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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Junho de 2013 - Página 1296

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TJSP 17/06/2013 - Pág. 1296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1436

1296

- Fls. 185 - Vistos. Fls. 177/184. Ciência Ãs partes. Após, tornem-me. Int.( principais peças do Agravo de Instrumento
reto interposto). - ADV JOSE MARIO DE OLIVEIRA OAB/SP 152011 - ADV CELSO SIMOES VINHAS OAB/SP 23835 - ADV
GUSTAVO BARBOSA VINHAS OAB/SP 255427
0026069-90.2012.8.26.0344 (344.01.2012.026069-1/000000-000) Nº Ordem: 001658/2012 - Despejo - Despejo por
Denúncia Vazia - WALK�RIO NASCIMENTO X EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A (FARM�CIA PAGUE MENOS)
- Vistos. Fls. 243/244: Diante da manifestação das partes, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de noventa (90) dias.
Findo o prazo, ou no caso da desocupação do imóvel, deverá o Requerente informar o ocorrido. Int. - ADV MARCELO
KHAMIS DIAS DA MOTTA OAB/SP 184429 - ADV FABIO LIMA CLASEN DE MOURA OAB/SP 141539 - ADV NAPOLEÃO
CASADO FILHO OAB/SP 249345
0026513-26.2012.8.26.0344 (344.01.2012.026513-0/000000-000) Nº Ordem: 001680/2012 - Execução de Tà tulo
Extrajudicial - Bancários - BANCO BRADESCO S/A X NATHAN DE FREITAS NONATO ME E OUTROS - Fls. 044 - Vistos.
Expeça-se o mandado, para a penhora/avaliação, referente ao veà culo referido Ãs fls.042 e a intimação dos atos
executórios. Providencie, a princà pio, o exequente, depósito da taxa de R$ 11,00, referente à ordem de bloqueio do veà culo
pesquisado Ãs fls.038, pelo “Sistema on-line do RENAJUD”, em nome do executado. Int.. - ADV PAULO ROBERTO TUPY DE
AGUIAR OAB/SP 66479
0026900-41.2012.8.26.0344 (344.01.2012.026900-6/000000-000) Nº Ordem: 001698/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - MICHEL LENON CERRI X PAULO EDUARDO AD�RIO E OUTROS - Vistos. Fls. 169:
Defiro. Diante do manifesto interesse do Requerido, em participar da audiência de conciliação e a justificativa de que não
poderá participar na data designada Ãs fls. 165, hei por bem redesignar a audiência de conciliação para o dia 22 de JULHO
de 2.013, Ãs 14:00 horas, a qual será realizada na sala de audiências desta Vara. Int.(Informar o Dr. Patrono do Requerente
seu endereço atualizado e se ele comparecerá à audiência independente de intimação) - ADV DANIELE CHRISTINE
GARCIA LOPES OAB/SP 206012 - ADV CRISTIANE LOPES NONATO OAB/SP 190616 - ADV ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI
OAB/SP 166647
0027511-91.2012.8.26.0344 (344.01.2012.027511-0/000000-000) Nº Ordem: 001721/2012 - Procedimento Ordinário Seguro - MILLER LUIZ CARDOSO X SEGURADORA LÃ?DER DOS CONSÃRCIOS DO SEGURO DPVAT S. A. - Fls. 110 - Vistos
Da designação de fls. 110, intimem-se as partes (Designado o dia 18/07/2013 Ãs 12:30 horas junto ao IMESC, situado na
Rua Barra /Funda 824, Barra Funda São Paulo parta perà cia no autor). Int.. - ADV FATIMA CRISTINA FERREIRA OAB/SP
322771 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
0027863-49.2012.8.26.0344 (344.01.2012.027863-7/000000-000) Nº Ordem: 001743/2012 - Execução de Tà tulo
Extrajudicial - Inadimplemento - UNIPETRO MARÃ?LIA DISTRIBUIDORA DE PETRÃLEO LTDA X LUCIANO COSTA SARTORI
ME - Fls. 60 - Vistos Aguarde-se pelo prazo solicitado. Int.. Marà lia, 10 de junho de 2.013. Juà za de Direito R E C E B I M E N
T O Nesta data, recebi estes autos em cartório. Marà lia,____de___________de 2013. O Escrevente, - ADV EDSON GABRIEL
R DE OLIVEIRA OAB/SP 86982
0028185-69.2012.8.26.0344 (344.01.2012.028185-3/000000-000) Nº Ordem: 001758/2012 - Prestação de Contas
- Exigidas - Prestação de Serviços - LUIZ RODRIGUES DE CARVALHO X ROCHA - SISTEMAS ELETRÃNICOS LTDA
