TJSP 19/06/2013 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1438
1808
CPC.. Intimem-se. - ADV ANDRE LUIS RAIA FERRANTI OAB/SP 120193 - ADV GILSON DAVID SIQUEIRA OAB/SP 88188
6. 0011837-02.2012.8.26.0400 Nº Ordem: 000001/2013 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. D. J. A. D. A. X A. D. A. - Fls.
26 - Vistos.- Para a mesma finalidade de fls.14/15, designo o próximo dia 15 de julho de 2013.- 17h00. Cumpra-se no mais e no
que couber a decisão de fls. 14/15. Intimem-se. - ADV LUIZ GUSTAVO MARTIN LOMBA OAB/SP 148895
7. 0003998-86.2013.8.26.0400 Nº Ordem: 000686/2013 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C. C. A. D. S. X N. C. A. D. S. - Fls.
18/19 - Vistos. Com fundamento no artigo no artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, levando em conta o elevado
número de feitos em que houve acordo e a necessidade de administrar adequadamente a pauta de audiência, designo sessão de
CONCILIAÇÃO para o próximo dia 15 de julho, pf, às 16 horas. A sessão de conciliação será realizada no CENTRO JUDICIÁRIO
DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) no seguinte endereço: Rua Duque de Caxias, 554, Centro, Olímpia
(próximo ao Fórum). As partes deverão comparecer com antecedência de 15 minutos, munidas de RG e CPF. Cite-se o requerido
e intime-se a autora a fim de que compareçam à audiência. Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação no prazo
de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da audiência supramencionada, caso resulte infrutífera a conciliação, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora. Levando
em conta a importância da advocacia na pacificação social, caso as partes entrem em acordo, os honorários advocatícios
nos casos de nomeação pelo Convênio Defensoria/OAB serão fixados em 100% do valor da tabela respectiva, tendo em vista
que o próprio Convênio estipula que o Causídico deve buscar a solução consensual das lides (Cláusula Terceira, §4º, XII). No
mandado de Citação, também deverá constar a intimação para a audiência de conciliação. Oportunamente será marcada data
para a audiência de instrução e julgamento, se o caso (não havendo acordo). Arbitro os alimentos provisórios para o filho em
um terço (1/3) do salário mínimo vigente à época do pagamento, a partir da citação, ante a carência de prova quanto à situação
econômica do requerido. Diante da alegação de que o filho está em companhia da mãe - requerente, defiro a guarda provisória.
Lavre-se o termo respectivo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV SILVIA ANTONINHA VOLPE OAB/SP 267757
8. 0004453-51.2013.8.26.0400 Nº Ordem: 000749/2013 - Procedimento Ordinário - Exoneração - R. A. D. S. X I. A. D. S.
S. - Fls. 16/17 - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária e nomeio o Dr. Wilson Emilio da Silva ao autor. Com
fundamento no artigo no artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, levando em conta o elevado número de feitos em que
houve acordo e a necessidade de administrar adequadamente a pauta de audiência, designo sessão de CONCILIAÇÃO para
o próximo dia 15 de julho, pf, às 14 horas. A sessão de conciliação será realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE
CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) no seguinte endereço: Rua Duque de Caxias, 554, Centro, Olímpia (próximo ao Fórum).
As partes deverão comparecer com antecedência de 15 minutos, munidas de RG e CPF. Cite-se o requerido e intime-se o autor a
fim de que compareçam à audiência, acompanhados de advogados. Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação
no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da audiência supramencionada, caso resulte infrutífera a conciliação,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela
autora. Levando em conta a importância da advocacia na pacificação social, caso as partes entrem em acordo, os honorários
advocatícios nos casos de nomeação pelo Convênio Defensoria/OAB serão fixados em 100% do valor da tabela respectiva,
tendo em vista que o próprio Convênio estipula que o Causídico deve buscar a solução consensual das lides (Cláusula Terceira,
§4º, XII). No mandado de Citação, também deverá constar a intimação para a audiência de conciliação. Frise-se no mandado
que as partes deverão comparecer acompanhadas dos respectivos advogados. Além disso, frise-se que a parte, se não tiver
condição de contratar advogado, assim que receber o mandado, deverá procurar a Ordem dos Advogados do Brasil OAB local,
para que lhe seja nomeado defensor. O endereço da OAB é Rua Engenheiro Reid nº 343, Centro, Olímpia (ao lado do Fórum).
