TJSP 18/06/2013 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1437
2019
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FERREIRA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO SANSAO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0086/2013
Processo 0000026-88.2013.8.26.0439 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios - Antonio Dias Pereira
- - Danilo Medeiros Pereira - Emerson Andre de Paulo de Souza - Antonio Dias Pereira - - Danilo Medeiros Pereira - Vistos.
Ressalto que a ordem de bloqueio de valores foi protocolada junto ao Banco Central do Brasil, conforme comprova o recibo
de protocolo que segue em frente. Com a realização das buscas, o bloqueio de valores se concretizou. No entanto, o valor
bloqueado foi irrisório, razão pela qual foi desbloqueado, conforme demonstra o detalhamento de ordem judicial e recibo de
desbloqueio de valores que seguem em frente. Assim, manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento, requerendo
o que entender de direito. Prazo: 10 dias. Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intimem-se e cumpra-se. ADV: DANILO MEDEIROS PEREIRA (OAB 300263/SP), ANTONIO DIAS PEREIRA (OAB 247585/SP)
Processo 0000026-88.2013.8.26.0439 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios - Antonio Dias Pereira
- - Danilo Medeiros Pereira - Emerson Andre de Paulo de Souza - Antonio Dias Pereira - - Danilo Medeiros Pereira - Vistos.
1. Folhas 55 (Petição da parte exequente): Requer remessa dos autos para pesquisa Bacen Jud em nome do executado. 2.
DEFIRO, encaminhem-se os autos para pesquisa “BacenJud”, em nome do executado: Emerson Andre de Paulo de Souza
(CPF 322.709.188-78). 3. Após, tornem os autos conclusos. Int. Dilig. - ADV: DANILO MEDEIROS PEREIRA (OAB 300263/SP),
ANTONIO DIAS PEREIRA (OAB 247585/SP)
Processo 0000151-56.2013.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor Moacir Duarte Canhet - Santander Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Isso posto e a vista do mais inserido nos autos,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 269, inciso II, do Código de Processo Civil, ficando autorizado
o levantamento da importância depositada à folha 63, em favor do requerente. Transitada em julgado esta decisão, restituase ao requerido os documentos que eventualmente instruíram a inicial, lembrando que deverão ser retirados em cartório no
prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado, ocasião em que serão inutilizados, devendo ainda os autos
permanecerem em cartório por igual prazo (Provimento 1.679/2009 do Conselho Superior da Magistratura o qual alterou o
item 30.2 do Provimento 1.670/2009). Decorrido tal prazo e observadas as formalidades legais, arquivem-se os presentes
autos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. - ADV: PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/SP), LUIS HENRIQUE
FIGUEIRA (OAB 195568/SP)
Processo 0000364-62.2013.8.26.0439 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Aparecido de Andrade
- Celio Cardoso de Sa - Aparecido de Andrade - Vistos. 1. Folha 67 (Petição da parte exequente): Requer que seja efetuada
a penhora de uma antena parabólica que se encontra instalada na residência do executado. 2. INDEFIRO, por entender ser
impenhorável. 3. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção.
Int. Dilig. - ADV: APARECIDO DE ANDRADE (OAB 243846/SP)
Processo 0000374-09.2013.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Anísio
Pereira Emílio - Placo Veículos Ltda - Vistos. 2. Decorrido o sobredito prazo sem pagamento, forneça o requerente memória de
cálculo atualizada, que já deverá incluir a multa referida no item I, após, encaminhem-se os autos para pesquisa Bacen Jud; Int.
Dilig. - ADV: MARIO LUIS DA SILVA PIRES (OAB 65661/SP)
Processo 0002978-79.2009.8.26.0439 (532/2009) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Clarice
Cezar dos Santos - Empresa de Telecomunicação de São Paulo S/A - Telesp - Vistos. 1. Folhas 318, 351/352 e 360363 (Petições
da parte requerida): Requer a retirada do mandado de levantamento dos depósitos de folhas 122 e 152, objeto da certidão de
folha 305. 2. DEFIRO a entrega a um dos procuradores legalmente constituídos. 3. Após, observadas as formalidades legais,
arquivem-se estes autos. Int. Dilig. - ADV: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP), ALINE LISBOA DE
MESQUITA (OAB 283309/SP), SAMARA PRATES PEDROSO (OAB 268834/SP), APARECIDA MALACRIDA (OAB 249120/SP),
ADAM MIRANDA SÁ STEHLING (OAB 252075/SP), DOUGLAS LUIZ DOS SANTOS (OAB 166979/SP), ANA NERY POLONI
(OAB 216624/SP), JULIANA FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP)
Processo 0900726-73.2012.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Alencar Martins Loriano - FatorDigital.net - Vistos. 1. Folha 91 (Pedido da parte autora): Requer a expedição
de mandado com a finalidade de intimar o sócio da empresa executada, Sr. Evandro Gonçalves Teixeira, no endereço Rua
Bartolomeu dos Santos, nº 488, Casa Chácara Santana, CEP 5821-030, São Paulo. 2. INDEFIRO, diante do contido à folha 51
verso. 3. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco (05) dias, certificado o transcurso “em
branco” do prazo, intime-se pessoalmente o exequente para suprir a falta em 48 h (quarenta e oito horas), advertido do disposto
no art. 267, § 1º, do CPC (extinção do processo sem resolução de mérito). Int. Dilig. - ADV: KLEBER MARIM LOSSAVARO (OAB
261674/SP)
Processo 0902004-12.2012.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rosimei
Aparecida Goncalves de Souza e outros - Julliano da Silva Freitas e outro - Vistos. Manifestem-se os requerentes em termos de
prosseguimento, no prazo de cinco (05) dias, certificado o transcurso “em branco” do prazo, intime-os pessoalmente para suprir
a falta em 48 h (quarenta e oito horas), advertidos do disposto no art. 267, § 1º, do CPC (extinção do processo sem resolução de
mérito). Int. Dilig. - ADV: JULLIANO DA SILVA FREITAS (OAB 217326/SP), VALERIA TEREZA CANEVARI FURTADO DA SILVA
(OAB 225365/SP), ROGERIO FURTADO DA SILVA (OAB 226618/SP), VANESSA PRADO DA SILVA JANINI (OAB 233231/SP)
Processo 0902316-85.2012.8.26.0439 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Suguiura & Fernandes Ltda
- Me - Ronaldo Cesar de Assis Silva - Vistos. Ressalto que a ordem de bloqueio de valores foi protocolada junto ao Banco
Central do Brasil, conforme comprova o recibo de protocolo que segue em frente. Com a realização das buscas, o bloqueio
de valores se concretizou. No entanto, o valor bloqueado foi irrisório, razão pela qual foi desbloqueado, conforme demonstra o
detalhamento de ordem judicial e recibo de desbloqueio de valores que seguem em frente. Assim, manifeste-se a exeqüente em
termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Prazo: 10 dias. Após, tornem os autos conclusos para novas
deliberações. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ANTONIO DIAS PEREIRA (OAB 247585/SP), DANILO MEDEIROS PEREIRA
(OAB 300263/SP)
Processo 0902316-85.2012.8.26.0439 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Suguiura & Fernandes Ltda
- Me - Ronaldo Cesar de Assis Silva - Vistos. 1. Folhas 52/53 (Petição da parte exequente): Requer remessa dos autos para
pesquisa BacenJud em nome do executado. 2. DEFIRO, encaminhem-se os autos para pesquisa “BacenJud”, em nome do
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