TJSP 13/06/2013 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1434
1567
Fls. 89/90. Tópico final: JULGO EXTINTA a presente Ação de Obrigação de Fazer/Dar com Pedido de Tutela Antecipada movida
por REINALDO FRANCISCO DA COSTA em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL e o faço com fundamento
no artigo 267, inciso VI, do CPC. Após o trânsito em julgado, providencie-se o necessário e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV
FABIANO ANTONIO DA SILVA OAB/SP 274610 - ADV IDELAINE APARECIDA NEGRI DA SILVA OAB/SP 190959
0001192-66.2012.8.26.0383 (383.01.2012.001192-0/000000-000) Nº Ordem: 000565/2012 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - ALZIRA RODANTE TONON X MUNICÍPIO DE NHANDEARA
- (fls.115: para o autor retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório. (certidão de honorários) - ADV SIDNEY PAULA
GONÇALVES OAB/SP 253476 - ADV VALDIR BERNARDINI OAB/SP 132900
0001274-97.2012.8.26.0383 (383.01.2012.001274-3/000000-000) Nº Ordem: 000608/2012 - Procedimento Ordinário Bancários - ERITO CESAR CAMIN X BANCO ITAUCARD S.A. - Fls. 175 - Proc. n. 608/12 V I S T O S. Considerando que já
houve apresentação de réplica à contestação, esclareça o autor quanto a apresentação da impugnação a fls. 168/174. Prazo: 10
dias. Sem prejuízo, certifique-se o decurso de prazo para manifestação, por parte do réu, com relação ao valor dos honorários
sugeridos pelo perito judicial (fls. 161). Int. - ADV JOSE JAIR DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 279306 - ADV JOSE MARTINS
OAB/SP 84314
0001580-66.2012.8.26.0383 (383.01.2012.001580-0/000000-000) Nº Ordem: 000748/2012 - Consignação em Pagamento Interpretação / Revisão de Contrato - LUIS TAVARES DA CAMARA X BV FINANCEIRA S/A FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- Fls. 186 - Proc. n. 748/12 Vistos. Certifique a serventia quanto a existência de outras ações envolvendo as partes. Em caso
positivo informe o autor se tem como objeto da causa o mesmo contrato bancário a ser revisado, constante da inicial, juntandose certidão de objeto e pé. Int. - ADV MILENE DOS SANTOS SILVA CHACON OAB/SP 279366 - ADV ADILSON JOSÉ CHACON
OAB/SP 289240 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
0001621-33.2012.8.26.0383 (383.01.2012.001621-5/000000-000) Nº Ordem: 000785/2012 - Procedimento Ordinário - Planos
de Saúde - IZAURA APARECIDA GONÇALVES X BENSAUDE PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR S/C LTDA Fls. 140/vº - Proc. n. 785/12 Vistos. Aceito a conclusão nesta data __ 29/ 5/ 2013 . Do Saneamento do Processo. A preliminar
arguida pela ré de Carência de Ação ? Ilegitimatio ad causam ativa, se confunde com o mérito e com ele será apreciado. Falta
de Interesse Processual: - Não é caso de inépcia da inicial, porque ausentes os requisitos do artigo 295, parágrafo único do
CPC. Com efeito, da narração dos fatos decorre logicamente o pedido, tanto que possibilitou a elaboração da defesa. A inversão
do ônus da prova requerida a fls. 10 é regra de julgamento e será apreciada oportunamente. No mais, o processo está em
ordem. As partes são legitimas e estão bem representadas. Dou o feito por saneado. A fim de se evitar futura alegação de
cerceamento de defesa, defiro a expedição de ofícios conforme requerido a fls. 134. Int. - ADV JOVAIR FAUSTINO OAB/SP
272116 - ADV ALINE GONÇALVES FAUSTINO OAB/SP 318491 - ADV FERNANDO TADEU DE FREITAS OAB/SP 113328 - ADV
SÍLVIA BETTINÉLLI DE FREITAS OAB/SP 169835
0001733-02.2012.8.26.0383 (383.01.2012.001733-9/000000-000) Nº Ordem: 000795/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - R. S. L. G. X C. D. S. G. - fls.56: para o autor manifestar-se sobre a devolução da carta precatória sem
