TJSP 13/06/2013 - Pág. 96 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1434
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complemento à decisão anterior, defiro a(o) autor(a) os benefícios da A.J.G. Anote-se. No mais, cumpra-se o retro determinado.
Int. - ADV: APARECIDO ALEXANDRE VALENTIM (OAB 260713/SP)
Processo 4000356-08.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Guarda - C. H. F. de L. - A. L. L. - Vistos. Considerando que
o estudo psicossocial ainda não foi juntado aos autos, por cautela, suspendo a decisão que deferiu a guarda provisória da menor
ao pai até a vinda do laudo e nova apreciação pelo juízo. Aguarde-se a vinda do laudo. Após, conclusos. Int. Indaiatuba, 07 de
junho de 2013. - ADV: CECÍLIA PAOLA CORTES CHANG (OAB 154869/SP), FLÁVIA THAÍS DE GENARO, NAIRA VENDRAMINI
DE AGUIAR CHAGAS (OAB 204982/SP)
Processo 4000361-30.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - REGINALDO JOSE DE MELO - Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da
dívida, ficando desde já fixados os honorários advocatícios do patrono do exeqüente em 10% sobre o débito. Em caso de
pagamento no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade. Conste do mandado, que será expedido em três
vias, que o(s) executado(s) terá o prazo de quinze dias para oposição de embargos, contados da data da juntada da 1ª via do
mandado aos autos. Nesse mesmo prazo, nos termos do artigo 745-A do Código de Processo Civil, poderá o executado, desde
que comprovado o pagamento de 30% do valor em execução, acrescido de custas e honorários, requerer seja admitido a pagar
o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Não havendo pagamento,
deverá o Sr. Oficial de Justiça, de imediato, munido da 2ª via do mandado, proceder à penhora de tantos bens quantos bastem
para a satisfação da dívida, avaliando-os em seguida. Em caso de penhora, o(s) executado(s) será(ão) intimado(s) pessoalmente
ou na pessoa de seu advogado. Int. - ADV: ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP)
Processo 4000410-71.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - cato antoniale e cia ltda. - marlivia
figueredo souza - Vistos. Primeiramente, providencie o exequente a juntada do comprovante de recolhimento das diligências do
oficial de Justiça (fls. 16). Após, cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida,
ficando desde já fixados os honorários advocatícios do patrono do exeqüente em 10% sobre o débito. Em caso de pagamento
no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade. Conste do mandado, que será expedido em três vias, que o(s)
executado(s) terá o prazo de quinze dias para oposição de embargos, contados da data da juntada da 1ª via do mandado aos
autos. Nesse mesmo prazo, nos termos do artigo 745-A do Código de Processo Civil, poderá o executado, desde que comprovado
o pagamento de 30% do valor em execução, acrescido de custas e honorários, requerer seja admitido a pagar o restante em até
seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Não havendo pagamento, deverá o Sr. Oficial
de Justiça, de imediato, munido da 2ª via do mandado, proceder à penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação da
dívida, avaliando-os em seguida. Em caso de penhora, o(s) executado(s) será(ão) intimado(s) pessoalmente ou na pessoa de
seu advogado. Int. - ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP)
Processo 4000465-22.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S.A TARGETPLAS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLASTICOS INJETÁVEIS LTDA ME - - DANILO BICCHI - - MARIA DO ROSÁRIO
BICCHI - - Carlos Alberto Bicchi - Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida,
ficando desde já fixados os honorários advocatícios do patrono do exeqüente em 10% sobre o débito. Em caso de pagamento
no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade. Conste do mandado, que será expedido em três vias, que o(s)
executado(s) terá o prazo de quinze dias para oposição de embargos, contados da data da juntada da 1ª via do mandado aos
