TJSP 14/06/2013 - Pág. 1544 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1435
1544
0002779-67.2012.8.26.0434 (434.01.2012.002779-3/000000-000) Nº Ordem: 000743/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - MILTON VIEIRA X JOÃO PEDRO PEREIRA - Como o requerido não tem advogado, deve ser intimado ? por carta
AR ? para que em quinze dias pague a dívida no valor de R$ 18.770,99-maio/2013, com sua atualização, sob pena de, não o
fazendo, arcar com uma multa no importe de 10% sobre o valor do débito, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo
Civil, que se aplica ao JEC. - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685
0002999-65.2012.8.26.0434 (434.01.2012.002999-0/000000-000) Nº Ordem: 000791/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - COMERCIAL MALRINA LTDA X LEANDRO ANTONIO BARBOSA - Autor retirar certidão de crédito em
Cartório, prazo cinco dias. - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685
0005528-57.2012.8.26.0434 Nº Ordem: 000854/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - PAULO
ROGÉRIO MENEZES X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase. PRIC VALOR DO PREPARO - R$ 197,30 + R$ 29,50 DE PORTE DE REMESSA
E RETORNO DOS AUTOS. - ADV JOAO BOSCO SANDOVAL CURY OAB/SP 95272 - ADV LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI
OAB/SP 173969 - ADV HELOÍSA HELENA DA SILVA OAB/SP 158939 - ADV THIAGO PUCCI BEGO OAB/SP 153530
0000152-56.2013.8.26.0434 Nº Ordem: 000036/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - GILMAR
JOSÉ FERREIRA X MARCELO DE MELO CAUDURO - Será usado o Infojud, oportunamente, tendo em vista o invencível
volume de serviço. Exclua-se a audiência da pauta. - ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138
0000204-52.2013.8.26.0434 Nº Ordem: 000044/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou
anulação - MANOEL MARTINS DOS SANTOS X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido e o faço para: a) declarar inexistente os débitos oriundos do contrato n° 5003460807 (R$ 48,46, R$
26,60, R$ 58,84 e R$ 41,92), supostamente mantido entre o autor e a requerida, tornando definitiva a antecipação dos efeitos
da tutela; b) condenar Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) a pagar a Manoel Martins dos Santos uma indenização por
danos morais no importe de R$ 27.120,00 (vinte e sete mil cento e vinte reais), corrigida monetariamente e acrescida de juros
de mora de 12% ao ano, tudo contato a partir da publicação da sentença. Sem condenação em custas e honorários advocatícios
nesta fase. PRIC VALOR DO PREPARO- R$ 813,60 + R$ 29,50 DE PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. - ADV
ROBSON THEODORO DE OLIVEIRA OAB/SP 175073 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
0000257-33.2013.8.26.0434 Nº Ordem: 000066/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - MÓVEIS
SPIRLANDELI LTDA. - EPP X ANDREZA RITA MARIA - A: Móveis Spirlandeli Ltda R: Andreza Rita Maria Homologo o acordo
de fls 27/28 e, em consequência, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 269, inciso III, do CPC. Aguarde-se o
cumprimento. Regularizados, aguarde-se o prazo de 90(noventa) dias nos termos do Provimento CSM-1677/2009 para destruição
dos autos. PRIC - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685 - ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522
0000279-91.2013.8.26.0434 Nº Ordem: 000072/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito VALMIR DEVOS CAVALINI X PAULO SÉRGIO BARBOSA - Autor manifestar nos autos sobre certidão do Sr. Oficial de Justiça,
prazo cinco dias. (executada Andrea não localizada) - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685
0000317-06.2013.8.26.0434 Nº Ordem: 000082/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - GLAUBER
DIOGO JUSTINO DA SILVA X OMNI FINANCEIRA S/A - Manifeste-se a requerida sobre a certidão do oficial de justiça dando
conta de que a testemunha Alex Fernando Justino da Silva mudou-se para lugar ignorado. Prazo: 05(cinco) dias. - ADV LORENA
CORTES CONSTANTINO OAB/SP 236411 - ADV VANESSA MARTINS FERREIRA OAB/SP 274750 - ADV EDUARDO PENA DE
MOURA FRANÇA OAB/SP 138190
0000975-30.2013.8.26.0434 Nº Ordem: 000125/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços
- FERNANDO DINIZ COLARES X KAIQUE CHRISPINIANO DE OLIVEIRA - Tendo em vista a certidão de fls.29, redesigno a
audiência de conciliação para o dia 05 de setembro de 2013, às 14:00hs. Depreque-se a citação do requerido. - ADV FERNANDO
DINIZ COLARES OAB/SP 273522
0000987-44.2013.8.26.0434 Nº Ordem: 000133/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - D B DA SILVA
- ME X SIDILENE SOARES DA SILVA - Aguarde-se manifestação da autora pelo prazo de 30(trinta) dias. No silêncio, retornem
para extinção. - ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138
0001070-60.2013.8.26.0434 Nº Ordem: 000150/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - TARLENE DE
ANDRADE PADILHA - ME X ADRIANA CRISTINA DE PAULA CASTAGINE - Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se
sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça no prazo de 05(cinco) dias. (requerido não encontrado no endereço informado). - ADV
FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522
0001380-66.2013.8.26.0434 Nº Ordem: 000208/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JOSÉ EURIPEDES
VICENTE X MARLEIDE GOMES DE OLIVEIRA - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido às fls.13. No silêncio,
retornem para extinção. - ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522
0001458-60.2013.8.26.0434 Nº Ordem: 000226/2013 - Embargos de Terceiro - Coisas - TATIANE MARIA DOS SANTOS
FERRARI X CRISTIANO MOREIRA MATOS - Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial
de Justiça no prazo de 05(cinco) dias. (requerido não encontrado no endereço informado). - ADV EDUARDO JORGE SAADI
JUNIOR OAB/SP 102791
0001689-87.2013.8.26.0434 Nº Ordem: 000282/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos EURIPEDES TEIXEIRA X BANCO BRADESCO - Vistos. 1. Recebo o aditamento. 2. A parte autora nega que celebrou contratos
que tenham justificado os descontos das quantias de R$ 18,04 e R$ 36,09 junto a benefício recebido do INSS (NB 147.878.498-6).
A parte credora deverá comprovar a justiça da negativação. Até que isto ocorra são abusivos os descontos. Ante o exposto,
antecipo a tutela e o faço para suspender os descontos das quantias de R$ 18,04 e R$ 36,09 junto ao NB 147.878.498-6. OficiePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º