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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Junho de 2013 - Página 1311

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TJSP 14/06/2013 - Pág. 1311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1435

1311

0001765-62.2006.8.26.0368 (368.01.2006.001765-3/000000-000) Nº Ordem: 000425/2006 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Títulos de Crédito - DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA PANARELLO LTDA X DROG FARMAROMA LTDA ME E
OUTROS - Fls. 418 - Proc. 425/06 Vistos. Fls. 273/323; 325/373; 376/382; 387/407; 410; 413/415 e 416: ante a comprovação
de que no imóvel residem a ex-esposa e filhos do executado e com a aquiescência do exequente, sem maiores ilações sobre
a impenhorabilidade do bem de família, acolho o pedido do executado para declarar os bens imóveis de matrículas 9.115 e
7.695 discutidos nos autos, como impenhoráveis neste momento. Assim, libero a respectiva penhora que incidia sobre o imóvel
de matrícula 7.695 do C.R.I. desta Comarca. À vista do princípio da causalidade, os executados suportarão as custas da
impugnação, não havendo condenação em honorários. No mais, atento ao pedido do exequente, indiquem os executados bens
passíveis de penhora, sob pena de se verem incursos nas situações trazidas no artigo 600 do CPC , com as consequências no
caput, do artigo 601 do mesmo diploma processual. Após, intime-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV JOSE
FERNANDO CAMPANINI OAB/SP 61204 - ADV MARCO VINICIO FACHINA OAB/SP 189620 - ADV EDUARDO NOGUEIRA
MONNAZZI OAB/SP 164539 - ADV ELAINE CRISTINA PERUCHI OAB/SP 151275 - ADV PEDRO REINALDO CAMPANINI OAB/
SP 152842 - ADV MARCIO ANTONIO MOMENTI OAB/SP 141795

2ª Vara
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MONTE ALTO -SP
Fórum de Monte Alto - Comarca de Monte Alto
JUIZ: JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
0004762-62.1999.8.26.0368 (368.01.1999.004762-3/000000-000) Nº Ordem: 001444/1999 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- UNIAO X PALA & FERNANDES LTDA E OUTROS - Ciência ao patrono do executado das datas designadas para leilão : 18 de
julho , às 13 horas e 08 de agosto , às 13 horas - ADV MARCO VINICIUS PALA OAB/SP 206046
0002325-14.2000.8.26.0368 (368.01.2000.002325-7/000000-000) Nº Ordem: 001135/2000 - Inventário - Inventário e Partilha
- JOÃO CARLOS GERBER X ANTONIO GERBER - Manifeste-se o inventariante. Intimem-se. - ADV JOAO CARLOS GERBER
OAB/SP 62961
0002462-59.2001.8.26.0368 (368.01.2001.002462-6/000000-000) Nº Ordem: 001181/2001 - Procedimento Sumário Inadimplemento - AUTO POSTO PRIMAVERA DO MONTE ALTO LTDA X MANOEL MESIAS MENDES COSTA - Fls. 294 Considerando que o processo está em curso há mais de uma década, convoco as partes à minha presença para audiência
conciliatória, que designo para o dia 04 de julho de 2013, às 15:30 horas. Intimem-se as partes, bem como o adquirente
Liezer Amâncio Palmeira (fls.290) para comparecimento. Diligência do Juízo. Int. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP
126973
0007893-35.2005.8.26.0368 (368.01.2005.007893-8/000000-000) Nº Ordem: 001832/2005 - Monitória - Cheque - AUTO
POSTO SAO PAULO TAIACU LTDA X ALDO ADIB FERES - Homologo, para que produza os efeitos de direito, o acordo de
fls.221/222. Nos termos do artigo 792, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução. Autorizo o desentranhamento
dos cheques, ao executado, mediante recibo nos autos. Aguarde-se, no arquivo, notícia quanto a eventual descumprimento,
porquanto desnecessária a permanência do feito em cartório enquanto houver o adimplemento do acordo. Int. - ADV ADILSON
ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI OAB/SP 210357 - ADV GABRIELA
IZILDA DE SOUZA LIMA OAB/SP 276678
0001920-65.2006.8.26.0368 (368.01.2006.001920-4/000000-000) Nº Ordem: 000154/2006 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE MONTE ALTO X ANTONIO JOSE ROMANELLA - Juntada do Mandado 30 DIAS
para pagar o saldo remanescente. - ADV SILMARA APARECIDA SALVADOR OAB/SP 163154
0003470-95.2006.8.26.0368 (368.01.2006.003470-0/000000-000) Nº Ordem: 000757/2006 - Procedimento Ordinário Auxílio-Acidente (Art. 86) - ADAO NILTON DIAS DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Cumpra-se o V.
Acórdão. Proceda-se às necessárias anotações quanto ao retorno dos autos do Tribunal. Vista ao Autor para o oferecimento dos
cálculos de execução. Intimem-se. - ADV SEVLEM GERALDO PIVETTA OAB/SP 88348 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL
OAB/SP 172180
0002825-36.2007.8.26.0368 (368.01.2007.002825-7/000000-000) Nº Ordem: 000113/2007 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE MONTE ALTO X WALTER LUIZ RAVAZZI E OUTROS - Deverá o arrematante retirar
Guia de Mandado de Levantamento Judicial. - ADV SILMARA APARECIDA SALVADOR OAB/SP 163154 - ADV WELLINGTON
CARLOS SALLA OAB/SP 216622 - ADV RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 253728 - ADV NAZIRA GHARIB
FINATI OAB/SP 292059
0001224-92.2007.8.26.0368 (368.01.2007.001224-1/000000-000) Nº Ordem: 000289/2007 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - LUIZ FRANCISCO GIARDINO X CLÁUDIA APARECIDA BUSNARDI FERNANDES E OUTROS - Aguardese provocação, por 30 dias. Int. - ADV CAMILA CAVARZERE DURIGAN OAB/SP 245783 - ADV PAULO AUGUSTO BERNARDI
OAB/SP 95941 - ADV SAMARA FRANCIS CORREIA DIAS OAB/SP 213581
0005407-72.2008.8.26.0368 (368.01.2008.005407-1/000000-000) Nº Ordem: 001727/2008 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - T. T. C. X C. A. D. N. - Homologo, para que produza os efeitos de direito, o acordo celebrado a
fls.78/79. Arbitro os honorários ao Advogado nomeado a fls.57 em R$385,00, expedindo-se certidão. Libere-se o depósito de
fls.76 em favor do requerido. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA OAB/SP
184768
0000678-66.2009.8.26.0368 (368.01.2009.000678-0/000000-000) Nº Ordem: 000212/2009 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - T. M. G. X M. B. X. - Intime-se a interessada quanto ao desarquivamento dos autos e aguarde-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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