TJSP 17/06/2013 - Pág. 712 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1436
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fluirá o prazo de 15 (quinze) dias para eventual apresentação de defesa (por intermédio de advogado), ou seja, o prazo para
defesa de 15 (quinze) dias, será contado a partir da audiência supra, caso não haja acordo entre as partes. 6. Desde já, defiro
a expedição de ofício(s) para informações e descontos, se postulado e informado o endereço do(a)(s) empregador(a)(s)(es),
sobre os vencimentos(ganhos) do(a)(s) requerido(a)(s). 7. O(a)(s) empregador(a)(s)(es) do(s) réu(ré)(s) deverá(ão) remeter os
informes dos ganhos do(a)(s) requerido(a)(s) até a data da audiência designada. 8. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV
ANTONIO JOSE CINTRA OAB/SP 90107
0003098-26.2013.8.26.0070 Nº Ordem: 000639/2013 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - L. D. N.
X C. A. D. S. S. - Fls. 13 - Vistos. 1. Concedo os benefícios da justiça gratuita. O Feito corre em segredo de justiça (Artigo
9º da Lei 9.278/96). Anote(m)-se e observe(m)-se. 2. Arbitro os alimentos provisionais em prol do(a)(s) filho(a)(s) menor(es),
ante a falta de maiores dados (documentos) concretos sobre os rendimentos percebidos pelo requerido, em 1/3 (um terço) do
salário mínimo, devidos a partir da citação. 3. Designo audiência visando a tentativa de conciliação (artigo 125, IV, do Código
de Processo Civil), para o DIA 12 DE AGOSTO P.F., ÀS 15:30 HORAS, a ser realizada pelo SETOR DE CONCILIAÇÃO (que
funciona em Sala própria neste Juízo). 4. Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(s)(es) e seu(sua)(s) procurador(a)(s)(es), via postal
(carta A.R.), para o devido e necessário comparecimento. 5. Cite(m)-se o(a)(s) réu(ré)(s) dos termos da presente ação, bem
como intime(m)-se para o devido comparecimento na audiência aprazada (via postal - carta A.R. - mãos próprias e/ou mandado/
precatória), cientificando-o(a)(s) que, na hipótese de se tornar infrutífera a conciliação, fluirá o prazo de 15 (quinze) dias para
eventual apresentação de defesa (por intermédio de advogado), ou seja, o prazo para defesa de 15 (quinze) dias, será contado
a partir da audiência supra, caso não haja acordo entre as partes. 6. Autorizo os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do
CPC. 7. Ciência ao M.P. Int. - ADV GABRIELA MELE PORTO OAB/SP 194203
0003346-89.2013.8.26.0070 Nº Ordem: 000644/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E. F. M. D. A. X J. L.
D. A. J. - Fls. 10 - Vistos. 1. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Processe-se em segredo de justiça. Anotem-se. 2. Arbitro
os alimentos provisórios, ante a falta de dados (documentos) concretos sobre os rendimentos percebidos pelo(a)(s) requerido(a)
(s), em 1/3 (um terço) do salário mínimo, devidos a partir da citação. 3. Designo audiência visando a tentativa de conciliação
(artigo 125, IV, do Código de Processo Civil), para o DIA 11 DE JULHO P.F., ÀS 15:00 HORAS, a ser realizada pelo SETOR DE
CONCILIAÇÃO (que funciona em Sala própria neste Juízo). 4. Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(s)(es) e seu(sua)(s) procurador(a)(s)
(es), via postal (carta A.R.), para o devido e necessário comparecimento. 5. Cite(m)-se o(a)(s) réu(ré)(s) dos termos da presente
ação, bem como intime(m)-se para o devido comparecimento na audiência aprazada (via postal – carta A.R. - mãos próprias e/
ou mandado/precatória), cientificando-o(a)(s) que, na hipótese de se tornar infrutífera a conciliação, fluirá o prazo de 15 (quinze)
dias para eventual apresentação de defesa (por intermédio de advogado), ou seja, o prazo para defesa de 15 (quinze) dias,
será contado a partir da audiência supra, caso não haja acordo entre as partes. 6. Desde já, defiro a expedição de ofício(s) para
informações e descontos, se postulado e informado o endereço do(a)(s) empregador(a)(s)(es), sobre os vencimentos(ganhos)
do(a)(s) requerido(a)(s). 7. O(a)(s) empregador(a)(s)(es) do(s) réu(ré)(s) deverá(ão) remeter os informes dos ganhos do(a)(s)
requerido(a)(s) até a data da audiência designada. 8. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV MARIA APARECIDA DAS NEVES
OAB/SP 206300
0003355-51.2013.8.26.0070 Nº Ordem: 000647/2013 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça
- ROSE MARY KREMPEL SOUZA PINTO X PATRICIA FLORES DE CARVALHO E OUTROS - Vistos. 1. No caso vertente, faz-se
necessária a justificação prévia do alegado. 2. Neste sentido, designo audiência de justificação para o DIA 19 DE junho P.F., ÀS
13:30 HORAS, ocasião que serão inquiridas testemunhas. 3. Nos termos do artigo 928 do CPC, cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)
(s) para comparecer à audiência, em que poderá(ão) intervir(em), desde que o faça(m) por intermédio de advogado. 4. O prazo
para contestar, de 15 (quinze) dias, contar-se-á a partir da intimação do despacho que deferir ou não a medida liminar (artigo
930, parágrafo único, do CPC). 5. Cite(m)-se e intime(m)-se, inclusive a(s) testemunha(s) arrolada(s), se necessário. 6. Autorizo
os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do CPC. Int. e cumpra-se. Batatais, ______. ROGÉRIO TIAGO JORGE Juiz de
Direito - ADV ANA ALICE DOS SANTOS OAB/SP 102609
0003158-96.2013.8.26.0070 Nº Ordem: 000656/2013 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. G. X E. B. G. G. - Fls. 12 - Vistos.
1. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Processe-se em segredo de justiça. Anote-se e observe-se. 2. Designo audiência
visando a tentativa de conciliação (artigo 125, IV, do Código de Processo Civil), para o DIA 11 DE JULHO P.F., ÀS 15:30 HORAS,
a ser realizada pelo SETOR DE CONCILIAÇÃO (que funciona em Sala própria neste Juízo). 3. Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(s)
(es) e seu(sua)(s) procurador(a)(s)(es), via postal (carta A.R.), para o devido e necessário comparecimento. 4. Cite(m)-se o(a)
(s) réu(ré)(s) dos termos da presente ação, bem como intime(m)-se para o devido comparecimento na audiência aprazada (via
postal – carta A.R. - mãos próprias e/ou mandado/precatória), cientificando-o(a)(s) que, na hipótese de se tornar infrutífera a
conciliação, fluirá o prazo de 15 (quinze) dias para eventual apresentação de defesa (por intermédio de advogado), ou seja,
o prazo para defesa de 15 (quinze) dias, será contado a partir da audiência supra, caso não haja acordo entre as partes. 5.
Ciência ao M.P. Int. - ADV RENATO CALIL MELIS OAB/SP 266632
0003553-88.2013.8.26.0070 Nº Ordem: 000687/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária BANCO ITAUCARD S/A X DURVAL FLORES DE CARVALHO - Vistos. 1. Defiro, liminarmente, a medida. Expeça-se mandado ou
precatória de busca e apreensão, depositando-se o(s) bem(ns) com o(a)(s) autor(a)(s). 2. Executada a liminar, cite(m)-se o(a)
(s) réu(ré)(s) para no prazo de 05 (cinco) dias, contados da execução da liminar (artigo 3º, parágrafo 1º da Lei nº 10.931/04),
querendo, pagar(em) a integralidade da dívida pendente, segundo o(s) valor(es) apresentado(s) pelo(a)(s) credor(a)(s)(es) na
inicial, hipótese na qual o(s) bem(ns) lhe(s) será(ão) restituído(s) livre(s) do ônus (artigo 3º, parágrafo 2º da Lei nº 10.931/04).
3. Outrossim, no mesmo mandado ou precatória, cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para querendo apresentar(em) defesa no
prazo de 15 (quinze) dias, mesmo que tenha(m) se utilizado da faculdade prevista no parágrafo 2º, caso entenda(m) ter havido
pagamento a maior e desejar(em) restituição (artigo 3º, parágrafos, 3º e 4º da Lei nº 10.931/04). 4. Cientifique(m)-se o(a)(s)
eventual(is) avalista(s). 5. Expeça(m)-se precatória(s) ou mandado(s) necessário(a)(s). 6. Por fim, desde já, defiro a expedição
de ofício ao Departamento de Trânsito competente, ou via sistema RENA-JUD, para bloqueio(s) do(s) veículo(s)(bem)(ns) em
questão, se for o caso e pleiteado. 7. Autorizo a faculdade do artigo 172 e seus parágrafos do Código de Processo Civil, bem
como o previsto no artigo 842 do mesmo diploma legal, e, por fim, concurso policial, se necessário. Int. e cumpra-se. - ADV
WILLIAN LUIZ ROSA MOURA OAB/SP 268714
Centimetragem justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º