TJSP 18/06/2013 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1437
2093
ELAINE DA SILVA FELISBERTO (OAB 285275/SP), ANDIARA FAGUNDES RODRIGUES (OAB 324005/SP)
Processo 0032850-11.2006.8.26.0451 (451.01.2006.032850) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco
Nossa Caixa S A - Galdino Tejada Ltda Me - - Fabio Tejada Simoes - - Felipe Fernando Galdino - Vistos. Após o recolhimento
da diligência de Oficial de Justiça, expeça-se mandado de penhora e avaliação, nos endereços fornecidos, ficando deferidos os
benefícios do artigo 172, § 2º do CPC. Int. (Fica o exequente intimado pela imprensa, na pessoa de seu advogado, para recolher
diligência do Oficial de Justiça) - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI, PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 0033051-90.2012.8.26.0451 (451.01.2012.033051) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Fralmax Distribuidora de Produtos Higiênicos Ltda - Zions Training Center - Vistos. Fls. 90/105: Ciência à requerida
nos termos do art. 398 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, especifiquem provas, justificando-as, bem como digam
se tem interesse em tentativa de conciliação em audiência. Int. - ADV: FELIPE DEL NERY RIZZO, NORBERTO DE JESUS
TAVARES (OAB 223499/SP)
Processo 0033983-83.2009.8.26.0451 (451.01.2009.033983) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Rinaldo Zamunner - Joao Barbosa Santana - Vistos. Defiro a suspensão do processo nos termos do artigo 791,
III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Int. - ADV: ROSANA JUNQUEIRA
NEGRETTI (OAB 115259/SP)
Processo 0034897-45.2012.8.26.0451 (451.01.2012.034897) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Siderval Fachinette - Vistos. Esclareça o exequente o pedido de fls. 19,
uma vez que o executado ainda não foi citado. Int. - ADV: ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR (OAB 94625/SP)
Processo 0035640-60.2009.8.26.0451 (451.01.2009.035640) - Cumprimento de sentença - Banco Hsbc Seguro Sa - Carlos
Roberto Carnio - Mereli Metalurgica Regente Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Diga a exeqüente em termos da execução
das verbas de sucumbência, comprovando a perda da condição de necessitado do executado. No silêncio, aguarde-se no
arquivo provocação. Int. - ADV: JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE (OAB 147035/SP), VALDIR DOS SANTOS VIVIANI
(OAB 207761/SP), NIVALDO DANTAS DE MIRANDA JUNIOR (OAB 217523/SP), EVELYN DE SOUZA LIMA (OAB 226823/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0039178-49.2009.8.26.0451 (451.01.2007.011154/7) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Banco Nossa
Caixa Sa - Aviplast Industria e Comercio de Embalagens Ltda - Vistos. Fls. 72: Manifestem-se o atual Administrador e o M.P.,
com urgência. Int. - ADV: QUELITA ISAIAS DE OLIVEIRA (OAB 129804/SP), MARCOS MARCELO DE MORAES E MATOS (OAB
131379/SP), MATHEUS HENRIQUE GIROLAMO LOURENÇO (OAB 231980/SP)
Processo 0039179-34.2009.8.26.0451 (451.01.2007.011154/8) - Impugnação de Crédito - Adimplemento e Extinção - Banco
Nossa Caixa Sa - Aviplast Industria e Comercio de Embalagens Ltda - Vistos. Arquivem-se, oportunamente. - ADV: MARCOS
MARCELO DE MORAES E MATOS (OAB 131379/SP), QUELITA ISAIAS DE OLIVEIRA (OAB 129804/SP), ADONIAS LUIZ DE
FRANÇA (OAB 153434/SP), MATHEUS HENRIQUE GIROLAMO LOURENÇO (OAB 231980/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LOURENÇO CARMELO TÔRRES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JANE APARECIDA CALDANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0062/2013
Processo 4000109-97.2013.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - BANCO
SAFRA S.A - ABRANGE COMÉRCIO SERVIÇOS LTDA - Vistos. Atendam as partes, no prazo de 5 dias, o requerido pelo
