TJSP 18/06/2013 - Pág. 19 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1437
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0008434-03.2010.8.26.0236 Incidente-2 (236.01.2007.007398-6/000002-000) Nº Ordem: 002680/2007 - (apensado ao
processo 0007398-28.2007.8.26.0236 - nº ordem 2680/2007) - Procedimento do Juizado Especial Cà vel - Cumprimento de
sentença - CARLOS FÃ?VERO X CARLOS FÃ?VERO E OUTROS - Fls. 194 - âConsiderando que o(a) executado(a), apesar
de efetivado o desarquivamento destes autos, nada requereu, como acima certificado, tornem os autos ao arquivo. Fica o(a)
executado(a) advertido(a) que, caso haja novo requerimento para desarquivamento, deverá, novamente, ser recolhida a
respectiva taxa. Prossiga-se. Int.â? â (FICA O EXECUTADO CIENTIFICADO DO TEOR DO R. DESPACHO SUPRA) - ADV
CARLOS ALBERTO MARTINS OAB/SP 110974 - ADV ACACIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774
0004616-14.2008.8.26.0236 (236.01.2008.004616-3/000000-000) Nº Ordem: 001622/2008 - Procedimento do Juizado
Especial CÃ vel - Inadimplemento - LAIANE LOUISE FURCO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 288 - âFl. 281:- Conforme
certificado pela serventia a fl. 276, em 15/04/2013 decorreu o prazo de dez dias sem que o executado se manifestasse sobre o
despacho de fl. 273, presumindo-se sua concordância tácita com que, em relação ao depósito de fl. 261, fosse expedida
uma guia de levantamento em favor do sr. perito, no valor de R$125,00, a tà tulo de pagamento dos honorários periciais, assim
como guia em favor do banco executado relativa ao saldo remanescente de mencionado depósito. Na sequência, em razão
do silêncio do banco, foram expedidos mandados de levantamento na forma acima explicitada (vide 279/280), com a devida
intimação dos interessados para a retirada. Assim, indefiro o requerimento de fl. 281 visto que, em razão dos fatos acima
destacados, o valor a ser levantado pelo executado é o de R$2.446,56 e não o montante de R$2.571,56 como postulado.
Quanto ao mais, tendo em vista o contido na certidão supra, expeça-se ofà cio à Procuradoria do Estado comunicando que,
dos valores descritos na certidão de dà vida ativa encaminhada anteriormente (fls. 277/278), foram pagos, pelo executado, os
valores de R$96,85 (cód. 230-6) e R$15,00 (cód. 120-1), não tendo havido, ainda, o recolhimento do valor remanescente
das custas (R$49,76 - cód. 304-9). Após, arquivem-se os autos. Defiro o desentranhamento, pelo(a) autor(a), de eventuais
documentos que instruà ram o processo, independentemente de traslado, o que deverá ser providenciado no prazo de 90 dias,
contados do trânsito em julgado desta decisão, ressaltando-se que, após referido prazo, os autos serão destruà dos, nos
termos do provimento nº1.679/09 do C.S.M., independentemente de nova intimação. Int.â? â (FLS. 289:- FOI EXPEDIDO
OFÃ?CIO COMO DETERMINADO) â (FICAM AS PARTES CIENTIFICADAS DO TEOR DO R. DESPACHO SUPRA) - ADV
LUCIANO RODRIGO FURCO OAB/SP 196058 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
0008773-59.2010.8.26.0236 Incidente-2 (236.01.2008.009602-0/000002-000) Nº Ordem: 000027/2009 - (apensado ao
processo 0009602-11.2008.8.26.0236 - nº ordem 27/2009) - Procedimento do Juizado Especial Cà vel - Cumprimento de
sentença - ANTENOR SANTESSO X HSBC BANK BRASIL S/A - Fls. 299 - Sentença nº 451/2013 registrada em 07/06/2013
no livro nº 190 Ãs Fls. 242: âVistos. Considerando que, por r. decisão de fls. 192/193, mantida por V. Acórdão de fls.
234/238, foram julgados improcedentes os embargos à execução opostos pelo executado e reconhecido correto o cálculo
apresentado pelo autor / exequente a fls. 142/158, com a fixação do valor da execução em R$374,37, valor este que
se encontra no aguardo de levantamento pelo exequente, conforme se verifica o mandado de levantamento expedido a fl.
