TJSP 14/06/2013 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1435
1796
Acidente de Trânsito - JOELSON SOUZA FERREIRA X SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DEPVAT S/A
- Fls. 170/173 - Sentença nº 753/2013 registrada em 11/06/2013 no livro nº 328 às Fls. 56/59: Ante o exposto, nos termos do
artigo 269, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, e assim o faço para CONDENAR
a Ré, SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A a pagar ao Autor, Joelson Souza Ferreira, o valor
de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) a título de indenização securitária, corrigido monetariamente pela tabela prática
do Tribunal de Justiça desde a data do sinistro (01/11/2011) e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, o
que faço nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência experimentada, arcará o Réu
com o pagamento de custas e despesas processuais, incluídos honorários advocatícios, os quais são arbitrados em R$ 800,00,
observados os critérios que do art. 20 do Código de Processo Civil constam. P.R.I.C. CUSTAS DE PREPARO (Valor da causa:
R$ 13.500,00; Valor do prparo: R$ 288,76; Valor do porte e remessa: R$ 29,50) - ADV ADRIANA ALVES COUTINHO OAB/SP
128692 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
0004920-42.2012.8.26.0472 (472.01.2012.004920-7/000000-000) Nº Ordem: 000875/2012 - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - A. C. D. S. Z. X J. L. Z. - Fls. 96 - Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
promovida por A. C. DA S. Z., menor impúbere, representada por sua genitora R. M. DA S. em desfavor de J. L. Z., qualificados
nos autos. Pleiteou a exeqüente na inicial, em síntese, o pagamento da pensão alimentícia em atraso relativamente aos meses
de abril, maio e junho de 2012, totalizando o importe de R$ 925,15. Citado o requerido, apresentou justificativa e, posteriormente,
efetuou o pagamento parcial do débito, restando saldo devedor de R$ 2.088,12, relativamente aos meses de dezembro de 2012,
janeiro a maio de 2013. Tem-se que o executado foi novamente intimado nos termos do artigo 733, do Código de Processo Civil,
quedando-se inerte. Pleiteou o exeqüente bem como o Nobre Representante do Ministério Público pela decretação da prisão
civil do alimentante. Assim, devido, pois, os alimentos ora pleiteados, bem como devidos os alimentos que venceram no curso
da lide uma vez que intimado pessoalmente o executado nos termos da Súmula 309 do STJ.. Pelo exposto, considerando a
manifestação do exeqüente e aquela lançada pelo Nobre Dr. Promotor de Justiça, DECRETO A PRISÃO CIVIL do alimentante
J. L. Z., pelo prazo de 30 dias, com prazo de validade de 180 dias. Expeça-se competente mandado, constando do mesmo que,
decorrido o prazo de prisão, deverá o executado ser colocado imediatamente em liberdade, se por al não estiver preso. Int. e
Dil. - ADV MARCOS ROBERTO DE CARVALHO OAB/SP 108033 - ADV JORGE NERY DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP 94809
0004926-49.2012.8.26.0472 (472.01.2012.004926-3/000000-000) Nº Ordem: 000877/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN S/A X ADENIR ALEX ELIAS AMBROSIO - Fls. 90 - Vistos.
Nos termos do artigo 475 J, § 5º, do Código de Processo Civil, aguarde-se pelo prazo de 06 meses. Decorrido, arquivem-se
os autos, procedendo-se as anotações necessárias. Int. e Dil - ADV FABÍOLA BORGES DE MESQUITA OAB/SP 206337 - ADV
ADILSON APARECIDO FELICIANO OAB/SP 148809
0005262-92.2008.8.26.0472 (472.01.2008.005262-8/000000-000) Nº Ordem: 001433/2008 - Inventário - Inventário e Partilha
- MARIA NEUSIRA DE OLIVEIRA RODRIGUES X MARIA DELAIR BUENO DE OLIVEIRA - Fls. 167 - Vistos. Dê-se vista ao Sr.
