TJSP 17/06/2013 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1436
2015
0001430-49.2008.8.26.0408 (408.01.2008.001430-6/000000-000) Nº Ordem: 000235/2008 - Execução de TÃtulo Extrajudicial - Cheque - EDUCATIVA DE OURINHOS S/C LTDA X WAGNER ANTONIO DIAS - Fls. 214 - Sentença nº
676/2013 registrada em 12/06/2013 no livro nº 225 Ãs Fls. 156: 1. Face ao requerido pelo exequente Ãs fls. 213, julgo EXTINTA
a execução, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Custas na forma da lei. 3. Após o trânsito
em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV MARCIO ABUJAMRA OAB/SP 127474
- ADV ELIANA SANTAROSA MELLO OAB/SP 185465 - ADV EDE BRITO OAB/SP 182981 - ADV CÃLIA CRISTINA TONETO
CRUZ OAB/SP 194175
0004730-19.2008.8.26.0408 (408.01.2008.004730-6/000000-000) Nº Ordem: 000723/2008 - Execução de Alimentos Alimentos - D. F. L. P. E OUTROS X E. P. - Fls. 177 - As parcelas das pensÃμes alimentà cias em atraso, que ensejaram o
decreto prisional a fls.148/vº, compreendem o perà odo de novembro de 2009 a novembro de 2012 e deverão ser executadas
pelo rito do artigo 732 do CPC nestes autos. As parcelas não alcançadas pelo decreto prisional deverão ser executadas
em autos próprios. Aguarde-se por 30 (trinta) dias requerimento dos exequentes em termos de prosseguimento. No silêncio,
cumpra-se o artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV DIEGO SCANDOLO DE MELLO OAB/SP 262038 - ADV
JOSE ALFREDO DA SILVA OAB/SP 128469 - ADV ALEXANDRE RIBEIRO VEIGA OAB/SP 220472
0001886-62.2009.8.26.0408 (408.01.2009.001886-7/000000-000) Nº Ordem: 000346/2009 - Execução de Tà tulo
Extrajudicial - FUNDAÃÃO EDUCACIONAL MIGUEL MOFARREJ X SOYARA LOURENÃO ANDERSON GOMES - Fls. 108 Sentença nº 642/2013 registrada em 07/06/2013 no livro nº 225 Ãs Fls. 95: Face ao requerido pela exequente a fls.107, julgo
EXTINTA a Execução, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC. Custas na forma da lei. Expeça-se ofà cio à SERASA,
incumbindo à parte interessada sua retirada para as providências cabà veis. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. - ADV CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113 - ADV LEANDRY FANTINATI OAB/
SP 158844 - ADV SAINTÂ’ CLAIR GOMES OAB/SP 99544
0002958-50.2010.8.26.0408 (408.01.2010.002958-0/000000-000) Nº Ordem: 000421/2010 - Procedimento Sumário Contratos de Consumo - ANTÃNIO MANUEL DIAS DE MELO X BANCO BRADESCO - Fls. 147 - Intime-se o patrono da parte
para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à retirada da petição inicial e dos documentos juntados nos autos, mediante
recibo no livro próprio, destruindo-se a autuação. Decorrido o prazo, sem a providência acima, proceda-se à destruição
da autuação e arquivem-se a petição e os documentos que a acompanham em pasta própria, aguardando-se pelo prazo
de 2 (dois) anos (Cap. II, subitem 42.1, das NSCGJ), após o que deverão ser encaminhados por ofà cio à OAB local para
as providências que se fizerem necessárias. Int. - ADV FABIO STEFANO MOTTA ANTUNES OAB/SP 167809 - ADV SINÃA
RONCETTI PIMENTA OAB/SP 279410
0005664-06.2010.8.26.0408 (408.01.2010.005664-5/000000-000) Nº Ordem: 000759/2010 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA BMC S/A X SERGIO CANDIDO JUNIOR - Fls. 144 Arquivem-se os autos. Int. - ADV WILSON SANCHES MARCONI OAB/SP 85657 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV
MARLON TRAMONTINA CRUZ URTOZINI OAB/SP 203963 - ADV JACKSON WAGNER RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP
226132 - ADV FRANCISCO DUQUE DABUS OAB/SP 248505
