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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2013 - Página 1636

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TJSP 18/06/2013 - Pág. 1636 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1437

1636

Especial Cível - Cheque - EDSON CRIADO GUARNIERI ME X MARCIA DE OLIVEIRA PAES - Fls. 72 - CERTIDÃO: Certifico
e dou fé haver decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem que o autor apresentasse impugnação da penhora às fls.71. Vistos.
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Int. - ADV APARECIDA FRANCO AGOSTINI DE SOUZA OAB/SP 213093
0003232-94.2007.8.26.0383 (383.01.2007.003232-3/000000-000) Nº Ordem: 000766/2007 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota Promissória - NEUSA SANCHES DE CARVALHO ME X ROSANGELA BONFIM - Fls. 102 - Vistos. Fls. 101.
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem que haja manifestação do exequente, retornem
conclusos para extinção nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Int. - ADV ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/
SP 220607
0003306-51.2007.8.26.0383 (383.01.2007.003306-8/000000-000) Nº Ordem: 000801/2007 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - RENATA CRISTINA BOSQUILIA ME X JOSE JUDIMAR SABINO - Fls. 105 - Vistos. Tendo em vista
o valor bloqueado de apenas R$0,29, diga o exeqüente se tem interesse na efetivação da penhora. No silêncio, proceda-se
o desbloqueio. Int. - ADV DELVAIR ANTONIO BERGAMASCO OAB/SP 88332 - ADV ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA
OAB/SP 220607
0003338-56.2007.8.26.0383 (383.01.2007.003338-4/000000-000) Nº Ordem: 000822/2007 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - VALDEMAR DO CARMO X JOÃO VASQUES JUNIOR E OUTROS - Fls. 163 - Vistos. Recebo os Embargos
apresentados. Manifeste-se o embargado. Int. - ADV VALDEMAR DO CARMO OAB/SP 79861 RODRIGO JOSÉ SERTÓRIO
COURA OAB/SP 164278
0000336-44.2008.8.26.0383 (383.01.2008.000336-0/000000-000) Nº Ordem: 000110/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - VALMIR FACHINI X INGRID CARDELIQUIO - Fls. 85 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé haver decorrido o
prazo concedido pelo r. despacho de fls. 84. Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Int. - ADV ALEXANDRO
BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/SP 220607 - ADV DANIEL MOREIRA ANSELMO OAB/SP 220626
0001158-33.2008.8.26.0383 (383.01.2008.001158-0/000000-000) Nº Ordem: 000398/2008 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota Promissória - DALVA MARIA DE OLIVEIRA ARATANI ME X MARCILOM HENRIQUE FERREIRA - Fls. 82
- CERTIDÃO: Certifico e dou fé haver decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que o executado apresentasse impugnação.
Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/SP
220607
0001193-90.2008.8.26.0383 (383.01.2008.001193-0/000000-000) Nº Ordem: 000420/2008 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Telefonia - NELI DO CARMO DE LIMA X TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO - TELESP - (TELEFONICA)
- Fls. 209/216 - Ante o acima exposto e por tudo o mais que dos autos consta, ACOLHO EM PARTE a impugnação apresentada
por TELEFÔNICA BRASIL S/A e fixo a multa decorrente do descumprimento de determinação judicial no valor R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), prosseguindo-se a execução. Sem prejuízo, intime-se a executada para complementação do depósito
de fls. 148, nos termos desta decisão. Int. - ADV JULIO CESAR ROSA OAB/SP 167092 - ADV LUIZ OTAVIO BOAVENTURA
PACIFICO OAB/SP 75081
0001330-72.2008.8.26.0383 (383.01.2008.001330-0/000000-000) Nº Ordem: 000485/2008 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota Promissória - GENESIO ANTONIO CONTES - ME X FERNANDA CLEO DE SOUZA - Fls. 73 - Vistos.
Fls.72: defiro o sobrestamento do feito por 30 (trinta) dias. Int. - ADV DELVAIR ANTONIO BERGAMASCO OAB/SP 88332 - ADV
ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/SP 220607
0001538-56.2008.8.26.0383 (383.01.2008.001538-0/000000-000) Nº Ordem: 000562/2008 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Duplicata - FLAVIO ROBERTO MANTELATO - EPP X ROSANGELA DE FATIMA BONFIM - Fls. 88 - Vistos.
Fls. 87. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem que haja manifestação do exequente,
retornem conclusos para extinção nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Int. - ADV DELVAIR ANTONIO BERGAMASCO
OAB/SP 88332 - ADV ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/SP 220607
0001603-51.2008.8.26.0383 (383.01.2008.001603-0/000000-000) Nº Ordem: 000582/2008 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota Promissória - CELINA APARECIDA DE FALQUI SELLA ME X ROSANA FERREIRA DOS SANTOS - Fls. 88
- Vistos. Fls.87: Tendo em vista os reiterados pedidos de sobrestamento, defiro o sobrestamento do feito por 30 (trinta). Findo o
mesmo sem que haja manifestação, retornem conclusos para extinção. Int. - ADV ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/
SP 220607
0001863-31.2008.8.26.0383 (383.01.2008.001863-1/000000-000) Nº Ordem: 000653/2008 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Parceria Agrícola e/ou pecuária - ESPÓLIO DE JOSÉ CONDE X LAERCIO PRIMO JESUS VERNASSI - Fls.
178 - CERTIDÃO. Certifico e dou fé, haver decorrido mais de trinta (30) dias, sem que houvesse manifestação por parte do
exequente (art. 267, III, do CPC). Vistos. Intime-se pessoalmente o autor para dar andamento no feito, no prazo de 48 horas,
sob pena de extinção. Int. - ADV RODRIGO MAZETTI SPOLON OAB/SP 147140 - ADV JOAO ANTONIO BUSTOS MORENO
OAB/SP 31139
0002172-52.2008.8.26.0383 (383.01.2008.002172-6/000000-000) Nº Ordem: 000747/2008 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - AGROPECUARIA IRMAOS DOMINGUES E REPRESENTACOES LTDA X JAIR TARDIOLI - Fls. 74 Vistos. Fls.73: Tendo em vista os reiterados pedidos de sobrestamento, defiro o sobrestamento do feito por 30 (trinta). Findo o
mesmo sem que haja manifestação, retornem conclusos para extinção. Int. - ADV ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/
SP 220607
0002443-61.2008.8.26.0383 (383.01.2008.002443-1/000000-000) Nº Ordem: 000830/2008 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota Promissória - SUPERMERCADO NHANDEARA LTDA X NEIDE CONTI PEREIRA - Fls. 78 - CERTIDÃO:
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal sem que houvesse interposição de embargos à adjudicação. Vistos. Expeça-se o
necessário para entrega do bem. Int. - ADV DELVAIR ANTONIO BERGAMASCO OAB/SP 88332 - ADV ALEXANDRO BELCHIOR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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