Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2013 - Página 1480

  1. Página inicial  > 
« 1480 »
TJSP 13/06/2013 - Pág. 1480 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1434

1480

0002805-40.2010.8.26.0368 (368.01.2010.002805-4/000000-000) Nº Ordem: 000484/2010 - Procedimento Ordinário
- Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - APARECIDA SIQUEIRA DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL INSS - Fls. 153 - Processo nº 484/10 Vistos. Fls. 152: concedo à parte autora o prazo de 30(trinta) dias para que
informe a este Juízo se o benefício previdenciário foi implantado e, nesta hipótese, deverá cumprir o despacho de fls. 150, item
2, apresentando minuta de liquidação do débito. Int. - ADV ESTEVAN TOZI FERRAZ OAB/SP 230862 - ADV CESAR EDUARDO
LEVA OAB/SP 270622 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
0003334-59.2010.8.26.0368 (368.01.2010.003334-5/000000-000) Nº Ordem: 000579/2010 - Procedimento Ordinário Compra e Venda - COJIBA SUPERMERCADOS LTDA X JOAO EDYPO APARECIDO MARAN DA SILVA - Fica o advogado da
parte exequente intimado a se manifestar nos autos, diante da 1ª certidão de fls. 123. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/
SP 126973 - ADV FÁBIO HENRIQUE ROVATTI OAB/SP 238058
0004326-20.2010.8.26.0368 (368.01.2010.004326-2/000000-000) Nº Ordem: 000745/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Mútuo - BANCO ITAU S/A X PAULO DE SOUZA CRUZ E OUTROS - Fls. 149 - Fls. 142: 1) Para fins de garantir a execução,
providencie a parte exequente o prévio recolhimento da taxa judiciária pertinente (código 434-1), conforme, aliás, já deveria
ter providenciado, nos termos do artigo 19 do CPC. Após, se em termos, proceda o Supervisor de Serviços ao bloqueio da
transferência e do licenciamento do veículo descrito abaixo, através do sistema RENAJUD. 2) Sem prejuízo, proceda o(a)
Oficial(a) de Justiça à PENHORA de um veículo VW/Santana CL, ano 1989, placas CWG 1091, chassi 9BWZZZ32ZKP050060,
se estiver na posse do(a)(s) executado(a)(s) (conforme teor de fls. 142), bem como à AVALIAÇÃO do(s) bem(ns) penhorado(s),
de tudo INTIMANDO o(a)(s) executado(a)(s). Concedo ordem de arrombamento e uso de força policial, se necessários para
o cumprimento do mandado, bem como as prerrogativas do artigo 172, §§1º e 2º, do CPC. Int. OBS: Providenciar o prévio
recolhimento da taxa judiciária pertinente (código 434-1), para o bloqueio através do sistema RENAJUD. - ADV ELADIO SILVA
OAB/SP 25048 - ADV FERNANDA PERSON MOTTA BACARISSA CORREIA OAB/SP 279266
0004800-88.2010.8.26.0368 (368.01.2010.004800-1/000000-000) Nº Ordem: 000830/2010 - Procedimento Ordinário Responsabilidade da Administração - ANTONIO TEIXEIRA LIMA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 108
- Processo nº 830/10 Vistos. Arbitro os honorários restantes da advogada da parte autora em 30% do valor constante da tabela
do convênio Defensoria/OAB, código 101, expedindo-se a respectiva certidão. No mais, diga a parte autora se a parte requerida
tomou as providências necessárias ao cancelamento das multas, dos pontos lançados na CNH do autor, absteve-se de efetuar
cobranças relativamente a elas e excluiu o nome do autor do CADIN e demais órgãos que porventura tenha inserido por força
da autuação tratada nos autos, conforme sentença, fls. 69, no prazo de 10(dez) dias. No silêncio da parte autora, procedam-se
às anotações de extinção (CPC, art. 269, inciso I ? parcial procedência) e arquivem-se os autos. Int. - ADV FÁTIMA DE JESUS
SOARES OAB/SP 172228 - ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV EDUARDO BORDINI NOVATO OAB/
SP 205989
0007377-39.2010.8.26.0368 (368.01.2010.007377-0/000000-000) Nº Ordem: 001104/2010 - Procedimento Ordinário Espécies de Contratos - CRISTIANE APARECIDA DA SILVA X CPFL COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ - Fls. 126 Processo nº 1104/10 Vistos. 1) Ante a certidão de fls. 117, que informa o trânsito em julgado do Acórdão e sentença proferidos
nos autos, arbitro os honorários da advogada da parte autora (fls. 11/12) em 100% do valor constante do convênio Defensoria/
