TJSP 13/06/2013 - Pág. 15 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano VI - Edição 1434
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SECRETARIA DA PRIMEIRA INSTÂNCIA
COMUNICADO SPI Nº 42/2013
(Protocolo 2013/4835)
A Secretaria da Primeira Instância por ordem da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Juízes de Direito da
Capital e do Interior e aos servidores e Dirigentes das Unidades Judiciais do Estado que os ofícios com pedidos de informações
cadastrais de assinantes de empresas prestadoras de serviço de telefonia podem ser enviados diretamente às empresas
autorizatárias e concessionárias, não havendo a necessidade de tais pedidos serem enviados à ANATEL – Agência Nacional de
Telecomunicações, pois, conforme informado, a Agência não dispõe das informações cadastrais dos assinantes. Para pesquisar
qual a operadora que está vinculada ao número telefônico, deve ser acessado o site da ABR Telecom – Associação Brasileira
de Recursos em Telecomunicações, no endereço www.abr.net.br, clicando-se no link “Portabilidade numérica/Consulta de
operadora/Telefones fixos e móveis” e preenchendo-se o número de telefone a ser pesquisado.
(13,14 e 17/06/2013)
Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
SEMA 1.2
SEMA 1.2.1
Nº 87.410/2010 – Em atenção à petição datada de 07/06/2013, o Excelentíssimo Senhor Desembargador LUIS SOARES
DE MELLO, no uso de suas atribuições legais, em 11/06/2013, exarou a seguinte decisão à fl. 3141 dos autos: “Vistos. 1. F:
3.136/3.139: não se aprecia, neste momento, o recurso interposto pelo interessado, porque (i) insurge-se contra despacho
de mero expediente e (ii) apresentado em momento inoportuno, já em tempo de julgamento, como, aliás, já se ressaltou
repetidamente. 2. Reitera-se, nada obstante, que as matérias suscitadas nos diversos recursos serão devidamente apreciadas
no momento adequado para tanto, antes da análise do mérito. 3. Cumpra-se o despacho de f. 3.134, com máxima urgência,
oferecendo-se razões finais no prazo legal.”
ADVOGADOS: Edson Edmir Velho, OAB/SP n° 124.530, Ovídio Rocha B. Sandoval, OAB/SP n° 15.542, José Manuel de
Arruda Alvim Neto, OAB/SP n° 12.363, Willian Wanderley Jorge, OAB/SP n° 130.120 e outros.
Nº 25.658/2008 – Em atenção à petição datada de 06/06/2013, o Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça, no
uso de suas atribuições legais, em 12/06/2013, exarou a seguinte decisão à fl. 1972 dos autos: “Observo que a petição de fls.
1.953 é dirigida a este Corregedor Geral. E, de fato, cuida-se de embargos de declaração contra acórdão que afastou a defesa
prévia e abriu processo administrativo. Assim, reconsidero o despacho de fls. 1.967. Comunique-se à E. Vice-Presidência para
fim de cancelamento da distribuição. Após, tornem conclusos.”
ADVOGADOS: Valdir Afonso Fernandes, OAB/SP n° 173.670; Igor Sant´anna Tamasauskas, OAB/SP n° 173.163, Pierpaolo
Cruz Bottini, OAB/SP n° 163.657, e outros.
Nº 25.658/2008 - O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI, Vice-Presidente
do Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais, em 12/06/2013, exarou o seguinte despacho, na fl. 1973 dos autos:
“Vistos. Tendo em vista a manifestação de fl. 1972, determino o cancelamento da distribuição agendada para 14/06/2013 às
14h30min. Int.”
ADVOGADOS: Valdir Afonso Fernandes, OAB/SP n° 173.670; Igor Sant´anna Tamasauskas, OAB/SP n° 173.163, Pierpaolo
Cruz Bottini, OAB/SP n° 163.657, e outros.
RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 12/06/2013
NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária
subsequente, independentemente de nova intimação.
01) 62.225/2013 - INDICAÇÃO para provimento de 05 (cinco) cargos de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
(entrância final). Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Para provimento de 05
(CINCO) CARGOS DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU, por REMOÇÃO os Doutores JOSÉ HENRIQUE
FORTES MUNIZ JÚNIOR, Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regional – Lapa, remanescente de lista anterior e mais
os Doutores ANA LUCIA ROMANHOLE MARTUCCI, Juíza de Direito Titular I da 1ª Vara Cível do Foro Regional – Ipiranga,
RICARDO CUNHA CHIMENTI, Juiz de Direito Titular I da 3ª Vara da Fazenda Pública – Central, IVANA DAVID, Juíza de
Direito Titular I da 8ª Vara Criminal – Central, SILVIA MARIA MEIRELLES NOVAES DE ANDRADE, Juíza de Direito Titular
I da 12ª Vara da Fazenda Pública – Central, LIDIA MARIA ANDRADE CONCEIÇÃO, Juíza de Direito Titular I da 5ª Vara da
Família e das Sucessões do Foro Regional – Santo Amaro e AFONSO CELSO DA SILVA, Juiz de Direito Titular I da 2ª
Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional – Itaquera.
02) 62.232/2013 - OPÇÃO dos Desembargadores JOÃO BATISTA SILVÉRIO DA SILVA pela 15ª Câmara de Direito Privado;
IVO DE ALMEIDA pela 8ª Câmara Criminal; CAMILO LÉLLIS DOS SANTOS ALMEIDA pela 8ª Câmara Criminal e JOSÉ ANTONIO
DE PAULA SANTOS NETO pela 15ª Câmara Criminal. Deferiram, v.u.
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