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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Junho de 2013 - Página 2346

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TJSP 17/06/2013 - Pág. 2346 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 17/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VI - Edição 1436

2346

0000270-21.2013.8.26.0664 Nº Ordem: 000056/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cà vel - Financiamento de
Produto - JESIEL JOSÃ DOS REIS X BV FINANCEIRA S/A CRÃDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 71 - V I S T
O S. Homologo, para efeitos jurà dicos, o acordo celebrado entre as partes, pelo qual o(as) requerido(as) se compromete(m) a
pagar o valor total de R$1.468,06, em uma única parcela através de depósito judicial com vencimento em vinte dias úteis
á partir do protocolo da petição de acordo que ocorrerá em 25 de junho de 2013. Aguarde-se o cumprimento. P.R.I.A. - ADV
CELINA DO CARMO SILVA FIDELLIS OAB/SP 314132 - ADV EDGAR PEREIRA BARROS OAB/SP 268037
0003386-35.2013.8.26.0664 Nº Ordem: 000082/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cà vel - Servidor Público Civil
- LUIZ ANTONIO CHIQUETTO X FAZENDA PÃBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - O autor contratou os advogados, não se
submetendo, portanto, à triagem da OAB, tem residência bem localizada e profissão definida. Além disso, seu rendimento
liquido atual é superior a seis salários mà nimos, bem superior à média nacional, embora, atualmente, conste desconto não
padrão. Assim, fica afastada a presunção da alegada pobreza e, em consequência, indeferido o pedido de assistência
judiciária. No prazo de cinco dias, deverá recolher o preparo, com as devidas observâncias, sob pena de deserção. Int.
Vot. 14/06/13 - ADV LEOZINO MARIOTO OAB/SP 194115 - ADV MARCO AURELIO TONHOLO MARIOTO OAB/SP 327387 ADV CARLOS HENRIQUE GIUNCO OAB/SP 131113 - ADV GLÃ?UCIA DE MARIANI BULDO OAB/SP 203090
0000502-33.2013.8.26.0664 Nº Ordem: 000098/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cà vel - Financiamento de
Produto - LEANDRO MOREIRA DE OLIVEIRA X BANCO PECÃNIA S/A - Intimar autora para manifestar sobre o depósito de R$
250,32 - ADV FERNANDO MATEUS POLI OAB/SP 197717 - ADV EDUARDO DA SILVA ARAUJO OAB/TO 2878 - ADV EDGAR
FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
0003767-43.2013.8.26.0664 Nº Ordem: 000099/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cà vel - Fornecimento de
Medicamentos - ARLINDA ROSA JESUS GALTER X FAZENDA PÃBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Nesta ação, foi
concedida a liminar em abril de 2012, que se tornou definitiva com a sentença condenatória prolatada em maio do mesmo ano.
Nesse mesmo mês foi reiterado o cumprimento da liminar, até hoje não atendida, apesar das advertências. Assim, diante
da injustificável resistência, intime-se o Diretor Técnico do DRS, com A.R., a disponibilizar o medicamento à autora, no prazo
de 10 dias, independentemente de licitação, sob pena de desobediência e improbidade administrativa. A excepcionalidade
se impÃμe porque, além de todo o exposto, não se trata de aquisição de vulto, está restrita à prescrição, e que, se
comprovado eventual superfaturamento, emergem responsabilidades ao fornecedor e ao agente público pelo dano ao erário,
além de outras previstas para o caso. Servirá este despacho também como ofà cio. Int. Vot. 14/06/13 - ADV LADY DIANA
LEMOS ALVES OAB/SP 224800 - ADV CARLOS HENRIQUE GIUNCO OAB/SP 131113 - ADV GLÃ?UCIA DE MARIANI BULDO
OAB/SP 203090
0000566-43.2013.8.26.0664 Nº Ordem: 000116/2013 - Execução de Tà tulo Extrajudicial - Cheque - ANDRà GERALDO
BOAVENTURA MELARA X CREDIJURI ASSESSORIA LTDA - ME E OUTROS - Fls. 105 - Ante ao documento juntado a fls. 104,