OAB, código 101 ? ação ordinária ? (atos praticados: TODOS OS ATOS DO PROCESSO e RECURSO). Expeça(m)-se a(s)
respectiva(s) certidão(ões). 2) Fls. 119/121 e 125: expeça-se mandado de levantamento atinente ao valor INTEGRAL depositado
nos autos e referente ao depósito judicial de fls. 121, em favor da autora CRISTIANE APARECIDA DA SILVA, cuja quantia deverá
ser acrescida dos juros e da correção monetária até a data do efetivo levantamento. Consigno que a advogada da autora, Dra.
Lucilene Fáveri Oliver, NÃO possui poderes para receber (fls. 11/12), devendo, destarte, na ocasião do levantamento, reservar
para si os honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, a que a parte ré foi condenada, já que esta providenciou um
único depósito judicial para o pagamento integral do débito (fls. 121), o que foi aceito pela autora em fls. 125. 3) As custas
INICIAIS não foram recolhidas e são de responsabilidade da empresa requerida, em face da sucumbência. Destarte, intime-se a
parte RÉ, CPFL ? COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, através de seu advogado, pelo D.J.E., para no prazo de cinco dias
providenciar o recolhimento das custas INICIAIS a que foi condenada por força da sentença e Acórdão exarados nos autos, que
não haviam sido recolhidas pela parte autora por ser beneficiária da justiça gratuita (fls. 23), no valor de 5 UFESP, código 230-6,
sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Não sendo recolhidas as custas, expeça-se certidão para inscrição do débito
na dívida ativa, com entrega à Procuradora do Estado, expedindo-se ofício a ser enviado através dos Correios (sem A.R.), para
entrega da certidão. 4) Após, como houve satisfação integral do débito a que foi condenada a parte ré (de maneira voluntária),
o que concordou a parte autora (fls. 125), salientando-se que não há custas FINAIS em aberto, procedam-se às anotações de
extinção (art. 269, inciso I, primeira figura, do CPC) e arquivem-se os autos. Int. (retirar guia de levantamento ? o autor) - ADV
LUCILENE FAVERI OLIVER OAB/SP 256252 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
0000607-93.2011.8.26.0368 (368.01.2011.000607-8/000000-000) Nº Ordem: 000020/2011 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto
sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X FUGINI ALIMENTOS LTDA - Fls. 74 - Vistos.
Diante do teor do acórdão de fls. 70/71, que negou seguimento à apelação, prevalece a sentença lançada a fls. 49/52. Assim,
levando-se em conta a condenação da excepta no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, manifestese o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo, procedendo-se às anotações de praxe. INT.
- ADV PAULO HENRIQUE NEME OAB/SP 55341 - ADV ADRIANO TEIXEIRA ABRAHAO OAB/SP 111320
0004966-86.2011.8.26.0368 (368.01.2011.004966-2/000000-000) Nº Ordem: 000171/2011 - Execução Fiscal - Dívida Ativa MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP X JOSE VALDOMIRO VITOR DE SALES - Fls. 48/v - Vistos. 1) Fls. 40/43 e 45/47: não vislumbro,
por ora, quaisquer irregularidades em relação à citação por edital, uma vez que a certidão da Senhora Oficiala de Justiça (fls.
14) informa que a executada mudou para outro Estado, em endereço desconhecido, portanto, encontrando-se em lugar incerto,
restando, assim, cumprido o requisito constante do artigo 232, I, do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária à LEF
(art. 1º). Neste sentido a Jurisprudência: ?CITAÇÃO e INTIMAÇÃO POR EDITAL - Apelação - Embargos à execução fiscal
julgados procedentes para anular o processo a partir da citação - Nulidade da citação por edital Não caracterizada: A tentativa
de citação por oficial de justiça é a única providência que deve preceder a citação por edital, a teor do que dispõe o art. 224 do
CPC, de aplicação subsidiária à LEF (art. 1º). E o requisito autorizador é a certidão expedida pelo oficial de justiça relatando que
o executado está em lugar incerto ou não sabido (art. 232, I, do CPC). Recurso provido para anular a sentença, prosseguindo-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo