Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2013 - Página 1567

  1. Página inicial  > 
« 1567 »
TJSP 13/06/2013 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1434

1567

Fls. 89/90. Tópico final: JULGO EXTINTA a presente Ação de Obrigação de Fazer/Dar com Pedido de Tutela Antecipada movida
por REINALDO FRANCISCO DA COSTA em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL e o faço com fundamento
no artigo 267, inciso VI, do CPC. Após o trânsito em julgado, providencie-se o necessário e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV
FABIANO ANTONIO DA SILVA OAB/SP 274610 - ADV IDELAINE APARECIDA NEGRI DA SILVA OAB/SP 190959
0001192-66.2012.8.26.0383 (383.01.2012.001192-0/000000-000) Nº Ordem: 000565/2012 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - ALZIRA RODANTE TONON X MUNICÍPIO DE NHANDEARA
- (fls.115: para o autor retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório. (certidão de honorários) - ADV SIDNEY PAULA
GONÇALVES OAB/SP 253476 - ADV VALDIR BERNARDINI OAB/SP 132900
0001274-97.2012.8.26.0383 (383.01.2012.001274-3/000000-000) Nº Ordem: 000608/2012 - Procedimento Ordinário Bancários - ERITO CESAR CAMIN X BANCO ITAUCARD S.A. - Fls. 175 - Proc. n. 608/12 V I S T O S. Considerando que já
houve apresentação de réplica à contestação, esclareça o autor quanto a apresentação da impugnação a fls. 168/174. Prazo: 10
dias. Sem prejuízo, certifique-se o decurso de prazo para manifestação, por parte do réu, com relação ao valor dos honorários
sugeridos pelo perito judicial (fls. 161). Int. - ADV JOSE JAIR DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 279306 - ADV JOSE MARTINS
OAB/SP 84314
0001580-66.2012.8.26.0383 (383.01.2012.001580-0/000000-000) Nº Ordem: 000748/2012 - Consignação em Pagamento Interpretação / Revisão de Contrato - LUIS TAVARES DA CAMARA X BV FINANCEIRA S/A FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- Fls. 186 - Proc. n. 748/12 Vistos. Certifique a serventia quanto a existência de outras ações envolvendo as partes. Em caso
positivo informe o autor se tem como objeto da causa o mesmo contrato bancário a ser revisado, constante da inicial, juntandose certidão de objeto e pé. Int. - ADV MILENE DOS SANTOS SILVA CHACON OAB/SP 279366 - ADV ADILSON JOSÉ CHACON
OAB/SP 289240 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
0001621-33.2012.8.26.0383 (383.01.2012.001621-5/000000-000) Nº Ordem: 000785/2012 - Procedimento Ordinário - Planos
de Saúde - IZAURA APARECIDA GONÇALVES X BENSAUDE PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR S/C LTDA Fls. 140/vº - Proc. n. 785/12 Vistos. Aceito a conclusão nesta data __ 29/ 5/ 2013 . Do Saneamento do Processo. A preliminar
arguida pela ré de Carência de Ação ? Ilegitimatio ad causam ativa, se confunde com o mérito e com ele será apreciado. Falta
de Interesse Processual: - Não é caso de inépcia da inicial, porque ausentes os requisitos do artigo 295, parágrafo único do
CPC. Com efeito, da narração dos fatos decorre logicamente o pedido, tanto que possibilitou a elaboração da defesa. A inversão
do ônus da prova requerida a fls. 10 é regra de julgamento e será apreciada oportunamente. No mais, o processo está em
ordem. As partes são legitimas e estão bem representadas. Dou o feito por saneado. A fim de se evitar futura alegação de
cerceamento de defesa, defiro a expedição de ofícios conforme requerido a fls. 134. Int. - ADV JOVAIR FAUSTINO OAB/SP
272116 - ADV ALINE GONÇALVES FAUSTINO OAB/SP 318491 - ADV FERNANDO TADEU DE FREITAS OAB/SP 113328 - ADV
SÍLVIA BETTINÉLLI DE FREITAS OAB/SP 169835
0001733-02.2012.8.26.0383 (383.01.2012.001733-9/000000-000) Nº Ordem: 000795/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - R. S. L. G. X C. D. S. G. - fls.56: para o autor manifestar-se sobre a devolução da carta precatória sem
