TJSP 17/06/2013 - Pág. 1900 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1436
1900
SUARES DE ALMEIDA (OAB 260427/SP)
Processo 0053799-24.2011.8.26.0405 (405.01.2011.053799) - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Banco
Bradesco S/A - V & F Cargas Aereas Ltda e outros - Vistos. Cobre-se a devolução do mandado expedido às fls. 65 junto a
Central de Mandados, para entrega em 10 dias, solicitando a comprovação da intimação do oficial de justiça encarregado da
diligência. Int. - ADV: ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO
FULAN (OAB 60393/SP)
Processo 0054040-95.2011.8.26.0405 (405.01.2011.054040) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco S/A - Binho & Duda Transportes Logisticas Ltda e outro - Vistos. Expeça-se mandado para penhora dos bens indicados
às fls. 112. Int. (recolher 1 diligencia para expedição do mandado) - ADV: PAULO ESTEVÃO MENEGUETTI (OAB 85558/SP)
Processo 0054829-94.2011.8.26.0405 (405.01.2011.054829) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Valdemir Alves da Silva - Venice Veiculos e Pecas Ltda e outro - Intime-se o réu, através de seu procurador, a pagar
em 15 dias o montante da condenação no valor de R$ 2.620,30 (05/2013), que deverá ser devidamente atualizado. Em caso
de não pagamento, o valor será acrescido de multa de 10%, além dos honorários advocatícios que fixo em 10%. Em caso de
pagamento parcial, fica mantida a multa e os honorários advocatícios ora fixados sobre o restante do débito (art. 475-J “caput”
e §4º do CPC). Oportunamente, anote-se a fase de execução, procedendo-se as anotações. Int. - ADV: DEBORA SERRANO
RODRIGUES SOUZA (OAB 107436/SP), ELIANA CRISTINA GOUVEIA (OAB 126284/SP), ROZANGELA FERREIRA DE SOUSA
HENRIQUE (OAB 181067/SP), EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP), EDUARDO LUIZ FASSANARO DE OLIVEIRA
(OAB 277729/SP)
Processo 0055233-14.2012.8.26.0405 (405.01.2012.055233) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
- Retificação de Nome - Isvani Pereira dos Santos - Concedo á autora os benefícios da justiça gratuita, anote-se e cumpra-se o
despacho de fls. 27. Int. (retirar mandado) - ADV: DANIEL NOGUEIRA ALVES (OAB 210567/SP)
Processo 0055235-81.2012.8.26.0405 (405.01.2012.055235) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Spal Industria
Brasileira de Bebidas S A - Mercado Fogo do Ceu Ltda Epp - CERTIDÃO - 405.2013/023449-9 Certifico e dou fé, eu, Oficial
de Justiça, infra-assinado, que em cumprimento, ao que me foi distribuído, conforme determinação, do JUÍZO DE DIREITO
(acima indicado) da Comarca de Osasco-Sp., me dirigi ao endereço indicado no r. mandado, ou seja: Rua Sabiá, 225, Vila
Ayrosa, Osasco-Sp., e lá estando, fui atendido pelo Sr. Aurélio, ali estabelecido há 08 (oito) meses, onde a atualmente funciona:
MERCADO UNIÃO - CNPJ 10.436.854.0001/79, alegando desconhecer o paradeiro da parte executada. Certifico mais que, face
às informações acima prestadas, DEIXEI de CITAR os requeridos: MERCADO FOGO DO CÉU LTDA - EPP. Ante ao exposto,
devolvo o presente mandado em cartório, para os devidos fins de direito e o que for determinado. O referido é verdade e dou fé.