(SEMELC SISTEMAS ELÃTRICOS) - Vistos. Regularize o Autor, sua petição de fls. 631/635, assinando-a. Fls. 636/659:
Ciência ao Requerente da petição e documentos juntados pela Requerida, pelo prazo de cinco (05) dias. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV ANDRESSA CAVALCA OAB/SP 186718 - ADV TAÃ?S VANESSA MONTEIRO OAB/SP 167647 - ADV
REGINA CELIA DE CARVALHO MARTINS ROCHA OAB/SP 98231 - ADV ELIANE CRISTINA TRENTINI OAB/SP 263386
0028353-71.2012.8.26.0344 (344.01.2012.028353-6/000000-000) Nº Ordem: 001771/2012 - Procedimento Ordinário Auxà lio-Doença Acidentário - LORIVAL SAUCEDO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Processo nº
1771/2012 VISTOS, ETC. O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ofereceu, com fundamento no art. 535,
do Código de Processo Civil, EMBARGOS DE DECLARAÃÃO da sentença de fls. 124/127, alegando a ocorrência de
contradição, uma vez foram fixados os honorários periciais em R$ 800,00, quando já existia decisão estabelecendo tais
honorários em R$ 234,80. Além disso, a sentença deixou de enfrentar a questão relativa ao não pagamento do benefà cio
de aposentadoria por invalidez nos meses em que o autor trabalhou e recebeu salários regularmente, tendo em vista que a DIB
foi fixada em momento anterior à interrupção de seu trabalho. Os embargos declaratórios foram interpostos no prazo legal.
à o relatório. D E C I D O. Conheço dos presentes embargos, na forma do art. 535, II, do C.P.C. Não vislumbro a ocorrência
da contradição apontada, uma vez que os honorários periciais foram fixados na sentença a tà tulo de complementação,
com a finalidade de remunerar condignamente o trabalho do profissional. Por outro lado, há evidente incompatibilidade entre
o benefà cio e o labor do segurado. Isto porque o benefà cio previdenciário é substitutivo dos rendimentos do trabalho.
Assim, é indevido o benefà cio de aposentadoria por invalidez acidentária nos meses em que o autor trabalhou e recolheu
a contribuição devida. ISTO POSTO, ACOLHO EM PARTE os presentes embargos para DECLARAR a sentença de fls.
124/127, a fim de que o dispositivo passe a ter a seguinte redação: âPOSTO ISTO e considerando o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE a presente ação para o fim de conceder ao autor LORIVAL SAUCEDO o benefà cio da aposentadoria
por invalidez acidentária, no percentual de 100% do salário-de-contribuição, a partir de 01/09/2001, acrescido de abono
anual e, em consequência, CONDENO o réu INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ao pagamento dos benefà cios
em atraso, respeitada a prescrição das parcelas relativas ao quinquênio anterior à propositura da presente ação, sobre
os quais incidirão juros moratórios e correção monetária na forma do art. 5º da Lei 11.960/2009, a partir do vencimento
de cada parcela. Do cálculo, devem ser excluà dos os meses em que o autor efetivamente trabalhou e recolheu contribuição
previdenciária.â? No mais, a sentença fica mantida tal como lançada. P. R. e I. Marà lia, 05 de junho de 2013. PAULA
JACQUELINE BREDARIOL DE OLIVEIRA Juà za de Direito - ADV CLARICE DOMINGOS DA SILVA OAB/SP 263352 - ADV
MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078 - ADV PEDRO FURIAN ZORZETTO OAB/SP 230009
0028508-74.2012.8.26.0344 (344.01.2012.028508-0/000000-000) Nº Ordem: 001780/2012 - Monitória - Prestação de
Serviços - FUNDAÃÃO DE ENSINO EURÃ?PIDES SOARES DA ROCHA - UNIVEM X JULIANA REGINA BENTO - Fls. 37 Vistos Diga a parte vencedora, no prazo estabelecido pelo artigo 475-J, § 5º do Código de Processo Civil, se tem interesse
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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