Chegar até as 09:00 horas. Oportunamente será marcada data para a audiência de instrução e julgamento, se o caso (não
havendo acordo). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV
WILSON EMÍLIO DA SILVA OAB/SP 164804
9. 0007159-41.2012.8.26.0400 (400.01.2012.007159-9/000000-000) Nº Ordem: 001158/2012 - Procedimento Ordinário Exoneração - M. A. P. X A. P. P. - Fls. 41 - Vistos.- Indefiro a antecipação da tutela pretendida para a redução dos alimentos
pagos pelo autor, porque a aduzida verossimilhança não se emergiu na cognição sumária dessa fase processual.- Nos termos
do artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, entendo que é o caso de tentativa de conciliação, ficando designado o dia
15.7.2013, às 16:30 horas. A sessão de conciliação será realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
E CIDADANIA (CEJUSC) no seguinte endereço: Rua Duque de Caxias, 554, Centro, Olímpia (próximo ao Fórum). As partes
deverão comparecer com antecedência de 15 minutos, munidas de RG e CPF. Dessa forma, deverá a secretaria judicial
solicitar, ao servidor responsável pelo CEJUSC, data para a sessão, certificando-se nos autos, expedindo-se o necessário
para as respectivas intimações. Ressalte-se a necessidade da presença das partes e dos respectivos procuradores, conforme
a disposição do §1º, do artigo 242 do Código de Processo Civil: Reputam-se intimados na audiência, quando nesta é publicada
a decisão ou a sentença. Levando em conta a importância da advocacia na pacificação social, caso as partes entrem em
acordo, os honorários advocatícios nos casos de nomeação pelo Convênio Defensoria/OAB serão fixados em 100% do valor da
tabela respectiva, tendo em vista que o próprio Convênio estipula que o Causídico deve buscar a solução consensual das lides
(Cláusula Terceira, §4º, XII). Intimem-se. - ADV ANDRÉ DOMINGUES OAB/SP 158005 - ADV TIAGO REIS FERREIRA OAB/SP
329125
10. 0007024-29.2012.8.26.0400 (400.01.2012.007024-0/000000-000) Nº Ordem: 001139/2012 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - V. L. B. R. X V. J. L. - Fls. 45 - Vistos.- Nos termos do artigo 125, inciso IV, do Código de
Processo Civil, entendo que é o caso de tentativa de conciliação, ficando designado o dia 22.7.2013, às 15 horas. A sessão
de conciliação será realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) no seguinte
endereço: Rua Duque de Caxias, 554, Centro, Olímpia (próximo ao Fórum). As partes deverão comparecer com antecedência
de 15 minutos, munidas de RG e CPF. Dessa forma, deverá a secretaria judicial solicitar, ao servidor responsável pelo CEJUSC,
data para a sessão, certificando-se nos autos, expedindo-se o necessário para as respectivas intimações. Ressalte-se a
necessidade da presença das partes e dos respectivos procuradores, conforme a disposição do §1º, do artigo 242 do Código
de Processo Civil: Reputam-se intimados na audiência, quando nesta é publicada a decisão ou a sentença. Levando em conta
a importância da advocacia na pacificação social, caso as partes entrem em acordo, os honorários advocatícios nos casos de
nomeação pelo Convênio Defensoria/OAB serão fixados em 100% do valor da tabela respectiva, tendo em vista que o próprio
Convênio estipula que o Causídico deve buscar a solução consensual das lides (Cláusula Terceira, §4º, XII). Intimem-se. - ADV
MARIO FRANCISCO MONTINI OAB/SP 147615 - ADV CLEBER LUIZ PEREIRA OAB/SP 265633 - ADV ROBERTO TONELLI
FERRANTE OAB/SP 294942
11. 0002576-13.2012.8.26.0400 (400.01.2012.002576-9/000000-000) Nº Ordem: 000398/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - E. S. A. D. S. X R. A. D. S. - Fls. 75 - Vistos.- Nos termos do artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil,
entendo que é o caso de tentativa de conciliação, ficando designado o dia 15.7.2013, às 17:30 horas. A sessão de conciliação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º