autos. Nesse mesmo prazo, nos termos do artigo 745-A do Código de Processo Civil, poderá o executado, desde que comprovado
o pagamento de 30% do valor em execução, acrescido de custas e honorários, requerer seja admitido a pagar o restante em até
seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Não havendo pagamento, deverá o Sr. Oficial
de Justiça, de imediato, munido da 2ª via do mandado, proceder à penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação
da dívida, avaliando-os em seguida. Em caso de penhora, o(s) executado(s) será(ão) intimado(s) pessoalmente ou na pessoa
de seu advogado. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE
OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 4000466-07.2013.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - FABIANO MARTINS DIAS - Vistos, Requer o autor a busca e apreensão de um veículo,
alienado fiduciariamente a ele, que se encontra na posse do(a) réu(ré), sustentando existência de mora por parte deste(a). Os
documentos juntados demonstram a existência do negócio entre as partes e a mora do(a) requerido(a). Ante o exposto e com
fundamento no artigo 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, DEFIRO LIMINARMENTE o pedido formulado pelo autor e DETERMINO A
BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito na inicial, que deverá ser entregue ao autor ou a quem este indicar. Deverá o oficial
de justiça descrever minuciosamente o estado e os acessórios do veículo, antes de entregá-lo ao autor, ficando deferido ao
mesmo os benefício sdo art. 172 do CPC, bem como, ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. Cumprida a
liminar, cite-se o(a) réu(ré), nos moldes do artigo 3º e parágrafos, do Decreto-Lei nº 911/69, para que, querendo, no prazo de
cinco (05) dias, pague a integralidade da dívida, podendo ainda, no prazo de quinze (15) dias, apresentar resposta. Cumpra-se
e intime-se. Indaiatuba, d.s.(expedido mandado de busca e apreensão e citação). - ADV: JOÃO CARLOS DE ALMEIDA ZANINI
(OAB 270476/SP)
Processo 4000469-59.2013.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G. F. P. V. - J. L. V. - Vistos. Defiro
os benefícios da A.J.G. Ao autor. Providencie o autor a juntada do documento requerido pelo M.P., com urgência. Após, nova
vista ao M.P. - ADV: CARLA BERNARDINETTI AMBIEL (OAB 197619/SP)
Processo 4000479-06.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Angélica Aparecida dos Santos
Amorim - Tania Aparecida de Almeida e outro - Vistos. 1. Defiro os benefícios da A.J.G. a autora. Anote-se. 2. Em que pese
ser grave o acidente em que a autora se envolveu, não há, neste momento processual, evidência de culpa dos requeridos pelo
evento danoso. Assim, ausente prova inequívoca do direito invocado e considerando a irrevesibilidade do provimento solicitado
pela autora, indefiro o pdeido de tutela antecipada. 3. Citem-se os requeridos para os termos da presente ação, com a as
advertência de praxe. Indaiatuba, 4 de junho de 2013. Int. (expedida carta precatória). - ADV: THIAGO RODRIGUES RAMOS
(OAB 301757/SP)
Processo 4000491-20.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - THIAGO YOSHIO
AOYAGI - Instituto Nacional de Seguro Social INSS - Visto. Concedo A.J.G. a parte autora. Anote-se. Indefiro o pedido de tutela
antecipada, ao menos por ora. Não há documentos atuais mencionando expressamente a incapacidade total e atual da parte
autora para o exercício da atividade laborativa, não tendo, neste momento processual, elementos para a concessão da tutela
pretendida. A decisão poderá se revista, caso sejam juntados documentos que fornecam elementos mais seguros de convicção.
Cite-se o requerido. Int. - ADV: GUSTAVO DE SALVI CAMPELO (OAB 288255/SP), PATRICIA MENDONÇA GONÇALVES
CAMPELO (OAB 303787/SP)
Processo 4000499-94.2013.8.26.0248 - Monitória - Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo - LUIZ
AUGUSTO SCHROEDER - Vistos. 1- Nos termos do artº. 1.102, “b”, do C.P.C., expeça-se o mandado de pagamento da quantia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º