TJSP 18/06/2013 - Pág. 919 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1437
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inventariante, concedo que o feito tramite através de segredo de justiça, anote-se. No mais, cumpra-se conforme já determinado.
- ADV: ELISEU DANIEL DOS SANTOS (OAB 139373/SP)
Processo 4001328-53.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - SAW Comércio de Bombas Injetoras
EPP - Amos Alcides do Nascimento - Prematuro o pedido de arresto de valores; deverá o exequente indicar novo endereço do
executado para fins de sua citação em cinco dias. - ADV: CARLA SABRINA DE SOUZA
Processo 4001363-13.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. G. A. M. e outros - A. S. da S. M. - Fls. 45/52:
defiro a gratuidade ao réu. No mais, ante o pedido do réu e documentos apresentados, manifestem-se os autores no prazo de
cinco (05) dias. Após, ao M.P. - ADV: MAICON VINICIUS PIZANI, REGIANE CASTRO DE PAULA (OAB 287221/SP)
Processo 4001371-87.2013.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Sucessões - Júlio Cesar Fregonese - João Fregonese e
outro - Vistos. Acolho o valor atribuído à causa, procedendo a serventia às anotações. Na forma de que dispõe os artigos 1031
a 1045 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença para que produza seus efeitos do direito do plano de partilha
de fls.18/21 destes autos de ARROLAMENTO, dos bens do espólio de JOÃO FREGONESE e LUZIA JOANNA RABALDELLI
FREGONESE, tendo como inventariante JULIO CESAR FREGONESE. Em consequência, adjudico aos herdeiros os seus
respectivos quinhões, ressalvados os direitos de terceiros. Oportunamente, com o trânsito em julgado da presente decisão e
após o recolhimento da taxa judiciária e das procurações, do imposto “causa-mortis” e com a manifestação favorável da Fazenda
Pública Estadual, expeçam-se formal de partilha e/ou certidão de pagamento (artigo 1027 e seu parágrafo único do Código de
Processo Civil). Ciência à Fazenda Pública Estadual. Após, ao arquivo. P.R.I.C. (Preparo R$ 1717,29 - Porte e remessa ao TJ
R$ 29,50 por volume - processo com 01 volume) Procurador da Fazenda Pública Estadual: Dr. ROGÉRIO FERRARI FERREIRA
- OAB/SP 241.261. - ADV: CARLOS EDUARDO GAGLIARDI (OAB 262013/SP)
Processo 4001419-46.2013.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B. V. B. - R. G. - POSTO
ISSO e o que mais dos autos consta JULGO EXTINTO o presente feito da ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS proposta por
LUIZA FRANCISCA FULANETTI contra PAULO LAURIANOBEATRIZ VITÓRIA BRASIL (representada por ANDERSON TOMÉ
CAETANO BRASIL) contra RAQUEL GOMES , nos termos do art. 794, inciso I do C.P.C. Expeça-se guia de levantamento
a favor da exequente. Arbitro os honorários advocatícios em R$341,84 (cód. 206). Após, atendidas as regulares exigências,
arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. Ciência ao M.P. P.R.I.C. - ADV: MARIA DAS DORES GUIRALDELLI COVRE (OAB
218119/SP), MARIA CLAUDETE BERTOLO (OAB 283777/SP)
Processo 4001448-96.2013.8.26.0320 - Interdição - Tutela e Curatela - A. M. B. - L. M. B. - Faculto às partes e M.P.,
apresentação de quesitos no prazo legal. Decorrido, solicite-se ao médico-perito DR. VALMOR PORTELLA, o agendamento de
data para realização de perícia-médica na pessoa do interditando neste Juízo, encaminhando-lhe cópias das principais peças
dos autos, tudo através de ofício. - ADV: EMANUELLE FAZANARO VAZ DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 300911/SP)
Processo 4001637-74.2013.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - LUIZA ROSADA DE OLIVEIRA - BENEDICTA
MARIA DE CAMARGO - Trata-se a presente de ação de ARROLAMENTO dos bens deixados por BENEDICTA MARIA DE
CAMARGO, com interesses de herdeiros maiores e capazes, providenciando a serventia as anotações quanto ao rito da ação.
