TJSP 18/06/2013 - Pág. 2593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1437
2593
0005579-18.2012.8.26.0483 (483.01.2012.005579-0/000000-000) Nº Ordem: 000568/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - ANA MARIA MATTA AZENHA BISPO E OUTROS X FAZENDA PÚBLICA
DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VENCESLAU - Fls. 233 - FEITO Nº 568/2012 Vistos. Diante das petições conjuntas das
partes (fls. 213/214, 215/216, 217/218, 219/220, 221/222, 223/224, 225/226), HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes
para que surta os efeitos jurídicos e, consequentemente, JULGO EXTINTA a ação ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS
MATERIAIS que ANA MARIA MATTA AZENHA BISPO, ANTONIO CARLOS PEREIRA, ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS, CARLOS
ROBERTO DOS SANTOS, JOSÉ APARECIDO DA SILVA, JOSÉ APARECIDO SANTOS, MARIA ROSELI DE MELO, ROSANA
GRAMKOW PELEGRINO, SEVERINO JOSÉ DA SILVA movem em face do MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VENCESLAU, com
julgamento do mérito e fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Por economia processual, poderão os
requerentes executar o presente acordo nestes autos, se assim requererem. Concordes as partes, certifique-se o trânsito em
julgado e prossiga-se o feito em relação à autora Sônia Regina Ribeiro, a qual deverá manifestar-se requerendo o que de direito.
P.R.I.C. P.V., 11 de junho de 2013. - VINICIUS PERETTI GIONGO - Juiz Substituto - ADV JOAO CARLOS T DE CARVALHO
JUNIOR OAB/SP 121388 - ADV ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO OAB/SP 80530 - ADV CLAUDIO JUSTINIANO
DE ANDRADE OAB/SP 121387
0005838-13.2012.8.26.0483 (483.01.2012.005838-7/000000-000) Nº Ordem: 000579/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota Promissória - UILSI DE AZEVEDO X TANIA REGINA LOPES - Fls. 19 - Vistos. A teor do CPC 475-J,
delibero seja o/a devedor/a intimado/a a cumprir voluntariamente a sentença judicial, no prazo de 15 dias, pagando à/o credor/a
o valor de R$1.144,00. Caso permaneça inerte, ao montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por
cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora
e avaliação. Do auto de penhora e de avaliação deverá de imediato ser intimado/a o/a executado/a, também na pessoa de
seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio,
podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias. O exeqüente poderá indicar desde logo os bens a serem
penhorados. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput deste artigo, a multa de dez por cento incidirá sobre o
restante. Int. - ADV SUELI SILVA DE AGUIAR SOUZA OAB/SP 179766
0006124-88.2012.8.26.0483 (483.01.2012.006124-6/000000-000) Nº Ordem: 000602/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - SALMA EL HAGE X VIVO SA E OUTROS - Fls. 134 - Vistos. Por ora, aguardese o trânsito em julgado da sentença de fls. 114/117. Após, tornem os autos conclusos para apreciar a petição de fls. 133. Int.
- ADV NILSON APARECIDO CARREIRA MONICO OAB/SP 127649 - ADV RUBERLEI DIAS RAFACHO OAB/SP 158898 - ADV
LAIS FLAVIA ARFELI PANUCCI OAB/SP 291325 - ADV ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO OAB/SP 179209 - ADV
JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL OAB/SP 146752
0005772-33.2012.8.26.0483 (483.01.2012.005772-0/000000-000) Nº Ordem: 000603/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - SUILENE APARECIDA LUBASKI X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Fls. 114 - Vistos. Em razão do grande de número de ações na fase de execução em que o ente público figura como réu,
concedo à municipalidade o prazo de 30 dias para manifestar-se sobre o cálculo apresentado pela parte autora às fls. 106/108,
no valor de R$3.699,64. Int. - ADV ADRIANA DA SILVA PEREIRA OAB/SP 180899 - ADV CARLOS MOURA DE MELO OAB/SP
156632
0004362-03.2013.8.26.0483 Incidente-1 Nº Ordem: 000613/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento
Provisório de Sentença - JOÃO CARLOS DOS SANTOS X BANCO VOLKSWAGEN SA - Fls. 171 - Vistos. Processe-se a
execução provisória. A teor do CPC 475-J, delibero seja o devedor intimado a cumprir voluntariamente a sentença judicial, no
prazo de 15 dias, pagando ao credor o valor de R$2.523,65. Caso permaneça inerte, e, a requerimento do credor, expedir-se-á
mandado de penhora e avaliação. Do auto de penhora e de avaliação deverá de imediato ser intimado o executado, também
na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou
pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias. Caso o oficial de justiça não possa proceder
à avaliação, por depender de conhecimentos especializados, nomear-se-á, de imediato, avaliador, com prazo de 10 dias para
a entrega do laudo. O exeqüente poderá indicar desde logo os bens a serem penhorados. Int. - ADV MIGUEL FRANCISCO DE
OLIVEIRA FLORA OAB/SP 103410 - ADV PATRÍCIA PEREIRA PERONI TANAKA OAB/SP 194255 - ADV MARCELO TESHEINER
CAVASSANI OAB/SP 71318 - ADV ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO OAB/SP 166822
0006428-87.2012.8.26.0483 (483.01.2012.006428-0/000000-000) Nº Ordem: 000634/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Compromisso - FABIANA CANO RODRIGUES PACITO X TELEFÔNICA BRASIL SA - Fls. 135 - Vistos. Ante
a inércia da parte autora em se manifestar e a ocorrência do trânsito em julgado do venerando Acórdão, que deu parcial
provimento ao recurso, apenas para permitir que a empresa realize a atualização do valor do pacote de serviços SPEED,
determino o arquivamento dos autos após as anotações e cautelas de praxe. Int. - ADV AROLDO BARBOSA PACITO OAB/SP
170904 - ADV FABIANA CANO RODRIGUES OAB/SP 169197 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
0006231-35.2012.8.26.0483 (483.01.2012.006231-6/000000-000) Nº Ordem: 000658/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - HELENA BARBOSA DA SILVA X IPREVEN INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Fls. 87 - Vistos. Diante da concordância do réu (fls. 86), HOMOLOGO O CÁLCULO
apresentado pelo contador judicial às fls. 75/79, datado de fevereiro/2013, no valor de R$952,11, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos. Expeça-se ofício RPV (requisição de pequeno valor), instruindo-o com cópia do referido cálculo e da sentença
irrecorrível, para as providências necessárias ao cumprimento do ali decidido, na forma do artigo 12 da Lei 12.153/2009. Int. ADV JOAO CARLOS T DE CARVALHO JUNIOR OAB/SP 121388 - ADV ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO OAB/
SP 80530 - ADV RAPHAEL VINHOTO MUCHON OAB/SP 247842
0006957-09.2012.8.26.0483 (483.01.2012.006957-1/000000-000) Nº Ordem: 000680/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - UBIRACY COSTA VILELA X MARCELO TEIXEIRA BATISTA - Fls. 57 - Vistos. Fls. 56: proceda-se à tentativa
de penhora on line, conforme requerido pelo exequente, em eventuais contas de titularidade de MARCELO TEIXEIRA BATISTA,
inscrito no CPF/MF sob nº 069.610.318-46, até o montante do débito, R$ 1.700,00. Int. - ADV LUCIMARA MARIA BATISTA
DAVID OAB/SP 323571
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