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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Junho de 2013 - Página 1566

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TJSP 17/06/2013 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1436

1566

(OAB 179845/SP)
Processo 0006401-97.2003.8.26.0361 (361.01.2003.006401) - Procedimento Ordinário - Coisas - Vanessa Santos Melo Sociedade Civil de Educação Braz Cubas - Ausentes bens capazes de garantir o valor em execução, fica deferida penhora sobre
faturamento, nomeando-se administrador a perita ROSA YAMADA, que deve apresentar plano de administração no prazo de
dez dias (CPC, art. 655-A, § 3º), fixando honorários em R$1.500,00, a serem deduzidos do valor do faturamento. O valor a ser
descontado é de 25% do faturamento líquido. Intime-se. - ADV: SOLANGE APARECIDA KRAUSER AMORIM (OAB 186692/SP),
RICARDO RODRIGUES DE AGUIAR (OAB 177379/SP)
Processo 0006713-92.2011.8.26.0361 (361.01.2011.006713) - Execução de Alimentos - Alimentos - Raissa Eduarda Ferreira
dos Santos - Jefferson Lemes Ferreira - Em resposta ao ofício de fls. 111, por se tratar de resposta já contida nos autos, referente
a mandado de prisão anteriormente expedido (datado de 16/09/2011 - fls. 21), oficie-se à autoridade policial encaminhando
cópia da nova ordem expedida às fls. 92 (datado de 01/08/2012), para atendimento ao despacho de fls. 102. Sem prejuízo,
expeçam-se ofícios de praxe para tentativa de localizar o paradeiro do réu. Intime-se. - ADV: MARCO ANDRE DE FREITAS,
MIRTES SANTIAGO B KISS (OAB 56325/SP)
Processo 0006713-92.2011.8.26.0361 (361.01.2011.006713) - Execução de Alimentos - Alimentos - Raissa Eduarda Ferreira
dos Santos - Jefferson Lemes Ferreira - Vistos. Desentranhe-se e adite-se o mandado de intimação para o endereço informado
pelo BACENJUD (extrato anexo). Sem prejuízo, oficie-se à Secretaria da Segurança Pública, informando-se o novo endereço
para cumprimento do mandado de prisão. Aguarde-se resposta dos ofícios expedidos às fls. 118/119. Após será realizada
diligência perante o INFOJUD, se o caso. Intime-se. - ADV: MIRTES SANTIAGO B KISS (OAB 56325/SP), MARCO ANDRE DE
FREITAS
Processo 0006729-17.2009.8.26.0361 (361.01.2009.006729) - Execução de Título Extrajudicial - Coisas - Banco Nossa
Caixa S/A - Mantua Comercial e Distribuidora Ltda Epp e outros - Vistos. Determino ao órgão de trânsito abaixo mencionado
as providências necessárias no sentido de informar a este Juízo sobre eventual existência de veículo(s) registrado(s) em
nome de Mantua Comercial e Distribuidora Ltda Epp, Christiane Westphalen e Davi Carlos Cavicchioli dos Santos, CNPJ:
03.617.819/0001-90, CPF: 145.248.338-89, RG: 19661768, CPF: 044.515.268-09, RG: 10990808. Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como OFÍCIO Intime-se. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0007570-85.2004.8.26.0361 (361.01.2004.007570) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Associação Bíblica
e Cultural de Mogi das Cruzes - Palmira Fava Jungers e outros - 1 - Fls. 283 e 296/297: De se observar que o imóvel objeto
da usucapião que tramita pela 2ª Vara Cível desta comarca é diverso do objeto desta demanda. 2 - Tendo em vista o que
disciplinado pelo saneador às fls. 167/168, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 18 de setembro
de 2013, às 14 horas. Rol de testemunhas em até 15 dias contados da publicação da presente decisão. 3- Intimem-se. - ADV:
LEILA D’AURIA KATO (OAB 58523/SP), JOSE ANTONIO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 217318/SP), GUILHERME
JOSE PURVIN DE FIGUEIREDO (OAB 72591/SP), MACIEL JOSE DE PAULA (OAB 143459/SP)
Processo 0008240-84.2008.8.26.0361 (361.01.2008.008240) - Depósito - Alienação Fiduciária - Aymore Crédito, Financ. e
Invest. S.a.. do Fundo Inv. Direitos Cred Não Padron Pcg- Brasil Multica - Toni Ribeiro Santos - Vistos. Trata-se de pedido de
busca e apreensão do veículo indicado na inicial, ante o inadimplemento no pagamento das parcelas ajustadas entre as partes,
