TJSP 17/06/2013 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1436
2022
0017061-28.2011.8.26.0408 (408.01.2011.017061-5/000000-000) Nº Ordem: 006552/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cà vel - Contratos Bancários - JEFFERSON MECENERO X PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
- Fls. 34 - Vistos. Considerando a sentença de fls. 55/64 proferida nos termos do artigo 269, inc. I, do Código de Processo
Civil, e que a obrigação foi integralmente cumprida através de depósito judicial, com o qual o autor concordou a fls.
retro, expeça-se mandado de levantamento judicial, relativo à importância depositada pelo requerido Ãs fls. 31. Decorrido
o prazo legal e observadas as demais formalidades, arquivem-se os autos. Int. Ourinhos, data supra. BÃ?RBARA TARIFA
MORDAQUINE Juà za de Direito - ADV LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS OAB/SP 276810 - ADV ALEX SANDRO TEODORO
RODRIGUES OAB/SP 304996
0017680-55.2011.8.26.0408 (408.01.2011.017680-7/000000-000) Nº Ordem: 006862/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cà vel - Contratos Bancários - LUCAS PALHAZ BONGIORNO X BANCO PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A - Fls. 59 - Vistos. Defiro o levantamento da quantia depositada a fls. 52 uma vez que é incontroversa.
Expeça-se o mandado de levantamento judicial. Intime-se o banco requerido para pagamento do débito apurado no valor de
R$ 2.103,24 (dois mil, cento e três reais e vinte e quatro centavos) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de
multa de 10% no valor do débito e penhora de valores ou bens suficientes para satisfação da dà vida, conforme ordem do
artigo 655 do CPC. Int.. Ourinhos, data supra. B�RBARA TARIFA MORDAQUINE Juà za de Direito - ADV SERGIO DEVIENNE
OAB/SP 64640 - ADV PATRÃ?CIA SABRINA GOMES ESPOSTO OAB/SP 233382 - ADV MARCOS FERNANDO ESPOSTO OAB/
SP 272158 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
0018897-36.2011.8.26.0408 (408.01.2011.018897-4/000000-000) Nº Ordem: 007279/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cà vel - Contratos Bancários - TATIANE APARECIDA FERREIRA DOMINGOS X BANCO CREDIBEL S/A - Fls. 60 Vistos. Considerando a sentença de fls. 44/51 proferida nos termos do artigo 269, inc. I, do Código de Processo Civil, e que
a obrigação foi integralmente cumprida através de depósito judicial, com o qual o autor concordou a fls. retro, expeçase mandado de levantamento judicial, relativo à importância depositada pelo requerido Ãs fls. 53. Decorrido o prazo legal e
observadas as demais formalidades, arquivem-se os autos. Int. Ourinhos, data supra. BÃ?RBARA TARIFA MORDAQUINE JuÃza de Direito - ADV CLAUDINEI CARRIEL FERNANDES OAB/SP 263833 - ADV MONICA RABONI FAXINA OAB/SP 276336
0019227-33.2011.8.26.0408 (408.01.2011.019227-7/000000-000) Nº Ordem: 007401/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cà vel - Contratos Bancários - CLAUDINEI SOUZA DA SILVA X BANCO SANTANDER BANESPA S/A - Fls. 73 Processo n.º 7401/11 Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurà dicos efeitos, a transação denunciada pelas partes
Ãs fls. 67/70. Considerando a sentença de fls. 55/58, proferida nos termos do artigo 269, inc. I, do Código de Processo Civil,
e que a obrigação foi integralmente cumprida através de depósito judicial, expeça-se mandado de levantamento judicial,
relativo à importância depositada pelo requerido Ãs fls. 72. Decorrido o prazo legal e observadas as demais formalidades,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. Ourinhos, data supra. B�RBARA TARIFA MORDAQUINE Juà za de Direito - ADV CL�UDIO
HIDEKI IDEHARA OAB/SP 171232 - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411
0001450-98.2012.8.26.0408 (408.01.2012.001450-6/000000-000) Nº Ordem: 000810/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cà vel - Contratos Bancários - VILMA FAUSTINO X BV FINANCEIRA - Fls. 62 - Vistos. Considerando a sentença
de fls. 53 proferida nos termos do artigo 269, inc. III, do Código de Processo Civil, e que o acordo foi integralmente cumprido
através de depósito judicial, com o qual o autor concordou a fls. retro, expeça-se mandado de levantamento judicial, relativo
à importância depositada pelo requerido Ãs fls. 57. Decorrido o prazo legal e observadas as demais formalidades, arquivem-se
os autos. Int. Ourinhos, data supra. B�RBARA TARIFA MORDAQUINE Juà za de Direito - ADV CARLOS FERNANDO TAVARES
ANDRADE OAB/SP 262014 - ADV MATHEUS ARROYO QUINTANILHA OAB/SP 251339
0002138-60.2012.8.26.0408 (408.01.2012.002138-2/000000-000) Nº Ordem: 000962/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cà vel - Contratos Bancários - MURILO HENRIQUE SISNANDO RODRIGUES X BV FINANCEIRA - Fls. 62 - Vistos.