Nomeio inventariante a Sra. LUIZA ROSA DE OLIVEIRA, por ora independente de compromisso. Apresente o inventariante aos
autos, plano de partilha e os documentos faltantes, pertinentes aos bens e herdeiros, a seguir: I-prova de condição de herdeiro
e respectiva representação processual; II-comprovação de valor venal do bem; III-prova de propriedade do bem. Cumprido,
tornem para apreciar o plano de partilha. Int. - ADV: KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP)
Processo 4001776-26.2013.8.26.0320 - Separação de Corpos - União Estável ou Concubinato - R. C. M. - M. V. M. E. Mantenho a decisão de fl.38. Prossiga-se nos principais conforme já determinado. - ADV: MARCIO DE SESSA (OAB 248241/
SP)
Processo 4001873-26.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Arelle
Bijuterias e Ferramentaria LTDA EPP e outro - Sobre a nomeação de bens à penhora, manifeste-se o exequente em cinco
dias. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
EDUARDO SOARES CARDOSO (OAB 265286/SP)
Processo 4001914-90.2013.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. V. de O. R. e outros - F. J. R.
- Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta
reais). devidos a partir da citação. Para a audiência de conciliação designo o dia 12 de novembro de 2013, 13:10 horas. Citese e intime-se o réu. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de seus advogados. Na audiência, se não
houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado através de mídia eletrônica. A ausência
do autor poderá importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia. Oficie-se à
empregadora para desconto em folha de pagamento, se o caso. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço:
Rua Boa Morte, 661, sala 12- Centro. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Ciência ao MP. - ADV: MARCIA APARECIDA SANCHEZ DE ARRUDA
Processo 4001955-57.2013.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - P. S. S. - R. D. V. de A. e outro
- Em atenta análise aos documentos apresentados pelo autor, o mesmo não faz jus aos benefícios da gratuidade, ficando o
mesmo indeferido. Recolha as custas ao estado em dez dias, sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV: DANIEL DE
CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 4002034-36.2013.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - J. J. R. C. - A. A. R. C. - Trata-se a presente de
ação de ARROLAMENTO dos bens deixados por Alayde Apparecida Reali Chamilete, com interesses de herdeiros maiores
e capazes. Nomeio inventariante o Sr. JOSÉ JORGE REALI CHAMILETE, independente de compromisso firmado aos autos.
Apresente o inventariante aos autos, plano de partilha e os documentos faltantes, pertinentes aos bens e herdeiros, a seguir:
I-prova de condição de herdeiro e respectiva representação processual; II-comprovação de valor venal do bem; III-prova de
propriedade do bem. Cumprido, tornem para apreciar o plano de partilha. Int. - ADV: CELSO ANTONIO PALERMO (OAB 120850/
SP)
Processo 4002151-27.2013.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - R. da S. F. e outro - Posto isso e o mais que dos
autos constam, DECRETO O DIVÓRCIO dos requerentes RENILDO DA SILVA FREITAS e CÁSSIA GOES SÃO JOÃO FREITAS,
extinguindo o casamento celebrado entre as partes, regendo-se pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. Expeçam-se
os competentes mandados. Após, atendidas as regulares exigências, arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. Ciencia ao
M.P. Defere-se a gratuidade requerida. Publique-se e registre-se e intimem-se as partes - ADV: ISRAEL CARLOS DE SOUZA
(OAB 255747/SP)
Processo 4002165-11.2013.8.26.0320 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J. A. M. e outro POSTO ISSO e o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a presente ação de CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM
DIVÓRCIO CONSENSUAL movida por APARECIDO MENDES e NORMA MESSIAS DE ALMEIDA e CONVERTO EM DIVÓRCIO
a separação do casal, com fundamento no art. 226, par. 6º da Constituição Federal c.c. os arts. 25 e 35 da Lei 6.515/77, ficando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º