convertida, posteriormente, em ação de depósito. Foi determinado ao autor providenciasse o necessário para citação, sob
pena de extinção do feito. Não houve cumprimento. É o breve relatório. DECIDO. Os pressupostos processuais são de duas
naturezas: pressupostos subjetivos e pressupostos objetivos. São pressupostos subjetivos os sujeitos da relação processual,
ou seja, as partes e o juiz. Alguns referem, quanto ao juiz, a que ele seja capaz, imparcial e esteja provido de jurisdição e
competência. No que toca às partes, elas devem ser capazes de estar em juízo e nele postular por intermédio de advogado. São
pressupostos objetivos intrínsecos aqueles que dizem respeito à regularidade dos atos praticados no processo, que deverão
estar de acordo com as disposições legais que os regulam. Pressupostos objetivos extrínsecos são os que dizem respeito à
própria formação da relação processual e se referem à necessidade de não existirem impedimentos legais ao ajuizamento da
demanda. Estes impedimentos são de natureza as mais diversas, dentre os quais a necessidade de citação (CPC, art. 214). No
caso dos autos, verifica-se que foi determinado ao autor providenciar o necessário para cumprimento do mandado de citação
do réu. No entanto, o autor deixou de se manifestar, estando os autos parados há mais de 30 dias, ferindo, assim, o disposto
nos §§ 2º, 3º e 4º do art. 219 do CPC. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos
do art. 267, IV, do CPC. Condeno o autor no pagamento integral de custas e despesas processuais. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: ADRIANO CASACIO (OAB 228513/SP)
Processo 0008272-46.1995.8.26.0361 (361.01.1995.008272) - Outros Feitos não Especificados - Durvalina da Cunha Isaac Alvarez Rodrigues e outros - Vistos etc. 1-) DEPRECADO: Juízo de Direito do SETOR DE UNIFICAÇÃO DE CARTAS
PRECATÓRIAS CÍVEIS - COMARCA DE SÃO PAULO/SP CITEM-SE OS HERDEIROS DO FINADO EXECUTADO ISAAC
ALVAREZ RODRIGUES, acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa
e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 5 (cinco) dias, para contestarem a habilitação, que
está em fase de Cumprimento de Sentença, já tendo procedida a penhora de um imóvel de Matrícula 25.491, Lote de terreno
sob nº 21, da quadra 2, do Loteamento denominado “JARDIM CITY”, situado no perímetro urbano do município de Guarulhos,
do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos, (art. 1.055 a 1.062 do Código de Processo Civil). Servirá a
presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável
“cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Antonio Carlos
Barbosa 2-) Fls. 367: Primeiramente, cumpra-se o item 1 supra. 3-) Intime-se. - ADV: NUNO ALVARES SIMOES DE ABREU
(OAB 48975/SP), LEONARDO FREIRE PEREIRA (OAB 163533/SP), ANTONIO CARLOS BARBOSA (OAB 126063/SP), ANA
PAULA ROLIM ROSA (OAB 121961/SP)
Processo 0008312-13.2004.8.26.0361 (361.01.2004.008312) - Procedimento Ordinário - Claudinei Franco de Andrade Santander Banespa S/A - Fls. 189/191: Manifeste-se o autor requerendo o que de direito. (Comprovante de depósito judicial no
valor de R$ 13.030,60 e pedido de extinção do feito, formulado pelo réu) - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP),
ALESSANDRO AUGUSTO DO ESPÍRITO SANTO (OAB 209818/SP)
Processo 0008336-60.2012.8.26.0361 (361.01.2012.008336) - Inventário - Inventário e Partilha - M. A. I. - H. P. de M. - Fls.
77/78: Ciência. (Informação prestada pelo Banco CEF: Saldo existente na época do falecimento, 19/09/2011, R$ 39.468,88) ADV: ANA CLAUDIA DA SILVA (OAB 243385/SP)
Processo 0008876-79.2010.8.26.0361 (361.01.2010.008876) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Companhia de Credito, Financiamento e Investimento Renault do Brasil - Maria de Fatima Souza - Vistos. Tendo
decorrido o prazo para pagamento do débito remanescente (art. 475-J do CPC), requeira a autora o que de direito, para
prosseguimento da execução. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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