cumprimento. (Oficial de Justiça deixou de citar o requerido, uma vez e na Usina BEVAP informou que o mesmo está viajando
para o Estado de São Paulo, sem data certa para retornar.) - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA OAB/SP 197257 - ADV
NAYA MAIONCHI ZOCAL OAB/SP 298438
0001855-15.2012.8.26.0383 (383.01.2012.001855-6/000000-000) Nº Ordem: 000858/2012 - Depósito - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A - C.F.I. X JOSEFA BEZERRA DOS SANTOS - Fls. 68 - Proc. n. 858/12 V I S T O S. Considerando a
regular citação da requerida a fls. 66verso, aguarde-se o prazo de contestação. Int. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA
OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
0001950-45.2012.8.26.0383 (383.01.2012.001950-7/000000-000) Nº Ordem: 000950/2012 - Procedimento Sumário
- Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - LEONARDO BATISTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS fls.122:aguardando manifestação do autor sobre a conta de liquidação de fls. 118, no valor de R$. 5.526,91. - ADV ANTONIO
CEZAR SCALON OAB/SP 113933 - ADV LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA OAB/SP 137095
0001998-04.2012.8.26.0383 (383.01.2012.001998-3/000000-000) Nº Ordem: 000975/2012 - Procedimento Ordinário Salário-Maternidade (Art. 71/73) - TAIS APARECIDA BORGES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 87
- Proc. nº 975/12. Tendo em vista a expedição de mandado para intimação das testemunhas às fls. 85, aguarde-se a audiência.
Int. - ADV NAYA MAIONCHI ZOCAL OAB/SP 298438 - ADV LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA OAB/SP 137095
0002475-27.2012.8.26.0383 (383.01.2012.002475-0/000000-000) Nº Ordem: 001175/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - K. D. F. P. X M. A. P. - Fls. 30/vº - Proc. n. 1175/12 VISTOS. Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS,
proposta por KÊMILY DIEDRA FORTE PEREIRA, representada por sua genitora CLAUDINÉIA FORTE em face de MARCOS
ANTONIO PEREIRA, objetivando o recebimento da pensão alimentícia em atraso. Devidamente citado (fls. 13verso) o
executado não apresentou justificativa (fls. 14). Pela exequente foi comunicado o pagamento parcial do débito (fls. 16). Intimado
pessoalmente (fls. 20verso) para pagamento do remanescente do débito, o executado deixou transcorrer in albis (fls. 21). Houve
atualização do débito(fls. 26/27). Pela exequente foi requerida a prisão civil do executado, tendo o Dr. Promotor de Justiça
concordado com o pedido (fls. 22 e 29). DECIDO. A presente execução de alimentos diz respeito ao não pagamento integral dos
alimentos pelo requerido no período de julho a setembro/2011, além dos meses que se vencerem no curso desta ação. Está de
pleno direito a execução, vez que a pretensão da exeqüente origina-se em título executivo judicial. É caso de acolhimento do
pedido de decretação da prisão, nos termos do artigo 733, parágrafo 1º do CPC, porque o executado não efetuou o pagamento
do remanescente do débito. Consigne-se que nos termos da Súmula 309 do STJ ?O débito alimentar que autoriza a prisão civil
do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso
do processo?. Posto isso, DECRETO a PRISÃO CIVIL de MARCOS ANTONIO PEREIRA, filho de Antonio Ferreira Pereira e
Cleusa Gonçalves Ferreira, pelo prazo de 60 dias, e o faço com fundamento no artigo 733, parágrafo 1º do CPC. Em caso de
pagamento do débito, no valor de R$ 1.007,91 (hum mil e sete reais e noventa e um centavos), atualizado até abril/2013 e as
vencidas após o cálculo, expeça-se alvará de soltura clausulado. Int. - ADV VALDIR BERNARDINI OAB/SP 132900
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