Contador para verificação da partilha e eventuais recolhimentos. Após, ao DD. Representante do Ministério Público. Int. e Dil.
(Manifeste-se acerca da certidão do contador) - ADV LUIZ RAMOS SOBRINHO OAB/SP 36806 - ADV GABRIEL PELEGRINI
OAB/SP 170445
0005393-28.2012.8.26.0472 (472.01.2012.005393-9/000000-000) Nº Ordem: 000998/2012 - Procedimento Ordinário Pensão por Morte (Art. 74/9) - CRISEIDE APARECIDA COSTA E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS - Fls. 120/122 - Sentença nº 754/2013 registrada em 11/06/2013 no livro nº 328 às Fls. 60/62: Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE, o pedido formulado na presente Ação de Concessão de Benefício Previdenciário movida por CRISEIDE
APARECIDA COSTA e CELSO ADEMIR SMANIOTO COSTA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com
resolução do mérito nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil.Diante da sucumbência experimentada, condeno
os Autores ao pagamento de custas e despesas processuais, incluídos honorários advocatícios, ora fixados em R$ 300,00,
tendo em conta os critérios que do art. 20 do Código de Processo Civil constam, verbas essas cuja exigibilidade reconhece-se
suspensa por serem beneficiários de acesso gratuito à Justiça. P.R.I.C. - ADV MOACIR VIZIOLI JUNIOR OAB/SP 218128 - ADV
ROBERTO TARO SUMITOMO OAB/SP 209811
0005693-24.2011.8.26.0472 (472.01.2011.005693-4/000000-000) Nº Ordem: 000954/2011 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - SONIA MARIA FERRAZ X RAPHAEL FERRAZ E OUTROS - (Recolher 55 cópias em guia própria do Tribunal de
Justiça) - ADV ALESSANDRA MAÑAY MARTINS JANDUCCI OAB/SP 185579 - ADV DERLIS ADELFO ORTIZ BAREIRO JUNIOR
OAB/SP 230931
0005824-62.2012.8.26.0472 (472.01.2012.005824-9/000000-000) Nº Ordem: 001112/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A X LUZIA OTILIA VIOTTO CUPULAS ME E OUTROS - Fls. 78 - J. Defiro se
em termos, anotando-se. Int.(juntada de substabelecimento) - ADV IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA OAB/SP 107931 ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV ALEXANDRE ELI ALVES OAB/SP 171071
0006057-93.2011.8.26.0472 (472.01.2011.006057-9/000000-000) Nº Ordem: 001038/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - L. D. S. S. X A. M. A. D. S. - Fls. 81 - Vistos. Reitere-se a intimação para a autora informar acerca do endereço
atualizado do executado, conforme item ?2? de fl. 71, requerendo o que de direito. No silêncio, cumpra-se a deliberação de fl.
77. Int. e Dil - ADV FIORAVANTE MALAMAN NETO OAB/SP 224922
0006277-57.2012.8.26.0472 (472.01.2012.006277-3/000000-000) Nº Ordem: 001259/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - K. A. B. X A. W. B. - Fls. 38 - J. Defiro pelo prazo requerido, se em termos. Decorridos, manifeste-se o
requerente. Int.(15 dias) - ADV RODRIGO DOS SANTOS ZADRA BARROSO OAB/SP 269432
0006436-97.2012.8.26.0472 (472.01.2012.006436-5/000000-000) Nº Ordem: 001298/2012 - Carta Precatória Cível Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - BARBARA ADRIANE DE SOUZA FAVARETTO X MARCELO
FAVORETTO - Fls. 15 - Vistos. Aceito conclusão nesta data. Tendo em vista o caráter itinerante da deprecata, remeta-se
a presente a Comarca de Jundiaí, SP., para integral cumprimento. Comunique-se o E. Juízo de origem acerca da presente
deliberação. Int. e Dil - ADV LUCIA MARIA LEBRE OAB/SP 40853 - Número do Processo Origem: 25/2009 - Vara Deprecante:
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