXEIRA - Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno o Réu ao pagamento da
importância de R$ 2.586,06 (dois mil, quinhentos e oitenta e seis reais e seis centavos) acrescida das prestações vencidas até
esta data, com correção monetária e juros de mora de 1% ao ano a partir dos respectivos vencimentos, além de multa de 2%
do valor do débito, conforme §1º, do artigo 1.336, do Código Civil. Ante a sucumbência experimentada, responde o Réu pelo
pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, e honorários advocatícios que, considerando os atos
praticados, fixo em 10% (dez por cento) da condenação supra. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: TÂNIA
CRISTINA DE LIMA PEREIRA MIRANDA (OAB 145764/SP)
Processo 1001304-50.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FICSA
S/A - LUCAS ANTONIO DE SIQUEIRA - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decretolei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a dívida que provocou a mora (Incidente de Inconstitucionalidade nº 150.402.0/5) no
prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: EVANDRO VLASIC CAMPELLO
Processo 1001370-30.2013.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Reginaldo
Pereira dos Santos - Telefônica Brasil S/A - Fls 35/41 e 42: anote-se a interposição. Mantenho a decisão que foi objeto do
recurso pelos seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo. Int. - ADV: GILBERTO ROCHA DE
ANDRADE (OAB 85622/SP)
Processo 1001427-48.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Armariu’s Design Ltda. - Fonseca
& Matsunaga Móveis Ltda. - ME - - Barbara Matsunaga - - Priscila Fonseca - Primeiramente, recolha o exequente a taxa de
impressão, conforme determinação de fls. 32 e 34. Com a juntada, tornem conclusos para tentativa de bloqueio de bens junto ao
Bacenjud. Intime-se. - ADV: SAMUEL HICKMANN (OAB 72855/RS)
Processo 1001438-77.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Organização Mogiana de Educação
e Cultura S/S Ltda OMEC - Luiz Aparecido de Resende - Diante do tempo decorrido, cobre-se a devolução do mandado. Int. ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS
Processo 1001457-83.2013.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Rossi Ideal Cores
de Mogi - João Antonio Mota de Brito - Para que o(a) autor(a) proceda a impressão da carta precatória através do site do TJSP,
comprovando a distribuição em dez dias. - ADV: LIVIA BATISTA COELHO (OAB 277270/SP)
Processo 1001541-84.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - G2T
Operadora de Transportes de Cargas Ltda - - João de Oliveira Filho - - Alexandre da Silva Santos - CERTIDÃO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 361.2013/010738-4 dirigi-me ao endereço, Mogi-Dutra, 1200, Jarim
Aracy, onde deixei de citar G2T Operadora de Transporte de Cargas Ltda, por não a encontrar. Segundo informou o senhor
Antonio Jorge Pereira da Silva, a executada já encerrou suas atividades naquele local há mais de um ano, desconhecendo seu
atual paradeiro.O referido é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 16 de maio de 2013. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR
(OAB 139405/SP), EDUARDO INGRACIA DEVIDES (OAB 274483/SP)
Processo 1001541-84.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - G2T
Operadora de Transportes de Cargas Ltda - - João de Oliveira Filho - - Alexandre da Silva Santos - Antes de se proceder
ao arresto de bens, tente-se a citação dos executados G2T Operadora de Transportes de Cargas, João de Oliveira Filho e
Alexandre da Silva Santos nos endereços informados na ocasião da celebração do contrato entre as partes (fls. 16). Providencie
o exequente o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: MIGUEL LUIS
CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), EDUARDO INGRACIA DEVIDES (OAB 274483/SP)
Processo 1001572-07.2013.8.26.0361 - Exibição - Liminar - MARIA APARECIDA DA SILVA BRITO - Itaú Unibanco S/A. - ( x )
manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), NATAN FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP), ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP)
Processo 1001577-29.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - NEUSA DOS SANTOS JARDIM - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 361.2013/013066-1 dirigi-me a Estrada Mogi- Taiaçupebakm 72- B. Taiaçupeba, indagando moradores e comerciantes da referida localidade, ninguém conhecia a pessoa de Neusa dos
Santos Jardim, não sabendo fornecer-me mais nenhuma informação. Desta forma, faço a devolução deste mandado ao Cartório
solicitando um croqui com a localização exata do local para que este oficial de justiça possa dar fiel cumprimento ao mandado.
O referido é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 15 de maio de 2013. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1001759-15.2013.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Lia Maura Sanches Giglio Sandra Thieko Hanashiro - Dra. Vilma R. Rocha: retirar em Cartório o(s) Mandado(s) de Levantamento nº 422 a 424/2013 (há
necessidade de assinatura física)”. - ADV: VILMA RODRIGUES DA ROCHA
Processo 1001780-88.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Vento
Minuano Grill Churrascaria Ltda ME - - Aldair da Silva - - Adenilson da Silva - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 361.2013/011689-8 dirigi-me ao endereço, R: Ana
Alexandrina Barbosa, 465, e aí sendo, citei e intimei ALDAIR DA SILVA o qual de tudo bem ciente ficou, aceitou a contrafé e
exarou sua assinatura no mandado. O referido é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 29 de abril de 2013. - ADV: MARIA ELISA
PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP)
Processo 1001780-88.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Vento
Minuano Grill Churrascaria Ltda ME - - Aldair da Silva - - Adenilson da Silva - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 361.2013/011688-0 dirigi-me à Avenida Fernando Costa,
88, nesta, e ali sendo CITEI VENTO MINUANO GRILL CHURRASCARIA LTDA ME, na pessoa de seu representante legal Aldair
da Silva, de todo o teor do presente, de tudo ficando ciente, aceitando a contrafé que lhe ofereci, exarando sua nota de ciente.
CERTIFICO MAIS que decorrido o prazo legal, retornei ao endeeço supra e ali sendo DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA,
em virtude de encontrar no local apenas mobiliário do restaurante. Ante o exposto, devolvo o presente em Cartório para que o
exequente indique bens da executada passíveis de penhora. NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 15
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