Considerando a sentença de fls. 53 proferida nos termos do artigo 269, inc. III, do Código de Processo Civil, e que o acordo
foi integralmente cumprido através de depósito judicial, com o qual o autor concordou a fls. retro, expeça-se mandado de
levantamento judicial, relativo à importância depositada pelo requerido Ãs fls. 57. Decorrido o prazo legal e observadas as
demais formalidades, arquivem-se os autos. Int. Ourinhos, data supra. B�RBARA TARIFA MORDAQUINE Juà za de Direito ADV CARLOS FERNANDO TAVARES ANDRADE OAB/SP 262014 - ADV FERNANDO HENRIQUE NUNES ANDRADE OAB/SP
292754 - ADV MATHEUS ARROYO QUINTANILHA OAB/SP 251339
0016332-65.2012.8.26.0408 (408.01.2012.016332-3/000000-000) Nº Ordem: 005450/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cà vel - Contratos Bancários - DORIVAL SANTAGUIDA JUNIOR X BANCO SCHAHIN S/A - Fls. 42 - Processo n.º
5450/12 Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurà dicos efeitos, a transação denunciada pelas partes Ãs fls. 37/38.
Por consequencia, tendo a transação força de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo, por força do
disposto no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, em que são partes DORIVAL SANTAGUIDA JUNIOR contra
BANCO BCV â BANCO DE CRÃDITO E VAREJO S.A, atual denominação do BANCO SCHAHIN S/A. Expeça-se mandado
de levantamento judicial da importância depositada a fls. 39. Decorrido o prazo legal e observadas as demais formalidades,
arquivem-se os autos. Necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes, serão
inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em
julgado da presente (Provimento CSM n. 1679/2009). P.R.I.C. Ourinhos, data supra. B�RBARA TARIFA MORDAQUINE Juà za
de Direito - ADV SERGIO DEVIENNE OAB/SP 64640 - ADV PATRÃ?CIA SABRINA GOMES ESPOSTO OAB/SP 233382 - ADV
MARCOS FERNANDO ESPOSTO OAB/SP 272158 - ADV ANDRE LOPES AUGUSTO OAB/SP 239766
0003880-86.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000901/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cà vel - Contratos Bancários CRISTIAN DA SILVA FRANÃA X BANCO PANAMERICANO S/A - Fls. 57 - Processo n.º 901/13 Vistos. HOMOLOGO, para que
produza seus jurà dicos efeitos, a transação denunciada pelas partes Ãs fls. 16/18. Por consequencia, tendo a transação
força de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo, por força do disposto no artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil, em que são partes CRISTIAN DA SILVA FRANÃA contra BANCO PANAMERICANO S.A. Expeça-se mandado
de levantamento judicial da importância depositada a fls. 56. Decorrido o prazo legal e observadas as demais formalidades,
arquivem-se os autos. Necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes, serão
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