TJSP 18/06/2013 - Pág. 88 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1437
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Processo 0003099-59.2013.8.26.0248 (024.82.0130.003099) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. P. C. de
O. - J. C. de O. - Certidão -Certifico e dou fé que em razão da mudança de endereço, a audiência designada às fls.11 ocorrerá
no CEJUSC-Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, situado na Avenida Nove de Dezembro, n.460, Jd.Leonor,
nesta. - ADV: GILMAR VIEIRA DE CAMARGO (OAB 160295/SP)
Processo 0003147-18.2013.8.26.0248 (024.82.0130.003147) - Procedimento Ordinário - Revisão - G. A. da S. - M. C. da
S. - Em razão da mudança de endereço, a audiência designada às fls.61 ocorrerá no CEJUSC-Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania, situado na Avenida Nove de Dezembro, nº460, Jardim Leonor, Indaiatuba/SP. - ADV: CLÉBER EGÍDIO
ANDRADE BANDEIRA (OAB 172446/SP)
Processo 0003184-45.2013.8.26.0248 (024.82.0130.003184) - Procedimento Ordinário - Guarda - W. R. M. - A. D. de J.
- Certidão - Certifico e dou fé que em razão da mudança de endereço, a audiência designada às fls.19 ocorrerá no CEJUSCCentro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, situado na Avenida Nove de Dezembro, n.460, Jd.Leonor, nesta. - ADV:
EDUARDO CESAR DE OLIVEIRA SILVA (OAB 301276/SP)
Processo 0003270-16.2013.8.26.0248 (024.82.0130.003270) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G. de J. A.
- W. N. de A. - Certifico e dou fé que em razão da mudança de endereço, a audiência designada às fls.14 ocorrerá no CEJUSCCentro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, situado na Avenida Nove de Dezembro, n.460, Jd.Leonor, nesta. - ADV:
ROGERIO DO CARMO TOLEDO
Processo 0003339-48.2013.8.26.0248 (024.82.0130.003339) - Procedimento Ordinário - Alimentos - A. da S. R. - P. R.
- Vistos. 1- Ante a certidão de fls. 33, informe, a parte autora, seu endereço atualizado, a fim de possibilitar sua intimação
pessoal, no prazo de 05 dias. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art.
267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. Int. - ADV: PAULO ROBERTO MORELLI FILHO (OAB 236930/SP), FÁBIO DA SILVA LEDESMA
(OAB 278483/SP), MARILA ESTEVAM DIAS PEREIRA (OAB 250788/SP)
Processo 0003497-40.2012.8.26.0248 (248.01.2012.003497) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Nair
Gaspareto Martins - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1- Considerando o que restou decidido em sede de agravo (fls.
86/90), passo à análise do pedido de antecipação de tutela formulado na presente inicial. 2- A autora faz pedido de antecipação
de tutela, a fim de que o Juízo determine, sem oitiva da parte contrária, o pagamento do benefício, cuja concessão pleiteia
na inicial. A prova coligida nos autos, produzida de forma unilateral, não é suficiente para que o Juízo se convença, de forma
inequívoca, da verossimilhança das alegações trazidas na inicial, pressuposto este essencial para concessão do pedido de
tutela antecipada. Pelo exposto, indefiro o pedido. 3- Cite-se, com as advertências legais. Int. - ADV: DANILO ROGÉRIO PERES
ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP), MARCELO HENRIQUE CAPANELLI (OAB 315742/SP)
Processo 0004382-25.2010.8.26.0248 (248.01.2010.004382) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - D. V.