0005716-02.2010.8.26.0408 (408.01.2010.005716-7/000000-000) Nº Ordem: 000810/2010 - Execução de Tà tulo
Extrajudicial - Espécies de Tà tulos de Crédito - HSBC BANK BRASIL S/A X SILVANIA DE LIMA RAPUSSI ME E OUTROS
- Fls. 86 - Designe a Escrivania datas para realização de leilÃμes do bem penhorada, observada, se for o caso, a dispensa
de publicação dos editais de leilÃμes. Int. (designado os dias 22/07/2013 â 1º leilão e 09/08/2013 â 2º leilão, Ãs 14:00
horas â providenciar diligência oficial de justiça e a atualização do débito) - ADV MARCO ANTONIO LOTTI OAB/SP
98089 - ADV FABIO ROBERTO LOTTI OAB/SP 142444
0007466-39.2010.8.26.0408 (408.01.2010.007466-2/000000-000) Nº Ordem: 001109/2010 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - I. V. D. C. X R. A. R. - Fls. 44 - Sentença nº 674/2013 registrada em 12/06/2013 no livro nº
225 Ãs Fls. 154: 1. Declarada a fls. 37 a suspensão do processo nos termos do art. 265, I, do CPC, para que se procedesse a
regular habilitação na forma do art. 1.055 e seguintes do mesmo codex, para que se possibilitasse a substituição prevista
no art. 43 daquele diploma legal, bem como o art. 1.606 do CC, a interessada não requereu nada nesse sentido. Por isso, foi
dado cumprimento, por edital, ao item 49, do Capà tulo IV, Seção II, das N.S.C.G.J (cfr. fls. 37 fim, e 41/42) e a interessada,
quedou-se inerte (fls. 43). 2. Em consequência, declaro EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267, inciso III, e
seu parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. 3. Custas e despesas processuais na forma da lei, cujo pagamento
fica suspenso enquanto perdurar a situação de miserabilidade ou até que decorra o prazo quinquenal da prescrição,
consoante inteligência do art. 12 da Lei 1.060/50. 4. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimese. - ADV MARCIO ABUJAMRA OAB/SP 127474
0004486-85.2011.8.26.0408 (408.01.2011.004486-1/000000-000) Nº Ordem: 000765/2011 - Arrolamento Comum Inventário e Partilha - ERONDINA MOREIRA MESSIAS E OUTROS X JOÃO DE FREITAS MESSIAS E OUTROS - Fls. 97
- Ante o silêncio da Fazenda Pública, embora devidamente intimada a se manifestar em relação aos recolhimentos Ãs fls.
86/94, expeça-se o formal de partilha. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. (RETIRAR FORMAL DE PARTILHA) - ADV
DANIELA APARECIDA RODRIGUES OAB/SP 218708 - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
0005207-37.2011.8.26.0408 (408.01.2011.005207-1/000000-000) Nº Ordem: 000864/2011 - Procedimento Ordinário Alimentos - S. S. D. E OUTROS X I. J. D. - Fls. 29 - O pedido de expedição de nova certidão, com data atualizada de
expedição, não tem respaldo legal e por isso não merece acolhimento. A certidão de honorários, objeto do pedido a fls.27
e a ele anexada (fls.28), foi expedida corretamente. O trânsito em julgado foi certificado aos 25/07/2011 (fls.23) e a certidão
foi expedida aos 02/08/2011 (fls.24). Para retirá-la, o advogado foi intimado através da imprensa oficial, cujo chamamento foi
disponibilizado no DJE de 11/08/2011, cuja publicação se deu no primeiro dia útil seguinte (fls.25). Nos termos do convênio
DPE/OAB-SP, cláusula 6º, parágrafo 2º, o advogado tem o prazo de 12 (doze) meses para protocolizá-la no FAJ, contados
da data da expedição. O que se tem é que o prazo para encaminhá-la e garantir o recebimento dos honorários não foi
por ele obedecido, não havendo providência a ser tomada por este Juà zo. Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV MARILDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º