Osasco, 20 de Maio de 2013. - ADV: CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP)
Processo 0055235-81.2012.8.26.0405 (405.01.2012.055235) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Spal Industria
Brasileira de Bebidas S A - Mercado Fogo do Ceu Ltda Epp - Vistos. Cobre-se a devolução do mandado expedido às fls. 133
junto a Central de Mandados, para entrega em 10 dias, solicitando a comprovação da intimação do oficial de justiça encarregado
da diligência. Int. - ADV: CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP)
Processo 0055766-07.2011.8.26.0405 (405.01.2011.055766) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Francisco
Marques - Bradesco Saude S/A - Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o vencedor acerca do prosseguimento do feito, em 05
dias, bem como da petição e depósito do réu a fls. 199/204. Nada vindo, ao arquivo. Int. - ADV: ROSA MARIA PIAGNO (OAB
244998/SP), SÉRGIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 305211/SP)
Processo 0057377-58.2012.8.26.0405 (405.01.2012.057377) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Edison de Sousa Modesto e outros - Gessika Pollon Puerta Sabio - Vistos, etc... Os autores, ao serem
procurados em seus endereços, a fim de darem regular andamento no feito, não foram localizados (fls. 47/52). Com o advento
da lei nº 11.382, de 06 de dezembro de 2006, que introduziu modificações de natureza processual nas ações de execução de
título extrajudicial, precisamente em seu artigo 238, parágrafo único, diz que as intimações enviadas ao endereço das partes
serão presumidas como válidas, pois cabe a estas a obrigação de manter atualizados os respectivos endereços. No entanto,
quedaram-se inertes, apesar de advertidos das consequências de seu silêncio. Assim sendo, para que produza seus devidos
e legais efeitos, julgo EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no art. 267, III, e § 1º do Código de Processo Civil.
Arcarão os autores com as custas processuais. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
P.R.I. Custas apelação R$249,53. Porte de remessa e retorno R$29,50 por volume - 1 volume. - ADV: ALEX AFONSO LOPES
RIBEIRO (OAB 150464/SP)
Processo 0057926-68.2012.8.26.0405 (405.01.2012.057926) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Itau
Unibanco S/A - Fabiano Aparecido de Oliveira - Defiro a pesquisa a ser realizada junto ao INFOJUD no tocante à vinda do atual
endereço da ré mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 11,00 a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema Infojud/BacenJud/Renajud” nos termos do
provimento CSM nº 1.864/2011, publicado no DOE em 03 de março de 2011. Indefiro a expedição de ofício à CESP, eis que
a providência cabe à parte interessada, que poderá solicitar resposta diretamente ao Juízo. No silêncio, intime-se o autor,
pessoalmente, para no prazo de quarenta e oito horas dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0058522-52.2012.8.26.0405 (405.01.2012.058522) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Willian
Martins de Medeiros - Bv Financeira S A - Vistos. Trata-se de ação ordinária movida por Willian Martins de Medeiros em face
de Bv Financeira S A. Com a inicial de fls. 02/12 vieram os documentos de fls. 13/46. Por despacho de fls. 56 foi indeferido o
pedido de consignação do valor e tutela antecipada e determinação de citação via postal. Por publicação disponibilizada no DJE
em 17/04/2013 foi determinado ao autor recolher as taxas referentes as custas postais, o que até a presente data não ocorreu.
Assim, após ser intimado a regularizar os autos, quedou-se inerte. Assim sendo, para que produza seus devidos e legais efeitos,
julgo EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no art. 267, III, e § 1º do Código de Processo Civil. Arquivem-se os
autos oportunamente. P.R.I. Custas apelação R$ 253,00. Porte de remessa e retorno R$29,50 por volume - 1 volume. - ADV:
ELISANGELA GIMENES MARQUES (OAB 296060/SP)
Processo 0058773-70.2012.8.26.0405 (405.01.2012.058773) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Joao de
Souza Franca - Banco Finasa S A - Vistos. Não atendida a determinação judicial de recolhimento das custas, indefiro a petição
inicial, nos termos do art. 295, I c.c. art. 267, I e julgo extinto o processo sem julgamento do mérito. Transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P.R.I. Custas apelação R$104,43. Porte de remessa e retorno R$29,50 por
volume - 1 volume. - ADV: MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP)
Processo 0059093-23.2012.8.26.0405 (405.01.2012.059093) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Aparecida
Dias do Carmo - Banco Bradesco - Fls. 114/131: ciência ao autor. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as, no prazo de 05 dias. Manifestem-se ainda, no mesmo prazo, se pretendem audiência de conciliação nos termos
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