V. - J. R. S. da S. - Retirar mandado de averbação - ADV: FÁBIO RESENDE NARDON (OAB 214303/SP)
Processo 0005905-67.2013.8.26.0248 (024.82.0130.005905) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- M. L. da S. T. e outro - Vistos. Trata-se a presente de pedido de conversão de separação em divórcio, no qual nenhuma das
partes é domiciliada nesta comarca. Nos termos do artigo 100, inciso I, do CPC, o foro competente para o processamento
desta ação é o do domicílio da mulher, no caso, a comarca de Bauru/SP. Nestes termos, remetam-se estes autos à Comarca
de Bauru/SP, com urgência, para que sejam distribuídos a uma de suas Varas. Façam-se as anotações necessárias. Int. - ADV:
GLAUBERIO ALVES PEREIRA (OAB 43043/SP)
Processo 0006540-48.2013.8.26.0248 (024.82.0130.006540) - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela
- I. F. dos S. - L. F. e outro - Vistos. Nestes autos, pretende-se a substituição da curadora de Laura Francisca, interditada. Da
análise detida dos autos, verifico que o processo de interdição tramitou perante a 2ª Vara Cível local, sob nº 531/99. Necessário,
pois, o encaminhamento destes autos àquele Juízo, para apensamento aos autos de interdição. Por essas razões, com urgência,
redistribua-se à 2ª Vara Cível local, após as devidas anotações. Int. - ADV: ADRIANA CRISTINA MONTU (OAB 186303/SP)
Processo 0007207-68.2012.8.26.0248 (248.01.2012.007207) - Procedimento Ordinário - Guarda - R. L. M. e outro - Foi
designado o dia 25/07/2013 às 11:30 horas, para o comparecimento da sra.ROSILEI LIMA MARQUES e designado o dia
26/07/2013 às 11:30 horas, para o comparecimento da sra.DAMIANA HORÁCIO, no setor social a fim de proceder o estudo
social do presente caso - ADV: LUIZ CARLOS FERNANDES JUNIOR (OAB 280406/SP)
Processo 0007935-12.2012.8.26.0248 (248.01.2012.007935) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Associacao
dos Moradores do Vale das Laranjeiras - Valter Rogerio Toledo de Souza e outro - Vistos. Apresente, a parte embargante, a
petição de embargos em sua integralidade, uma vez que recebida e juntada aos autos somente a primeira lauda. Int. - ADV:
ANDRE CAMERA CAPONE (OAB 140356/SP), ANA PAULA PRADO ZUCOLO FERNANDES (OAB 129213/SP), EVERTON
RAMIRES MAGALHAES LOPES (OAB 318588/SP)
Processo 0008377-12.2011.8.26.0248 (248.01.2011.008377) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - K. G.
B. R. L. - H. R. M. L. - Vistos. Declaro-me suspeita para processar e julgar esta ação, cujos motivos foram expostos mediante
ofício reservado encaminhado ao Conselho Superior da Magistratura. Aguarde-se a apreciação pelo CSM e designação de MM
Juiz em substituição. Int. - ADV: BRUNO RODRIGO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 262006/SP), LENORA THAIS STEFFEN
TODT PANZETTI (OAB 140322/SP)
Processo 0008381-54.2008.8.26.0248 (248.01.2008.008381) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Jose
Antonio Ferre Construcao Epp - Distak Construcoes e Projetos - Vistos. Considerando que a presente petição, cujo processo
se encontra arquivado, não se fez acompanhar da respectiva guia de recolhimento da taxa de desarquivamento, providencie,
a serventia, publicação direcionada ao advogado subscritor ou responsável indicado, para que, excetuada a hipótese de
Assistência Judiciária, proceda ao recolhimento das respectivas custas ou a retirada da petição, no prazo de cinco (05) dias.
Observe-se, para tanto, o disposto no Comunicado do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, datado de 21/09/2001 e na
Portaria n. 2850/1995, também, no Comunicado SPI n. 306/2013, datado de 22.04.2013, que fixou a taxa de R$22,00 para o
desarquivamento de processos do Arquivo Geral. A publicação deverá ser veiculada no Diário da Justiça Eletrônico, com a
observação de se tratar de “petição irregular”, devendo constar, quando possível, todos os dados necessários à sua identificação,
ficando consignado, ainda, que não retirada, a petição, no prazo previsto no item 42.1, do Capítulo II, das N.S.C.G.J, será, ela,
encaminhada para a Ordem dos Advogados do Brasil, subseção local. Int. - ADV: WANDERLEY BETHIOL (OAB 102806/SP),
RENATO RIGHETTO ROSA (OAB 129970/SP), EDUARDO MARCHIORI (OAB 174519/SP)
Processo 0009990-43.2006.8.26.0248 (248.01.2006.009990) - Monitória - Espécies de Contratos - Hospital Santa Ignes
Ltda - Carmen Kwriek e outro - Vistos. Considerando que a presente petição, cujo processo se encontra arquivado, não se fez
acompanhar da respectiva guia de recolhimento da taxa de desarquivamento, providencie, a serventia, publicação direcionada
ao advogado subscritor ou responsável indicado, para que, excetuada a hipótese de Assistência Judiciária, proceda ao
recolhimento das respectivas custas ou a retirada da petição, no prazo de cinco (05) dias. Observe-se, para tanto, o disposto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º