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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2013 - Página 2191

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TJSP 18/06/2013 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1437

2191

cálculo atualizado do valor do débito, incluída a multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo
de seis meses sem manifestação do credor, arquivem-se os autos. Juntamente com a apresentação do cálculo, o credor poderá,
desde logo, indicar bens passíveis de penhora, devendo apresentar certidão atualizada da matrícula no caso de indicar imóveis.
Em havendo a indicação de bens imóveis, cumpra-se o disposto no artigo 659, §5°, do Código de Processo Civil, lavrandose termo e encaminhando-se os autos, em seguida, à conclusão para a nomeação de avaliador. Caso sejam indicados bens
móveis ou não sejam indicados bens pelo credor, expeça-se mandado de penhora e avaliação, devendo o credor recolher
as diligências necessárias para o ato. Observo que a avaliação será realizada pelo Oficial de Justiça, que deverá certificar a
eventual impossibilidade de praticar o ato, por necessitar de conhecimento técnico, conforme estabelece o §3° do artigo 475-J
do Código de Processo Civil, hipótese em que os autos deverão ser conclusos para nomeação de avaliador. Efetuada a penhora
e avaliação, o oficial intimará o executado, na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, para, querendo,
oferecer impugnação, em quinze dias, a qual somente poderá versar sobre as matérias elencadas no art. 475-L do CPC. - ADV
VALDIR APARECIDO TABOADA OAB/SP 105708 - ADV VIVIAN CRISTINA JANTIN TABOADA OAB/SP 299759
0001225-60.2012.8.26.0511 (511.01.2012.001225-0/000000-000) Nº Ordem: 000551/2012 - Procedimento Ordinário Exoneração - J. C. D. X C. J. Q. D. - Manifeste-se o requerente sobre o prosseguimento do feito ante o decurso do prazo legal
sem apresentação de contestação pelo requerido. - ADV PAULO ROBERTO BAILLO OAB/SP 121130
0001232-52.2012.8.26.0511 (511.01.2012.001232-6/000000-000) Nº Ordem: 000558/2012 - Procedimento Ordinário - União
Estável ou Concubinato - M. A. D. S. X D. P. - Diga a requerente sobre a manifestação do curador especial. - ADV FERNANDO
DE OLIVEIRA ANTONIO OAB/SP 279968 - ADV FABIO PETRINI DE ANDRADE OAB/SP 308143
0001258-50.2012.8.26.0511 (511.01.2012.001258-0/000000-000) Nº Ordem: 000566/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - MARLEI MALAGOLINI JOÃO & CIA LTDA ME X JULIANO BISPO ELIZEU - Fls. 28 - Vistos. Aceito a
conclusão em 09/04/2013. Defiro a(s) pesquisa(s). Positiva ou negativa a diligência, junte a serventia a pesquisa aos autos e
após, manifeste-se o(a) peticionário(a) sobre o referido documento, em 10 (dez) dias. - ADV VALDIR APARECIDO TABOADA
OAB/SP 105708 - ADV VIVIAN CRISTINA JANTIN TABOADA OAB/SP 299759 - ADV VALDIR APARECIDO TABOADA OAB/SP
105708 - ADV VIVIAN CRISTINA JANTIN TABOADA OAB/SP 299759
0001290-55.2012.8.26.0511 (511.01.2012.001290-2/000000-000) Nº Ordem: 000581/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - I. N. D. G. X M. A. D. N. - Regularmente citada, a executada não pagou os alimentos, nem apresentou justificativa.
Assim, de rigor o decreto de prisão, na esteira inclusive da manifestação da d. Promotora de Justiça. Com efeito, o devedor de
alimentos que, regularmente intimado, deixa de pagá-los e nada alega, revela descaso, sendo inevitável o decreto (cf. “Prisão