298, JULGO EXTINTA A EXECUÃÃO, face a quitação do débito, o que faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, anote-se no sistema informatizado. Após, arquivem-se os autos, onde
ficarão aguardando pelo prazo de 180 dias para retirada, pelo exequente, de eventual(is) documento(s) que instruiu(ram)
os autos, o que fica deferido, mediante cópia e desde que não se comprometa a essência dos atos praticados. DEVIDAS
CUSTAS PROCESSUAIS PELO AUTORA / EXECUTADO / EMBARGANTE, REFERENTE ÃS CONDENAÃÃES DO PROCESSO
DE CONHECIMENTO E DO PROCESSO DE EMBARGOS Ã EXECUÃÃO. P.R.I.C.â? - (NA HIPÃTESE DE INTERPOSIÃÃO DE
EVENTUAL RECURSO, RECOLHER AS CUSTAS RELATIVAS AO PREPARO) - (RECOLHA O(A) RÃU(RÃ)(S) / EXECUTADO(A)
(S), NO PRAZO DE DEZ DIAS, AS CUSTAS PROCESSUAIS DE FLS. 300, REFERENTE AO PROCESSO DE CONHECIMENTO,
TUDO SOB PENA DE INSCRIÃÃO EM DÃ?VIDA ATIVA, OBSERVANDO OS CÃDIGOS DE RECOLHIMENTO, A SABER: AO
ESTADO â CÃD. 230-6 â R$ 96,85; AO ESTADO â CÃD. 120-1 â R$ 17,50; Ã OAB â CÃD. 304-9 â R$ 24,88) - (RECOLHA
O(A) RÃU(RÃ)(S) / EXECUTADO(A)(S), NO PRAZO DE DEZ DIAS, AS CUSTAS PROCESSUAIS DE FLS. 301, REFERENTE
AO PROCESSO DE IMPUGNAÃÃO Ã EXECUÃÃO DE SENTENÃA, TUDO SOB PENA DE INSCRIÃÃO EM DÃ?VIDA ATIVA,
OBSERVANDO OS CÃDIGOS DE RECOLHIMENTO, A SABER: AO ESTADO â CÃD. 230-6 â R$ 96,85; AO ESTADO â CÃD.
120-1 â R$ 17,50; Ã OAB â CÃD. 304-9 â R$ 24,88) - ADV MARIA CAROLINA RODRIGUES PEREIRA OAB/SP 146292 - ADV
ACACIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774
0016035-94.2009.8.26.0236 Incidente-1 (236.01.2009.006303-9/000001-000) Nº Ordem: 001878/2009 - (apensado ao
processo 0006303-89.2009.8.26.0236 - nº ordem 1878/2009) - Procedimento do Juizado Especial Cà vel - Cumprimento de
sentença - GERSI FRANÃA FILHO X FABRICIO ANTONIO MORENO ME “CENTRAL MAQUINAS” - Fls. 176 - âFls. 175:Indefiro a expedição dos ofà cios, haja vista que, por certo, a medida não surtirá efeitos positivos, eis que a certidão do sr.
oficial de justiça de fl. 167vº, dando conta de que a executada não mais se encontra estabelecida no endereço que consta
dos autos é datada de fevereiro de 2013, presumindo-se, pois, que as anotaçÃμes de endereços constantes do sistema
dos mencionados órgãos não estarão atualizadas. Indefiro, também, os requerimentos constantes dos parágrafos
terceiro e sexto de fls. 175, eis que, por haver bem penhorado nos autos, a informação do atual paradeiro da devedora é
essencial para o deslinde do feito. Assim, manifeste-se novamente o exequente, no prazo de 48:00 horas, promovendo a regular
tramitação do feito e informando o atual endereço da executada, sob pena de extinção do processo. Prossiga-se. Int.â?
- (MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) EXEQUENTE(S) COMO DETERMINADO NO R. DESPACHO SUPRA) - ADV REGINALDO JOSÃ
CIRINO OAB/SP 169687 - ADV JOSIANE DE FÃ?TIMA TEIXEIRA OAB/SP 263074
0008660-37.2012.8.26.0236 Incidente-2 (236.01.2009.009609-7/000002-000) Nº Ordem: 002651/2009 - (apensado ao
processo 0009609-66.2009.8.26.0236 - nº ordem 2651/2009) - Procedimento do Juizado Especial Cà vel - Cumprimento de
sentença - LETÃ?CIA MARCILI DOS SANTOS X BANCO SANTANDER S/A - Fls. 263 - âCumpra(m)-se o(s) V. Acórdão(s)
de fls. 240/244 e 253/256, que será(ão) devidamente registrado(s). Após, façam-se todas as anotaçÃμes necessárias no
sistema informatizado em relação ao incidente recursal. No mais, saliento que, revendo os autos, verifico que foi protocolada
a ordem de transferência junto ao Bacen-Jud no valor de R$18.238,71 (fls. 182-A / 186-A), referente à penhora âon-lineâ?
realizada. Entretanto, embora o executado alegue, Ãs fls. 259/261, ter realizado o depósito de tal quantia, até a presente
data não há comprovação de transferência do valor penhorado on-line, apesar da determinação ter ocorrido em
14/05/2012, ou seja, há mais de um ano, fato este que demonstra o descaso do executado em relação Ãs ordens deste
Juà zo. Assim, considerando que a execução não está garantida, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador,
para, no prazo de 48:00 horas, efetuar e comprovar o depósito do valor penhorado Ãs fls. 182-A, devidamente corrigido a partir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º