reconsidero a decisão de fls.92 para desconsiderar a personalidade jurà dica da executada nos termos da lei, incluindo-se no
polo passivo seus representantes legais, atingindo seus bens. Anote-se e averbe-se. Fornecidas cópias deste (duas), citem-se
para pagamento sob pena de penhora. - ADV VERGILIO DUMBRA OAB/SP 91576 - ADV WENDEL SOARES MORLIN OAB/SP
274759
0007042-97.2013.8.26.0664 Nº Ordem: 000176/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cà vel - Sistema Remuneratório
e Benefà cios - JOÃO MARQUES LUIZ FILHO X FAZENDA PÃBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 144 - Proceda-se ao
cancelamento da redistribuição e aguarde-se eventual manifestação do autor. Int. - ADV LEOZINO MARIOTO OAB/SP
194115 - ADV MARCO AURELIO TONHOLO MARIOTO OAB/SP 327387
0007043-82.2013.8.26.0664 Nº Ordem: 000177/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cà vel - Sistema Remuneratório e
Benefà cios - VALDIR ORLANDELI X FAZENDA PÃBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 112 - Proceda-se ao cancelamento
da redistribuição e aguarde-se eventual manifestação do autor. Int. - ADV LEOZINO MARIOTO OAB/SP 194115 - ADV
MARCO AURELIO TONHOLO MARIOTO OAB/SP 327387
0007856-12.2013.8.26.0664 Nº Ordem: 000210/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cà vel - Fornecimento de
Medicamentos - MARIA GENTINI DE SOUZA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - O relatório técnico de fls. 17, informa
que a autora é cardio e coronariopata, sendo indispensável o medicamento prescrito, que não pode ser substituà do. Embora
não estejam informados os riscos e as consequências sem a medicação, tem-se que as moléstias cardiovasculares são
prevalentes no Brasil em face do envelhecimento populacional, sendo públicos e notórios seus efeitos deletérios. Além
disso, a autora conta com 82 anos de idade, fator que agrava ainda mais o quadro, dada a fragilidade natural nesse estágio.
Portanto, verifica-se risco à vida ou grave risco à saúde, com possibilidade de danos irreversà veis, sendo, pois, de rigor a
concessão da liminar. Por fim, sua incapacidade financeira para arcar com os custos está demonstrada. Pelo exposto, ante
a relevância dos interesses protegidos, a prova inequà voca e a verossimilhança das alegaçÃμes, defiro a antecipação
dos efeitos da tutela pretendida para determinar que a requerida forneça o medicamento prescrito, à autora, de imediato, na
exata medida de suas necessidades, conforme prescrição médica, sob as penas previstas nas leis. Oficie-se ao DRS-XV
de S.J.Rio Preto-SP, bem como ao CCTIES-SCJ, servindo este despacho como ofà cio, com cópias pertinentes, autorizada a
extração. Cite-se como de praxe. Defiro, por ora, a assist. judiciária, anotando-se. Int. Vot. 14/06/13 - ADV GUILHERME
FERRARI ROCHA OAB/SP 322786 - ADV GUSTAVO BERNARDES TAKEMOTO OAB/SP 324910 - ADV KAMYLA DE SOUZA
SILVA OAB/SP 324935
0001482-77.2013.8.26.0664 Nº Ordem: 000230/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cà vel - Indenização por Dano
Moral - REGINA ADRIANO LIMA X MAGAZINE LUIZA S/A - Intimar autora para manifestar sobre o depósito de R$ 233,33.
- ADV GUILHERME FERRARI ROCHA OAB/SP 322786 - ADV GUSTAVO BERNARDES TAKEMOTO OAB/SP 324910 - ADV
KAMYLA DE SOUZA SILVA OAB/SP 324935 - ADV JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ OAB/SP 203012
0009633-32.2013.8.26.0664 Nº Ordem: 000237/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cà vel - Fornecimento de
Medicamentos - VINICIUS SCHUMAHER GONÃALVES X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Registre-se que, diante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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