Cívil por Dívida”, Alvaro Villaça de Azevedo, RT, 1993, pág. 130). Pelo exposto, DECRETO, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com
amparo no art. 5º, LXVII, da Constituição Federal,e no art. 733, § 1º C.P.C., a prisão civil de MARIA APARECIDA DE NOVAIS,
qualificado nos autos. Expeça-se mandado de prisão. Int. e dê-se ciência ao M.P. - ADV FABRICIO CLEBER ARTHUSO OAB/
SP 298843
0001297-47.2012.8.26.0511 (511.01.2012.001297-1/000000-000) Nº Ordem: 000582/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Alimentos - F. V. D. S. M. E OUTROS X F. J. M. - Vistos. Fls. 31 e 32: Defiro, expedindo-se o necessário. - ADV ENIO
MOVIO DA CRUZ OAB/SP 283027
0001299-17.2012.8.26.0511 (511.01.2012.001299-7/000000-000) Nº Ordem: 000585/2012 - Procedimento Sumário Indenização por Dano Material - JOSÉ NELSON BARBOSA X DANIEL ALFREDO HENRIQUE E OUTROS - Cumpra o requerido
Daniel o determinado às fls. 35, firmando a contestação, no derradeiro prazo de 05 dias. - ADV MARIA CLAUDIA HANSEN
PEREIRA OAB/SP 160940 - ADV PAULO ROBERTO DE CAMPOS OAB/SP 299713
0001319-08.2012.8.26.0511 (511.01.2012.001319-2/000000-000) Nº Ordem: 000596/2012 - Exibição - Medida Cautelar ODAIR VALÉRIO NABAS X COMPANHIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Vistos. Considerando que
o comando de fls. 39 não foi cumprido, indefiro a gratuidade processual e determino o recolhimento das custas e despesas
processuais no prazo de 10 (dez) dias. - ADV JULIANA DUTRA REIS OAB/SP 222908 - ADV FLAVIO EULALIO FERREIRA
PEDRA OAB/MG 97033 - ADV WANDERLEY PINHEIRO BARRETO OAB/MG 93853
0001347-73.2012.8.26.0511 (511.01.2012.001347-8/000000-000) Nº Ordem: 000614/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- L. P. D. V. X J. B. D. V. - Diga a requerente sobre os resultados das pesquisas de fls. 28 e 29 (R. Irene Castilho Marieto ,278
? centro ? Pedro de Toledo) ; (R. Julio Pacheco de Medeiros, 11- Cecilio Coury ? Rio das Pedras) . - ADV REBECA DA SILVA
OAB/SP 290005
0001360-72.2012.8.26.0511 (511.01.2012.001360-6/000000-000) Nº Ordem: 000615/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MARCELO
SOUZA DOS SANTOS - AUTOS Nº 615/12 Vistos. Deixo de apreciar o pedido de fls. 42/52, pois a prolação da sentença (fls.40)
fez cessar a jurisdição em primeira instância. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA
ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV ALEXANDRE BONILHA OAB/SP 163888 - ADV MARCELO AUGUSTO DE
SOUZA OAB/SP 196847 - ADV ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDE OAB/SP 268862 - ADV FRANCISCO
CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV ALEXANDRE
BONILHA OAB/SP 163888 - ADV MARCELO AUGUSTO DE SOUZA OAB/SP 196847 - ADV ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA
DA SILVA FERNANDE OAB/SP 268862
0001365-94.2012.8.26.0511 (511.01.2012.001365-0/000000-000) Nº Ordem: 000622/2012 - Arrolamento Sumário - Inventário
e Partilha - MARCO ROBERTO UZETO E OUTROS X EDINALVA OLIVEIRA COSTA UZETO - Manifeste-se a requerente sobre a
petição de fls. 45/47 da Fazenda Estadual. - ADV DANIELA CRISTINA DUARTE PENATTI OAB/SP 202066
0001405-76.2012.8.26.0511 (511.01.2012.001405-2/000000-000) Nº Ordem: 000633/2012 - Cautelar Inominada - Medida
Cautelar - O. A. D. S. S. X V. T. S. - Arquivem-se os autos. - ADV PEDRO CESAR GIANOTTI OAB/SP 122994 - ADV JOAO
DEMETRIO GIANOTTI OAB/SP 34004 - ADV CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/SP 169709 - ADV GUSTAVO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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