administrador judicial às fls. 176/177. Int. - ADV: STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP),
ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), DANIEL MAXIMILIAN DE LUIZI GOUVEIA (OAB 221948/SP), ANTONIO
OSMAR MONTEIRO SURIAN (OAB 26439/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP)
Processo 4000891-07.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título - CONCREBON
SERVIÇOS DE CONCRETAGEM LTDA - - BONAMIX SERVIÇOS DE CONCRETAGEM LTDA - - JANAMIX SERVIÇOS
DE CONCRETAGEM LTDA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTRAÇÃO DE AREIA KHOURI LTDA - À autora para novamente
complementar, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR, para citação da requerida. Valor recolhido = R$ 2,00 - Valor
correto = R$ 6,00. Recolher diferença no valor de R$ 4,00. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 4000898-96.2013.8.26.0451 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - SOUNDTECH
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA ME - - MAURO DA SILVA ANCONI - Vistos. Indefiro a tutela
antecipada postulada pois ausente, à esta altura, verossimilhança do alegado. No mais, à parte embargada para resposta no
prazo legal. Intime-se. (Fica o embargado BANCO DO BRASIL S/A, intimado pela imprensa e na pessoa de seu advogado, para
no prazo de 15 dias apresentar resposta). - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE BAGGIO, MICHELLE CARVALHO ESTEVES DOS SANTOS (OAB 204837/SP), JOSE AREF SABBAGH
ESTEVES (OAB 98565/SP)
Processo 4001142-25.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
- IRENE LOURENÇO DE CARVALHO ARMARINHOS EPP. - Vistos. 1. Esclareça a exeqüente se pretende obter a certidão
comprobatória do ajuizamento da execução para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de
outros bens sujeitos à penhora ou arresto, em caso positivo expeça-se certidão e aguarde-se o cumprimento do disposto no §
1º do art. 615-A do CPC, inocorrida a manifestação certifique-se a serventia. Fixo os honorários a serem pagos pelo executado
em 10% do valor atualizado do débito. 2. Cite-se a executada para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida. Caso
efetuado, cumpra-se o parágrafo único do art. 652A, do CPC. 3. Alternativamente, poderá a executada, oferecer embargos
no prazo de 15 dias a contar da juntada do mandado de citação aos autos (art. 738 do CPC), ou, ainda, no mesmo prazo,
comprovado o pagamento de 30% do valor do débito reconhecido, requerer o parcelamento do remanescente na forma do art.
745_A do CPC. 4. Para a hipótese de pronto pagamento ou de não oferecimento de embargos, os honorários advocatícios,
desde já fixados em 10% do débito, serão reduzidos pela metade, conforme par. Único do art. 652 A do CPC. 5. Não efetuado o
pagamento cumpra-se o disposto no art. 652 par. 1o, observado, se o caso, o disposto no par. 2º, ambos do CPC. Cumpra-se o
disposto nos par. 4º e 5º. 6. Efetivada a penhora, intime-se o exeqüente para que se manifeste inclusive sobre o valor atribuído.
7. Infrutífera a penhora, intimem-se as executadas para no prazo de cinco dias, indicar bens passíveis de penhora advertido
consoante o art. 599, inciso II do CPC. Decorrido o prazo “in albis”, configurado ato atentatório a dignidade da Justiça (art. 600,
inc. IV do CPC), será aplicada multa correspondente a 20% do valor atualizado do débito em execução (art. 601 do CPC). 8.
Não encontrado o devedor, cumpra-se o art. 653, caput e respectivo par. Único do CPC. Caso não localizado, cumpra o credor
o art. 654 do CPC. 9. Infrutíferas tais diligências esclareça o exeqüente se pretende a indisponibilidade de ativos do executado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º