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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2013 - Página 1695

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TJSP 13/06/2013 - Pág. 1695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1434

1695

proteção ao crédito: providencie a serventia, oficiando-se, e sem prejuízo da conduta pessoal dos interessados. Levante-se
eventual penhora e desbloqueio de bens. Com interesse, defiro o desentranhamento da documentação original juntada, ficando
cópia nos autos. Feitas as comunicações e anotações de estilo, depois de certificado o trânsito, faça a serventia o arquivamento
dos presentes autos, observadas as cautelas. Ciência. P.R.I.C. Orlândia, 13 de fevereiro de 2013. Nota do Cartório: Dr. Victor,
providenciar o recolhimento da custas processuais, no prazo de 05 dias. - ADV FLAVIO CASAROTTO OAB/SP 134152 - ADV
VICTOR ACETES MARTINS LOZANO OAB/SP 178750 - ADV CESAR HENRIQUE FERNANDES OAB/SP 259001 - ADV TALES
GUSTAVO PESSONI PARZEWSKI OAB/SP 292481
Centimetragem justiça

2ª Vara
Segundo Ofício Cível
Fórum de Orlândia - Comarca de Orlândia
JUIZ: ANA MARIA FONTES
0003909-32.2005.8.26.0404 (404.01.2005.003909-3/000000-000) Nº Ordem: 000066/2005 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - CLARICE MARTIMIANO FERREIRA RAMOS X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 114 - Fls. 113: Defiro. Com a apresentação das cópias, providencie a serventia o desentranhamento
das peças requeridas. Int. (Dra. Shirley, providenciar as cópias para desentranhamento dos documentos, em 05 dias). - ADV
SHIRLEY APARECIDA DE O SIMOES OAB/SP 72362 - ADV FABIANA BUCCI BIAGINI OAB/SP 99886
0003953-51.2005.8.26.0404 (404.01.2005.003953-5/000000-000) Nº Ordem: 000077/2005 - Procedimento Ordinário Exoneração - L. S. X N. D. A. C. - manifeste-se a exequente, em 05 dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista que
expirou o prazo e o executado Leandro não efetuou o pagamento do débito. (Dra. Sandra, atender a intimação). - ADV JOSE
FRANCISCO RODRIGUES FILHO OAB/SP 103858 - ADV SANDRA HADAD LIMA CURY OAB/SP 158382
0001459-82.2006.8.26.0404 (404.01.2006.001459-6/000000-000) Nº Ordem: 000088/2006 - Procedimento Ordinário - Ato
/ Negócio Jurídico - EDSON BAGINI X UNIBANCO AIG (SEGUROS-PREVIDENCIA) - Fls. 363/365 - Sentença nº 578/2013
registrada em 15/05/2013 no livro nº 73 às Fls. 181/183: Posto isto, Julgo Improcedente o pedido formulado pela parte autora,
em consequência, Resolvo o Mérito - art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da sucumbência, condeno o
autor ao pagamento das custas e despesas processuais desembolsadas pelo adverso, bem como verba honorária do advogado
da parte ré, que arbitro em 15% sobre o valor atribuído à causa, suspensa a exigibilidade por estar amparado pelos benefícios
da assistência judiciária gratuita ? art. 12 da Lei nº 1.060/50. P. R. Intimem-se. - ADV SANDRA MARA DOMINGOS OAB/SP
189429 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
0000146-86.2006.8.26.0404 (404.01.2006.000146-5/000000-000) Nº Ordem: 000257/2006 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - NEUSA MARIA SILVA X SANTANDER BANESPA - Fls. 955 - Vistos. Embora as ponderações do perito (fls.
906), mas em razão do laudo de fls. 308/321, nos limites da inicial e considerando os extratos juntados pela parte autora (fls.
21/51), esclareça o Sr. Perito se os valores apontados nos mencionados extratos foram creditados para cobrir saldo devedor da
conta corrente da parte autora, para o que concedo o prazo de 10 (dez) dias; Cumprido o item acima, concedo o prazo sucessivo
para manifestação final das partes, intimando-se os respectivos advogados pela imprensa. Intimem-se. - ADV MAURICIO DE
OLIVEIRA OAB/SP 80414 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
0003175-47.2006.8.26.0404 (404.01.2006.003175-0/000000-000) Nº Ordem: 000961/2006 - Inventário - Inventário e Partilha
- ELZA DE MIRANDA ABRAHAO X TUFFY ABRAHAO - Fls. 212 - Vistos. Intime-se a parte autora para que esclareça, no prazo
de 05 (cinco) dias, se a venda do imóvel foi concretizada, juntando para tanto prova documental. Cumpra-se. (Dr. Murilo, atender
a intimação). - ADV PATRICIA ULSON ZAPPA LODI OAB/SP 150264 - ADV MURILO ABRAHÃO SORDI OAB/SP 201085
0006460-48.2006.8.26.0404 (404.01.2006.006460-2/000000-000) Nº Ordem: 001864/2006 - Arrolamento de Bens - Caução
/ Contracautela - MARCO ALMEIDA MACHADO X ZILDA LEITE DE MORAES - Fls. 43/45 - Sentença nº 575/2013 registrada em
15/05/2013 no livro nº 73 às Fls. 172/174: Por fim, a presente medida não se presta para questionar a condição da requerida
como avalista ou fiador de outro filho, irmão do requerente que, em síntese, busca assegurar futura herança sem ostentar a
condição de herdeiro. Noutros termos, o requerente não pode em nome próprio defender interesse alheio, no caso, de sua mãe
Maria Helena. Posto isto, Indefiro a petição inicial, o que faço com fundamento no art. 295, inciso III, do CPC. P.R. e Intimem-se.
- ADV MARCELLA PEREIRA MACEDO RUZZENE OAB/SP 224975
0000168-13.2007.8.26.0404 (404.01.2007.000168-6/000000-000) Nº Ordem: 000033/2007 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA CAROL X EDEMILTON SEBASTIÃO
GEORJUTTI E OUTROS - Fls. 142 - Aguarde-se o cumprimento do acordo celebrado conforme termo de fls. 138/140. Após,
manifeste-se sobre o cumprimento integral, para fins de extinção. Int. - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV
ALEXANDRE ABRAHÃO DE ANDRADE OAB/SP 216468
0007027-45.2007.8.26.0404 (404.01.2007.007027-2/000000-000) Nº Ordem: 000900/2007 - Execução de Título Extrajudicial
- Compra e Venda - MARILENE COVAS FIUMARO E OUTROS X ARY WANDERLEY DE CASTRO E OUTROS - Fls. 134 - Vistos.
Nos limites da sentença proferida nos embargos à execução (fls. 110/116), consolidado o débito dos executados pela quantia de
R$ 13.088,00 a ser corrigida pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, incidindo juros da mora, a partir do inadimplemento da
obrigação (30/04/01), de 0,5% ao mês até 11/01/03 (entrada em vigor do Novo Código Civil) e a partir de então, de 1% ao mês.
Assim, não se compreende e nem se justifica a memória de cálculo apresentada pela parte exequente (fls. 81, 94 e 127/128).
Desta forma, nos limites da sentença (fls. 116), apresentem os exequentes nova memória de cálculo, em 05 (cinco) dias,
esclarecendo, inclusive, sobre eventual recurso interposto da sentença. Intime-se. (Drs. Silvânio e Aline, atender a intimação
do item ?2?). - ADV SILVANIO COVAS OAB/SP 84174 - ADV ALINE COVAS FIUMARO FERREIRA OAB/SP 255045 - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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