cumprimento. (Oficial de Justiça deixou de citar o requerido, uma vez e na Usina BEVAP informou que o mesmo está viajando
para o Estado de São Paulo, sem data certa para retornar.) - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA OAB/SP 197257 - ADV
NAYA MAIONCHI ZOCAL OAB/SP 298438
0001855-15.2012.8.26.0383 (383.01.2012.001855-6/000000-000) Nº Ordem: 000858/2012 - Depósito - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A - C.F.I. X JOSEFA BEZERRA DOS SANTOS - Fls. 68 - Proc. n. 858/12 V I S T O S. Considerando a
regular citação da requerida a fls. 66verso, aguarde-se o prazo de contestação. Int. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA
OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
0001950-45.2012.8.26.0383 (383.01.2012.001950-7/000000-000) Nº Ordem: 000950/2012 - Procedimento Sumário
- Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - LEONARDO BATISTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS fls.122:aguardando manifestação do autor sobre a conta de liquidação de fls. 118, no valor de R$. 5.526,91. - ADV ANTONIO
CEZAR SCALON OAB/SP 113933 - ADV LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA OAB/SP 137095
0001998-04.2012.8.26.0383 (383.01.2012.001998-3/000000-000) Nº Ordem: 000975/2012 - Procedimento Ordinário Salário-Maternidade (Art. 71/73) - TAIS APARECIDA BORGES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 87
- Proc. nº 975/12. Tendo em vista a expedição de mandado para intimação das testemunhas às fls. 85, aguarde-se a audiência.
Int. - ADV NAYA MAIONCHI ZOCAL OAB/SP 298438 - ADV LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA OAB/SP 137095
0002475-27.2012.8.26.0383 (383.01.2012.002475-0/000000-000) Nº Ordem: 001175/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - K. D. F. P. X M. A. P. - Fls. 30/vº - Proc. n. 1175/12 VISTOS. Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS,
proposta por KÊMILY DIEDRA FORTE PEREIRA, representada por sua genitora CLAUDINÉIA FORTE em face de MARCOS
ANTONIO PEREIRA, objetivando o recebimento da pensão alimentícia em atraso. Devidamente citado (fls. 13verso) o
executado não apresentou justificativa (fls. 14). Pela exequente foi comunicado o pagamento parcial do débito (fls. 16). Intimado
pessoalmente (fls. 20verso) para pagamento do remanescente do débito, o executado deixou transcorrer in albis (fls. 21). Houve
atualização do débito(fls. 26/27). Pela exequente foi requerida a prisão civil do executado, tendo o Dr. Promotor de Justiça
concordado com o pedido (fls. 22 e 29). DECIDO. A presente execução de alimentos diz respeito ao não pagamento integral dos
alimentos pelo requerido no período de julho a setembro/2011, além dos meses que se vencerem no curso desta ação. Está de
pleno direito a execução, vez que a pretensão da exeqüente origina-se em título executivo judicial. É caso de acolhimento do
pedido de decretação da prisão, nos termos do artigo 733, parágrafo 1º do CPC, porque o executado não efetuou o pagamento
do remanescente do débito. Consigne-se que nos termos da Súmula 309 do STJ ?O débito alimentar que autoriza a prisão civil
do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso
do processo?. Posto isso, DECRETO a PRISÃO CIVIL de MARCOS ANTONIO PEREIRA, filho de Antonio Ferreira Pereira e
Cleusa Gonçalves Ferreira, pelo prazo de 60 dias, e o faço com fundamento no artigo 733, parágrafo 1º do CPC. Em caso de
pagamento do débito, no valor de R$ 1.007,91 (hum mil e sete reais e noventa e um centavos), atualizado até abril/2013 e as
vencidas após o cálculo, expeça-se alvará de soltura clausulado. Int. - ADV VALDIR BERNARDINI OAB/SP 132900
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo