TJSP 19/06/2013 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1438
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da causa a título de preparo + R$ 29,50, por volume, referente a porte de remessa e retorno dos autos do tribunal, em caso de
interposição de recursos). - ADV: ADMIR POLICARPO (OAB 301021/SP)
Processo 0003537-82.2008.8.26.0435 (435.01.2008.003537) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Departamento de Estradas de Rodagem Der - Prefeitura Municipal de Pedreira - Vistos. Fls. 209: Defiro o levantamento do valor
depositado, conforme requerido. Após manifeste-se quanto a satisfação bem como extinção do feito. Int. (Autor informar o nome
de qual procurador deve constar junto a guia de mandado de leventamento) - ADV: ALESSANDRA OBARA SOARES DA SILVA
(OAB 196600/SP), SONIA MAGDALENA FERRARESSO (OAB 111661/SP), LUCIANO JOSE LENZI (OAB 130418/SP), DENNER
PEREIRA (OAB 227881/SP), VIVIAN ALVES CARMICHAEL (OAB 232140/SP), HENRIQUE MARTINI MONTEIRO (OAB 249187/
SP)
Processo 0003617-41.2011.8.26.0435 (435.01.2011.003617) - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Inclusão em
programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao
próprio idoso o à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação - Magali Pereira Machado - Guilherme Pereira Machado
da Silva - Vistos. Cota retro: defiro. Oficie-se à Secretaria de Saúde para análise do caso e, se o caso, encaminhamento
para tratamento. Cumpra-se, com urgência. Int. - ADV: MARIZA FABRIN (OAB 250170/SP), WALDIR ANTONIO NUNES (OAB
163860/SP)
Processo 0500046-10.2008.8.26.0435 (435.01.2008.500046) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Pedreira - Ceramica Santa Izabel Industria Comercio Ltda - Vistos. Cumpra-se o despacho de fl.53. Int.
- ADV: PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP), RODRIGO GLELEPI (OAB 285870/SP)
Processo 0501373-19.2010.8.26.0435 (435.01.2010.501373) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
Publica do Municipio de Pedreira - Porcelana Sagrado Coracao Jesus Ltda - Vistos. 1 - Defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo requerido. 2 - Após, decorrido o prazo manifeste-se a exequente, requerendo o que de direito. 3- Nada sendo requerido,
aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada. 4 - Intime-se. - ADV: SONIA MAGDALENA FERRARESSO (OAB
111661/SP)
Processo 0501655-57.2010.8.26.0435 (435.01.2010.501655) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Publica do Municipio de Pedreira - Porcelana Sagrado Coracao Jesus Ltda - Vistos. Aguarde-se a perícia a ser
realizada nos autos n.º 52/97. Int. - ADV: RODRIGO GLELEPI (OAB 285870/SP), ANA SILVIA MARCATTO BEGALLI (OAB
271682/SP), PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP)
Processo 0501657-27.2010.8.26.0435 (435.01.2010.501657) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Publica do Municipio de Pedreira - Ceramica Santa Izabel Industria e Comercio Ltda - Sylvio Broglio - - Paulo Geraldo
Petean - Vistos. Certifique a serventia eventual decurso de prazo para pagamento do débito. No mais, aguarde-se a perícia
determinada nos autos n.º 52/97. Int. - ADV: RODRIGO GLELEPI (OAB 285870/SP), PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/
SP)
Processo 3000197-06.2013.8.26.0435 - Procedimento Ordinário - Financiamento de Produto - Carmem Aparecida de Oliveira
Callori - Caixa Econômica Federal - Concedo à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Cite-se a(o) ré(u) advertindose do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/
SP), JULIO POLONIO JUNIOR (OAB 298504/SP), ALESSANDRA AMARILHA OLIVEIRA MATUDA (OAB 219456/SP)
Processo 3000229-11.2013.8.26.0435 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P. H. G. C. - G.
P. C. - Vistas dos autos ao exequente acerca da justificativa. - ADV: LUIS CARLOS SITTA (OAB 62505/SP), MARIA SOLANGE
DUO (OAB 102542/SP)
Processo 3000366-90.2013.8.26.0435 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Cerleti Fernandes da Silva - Vip
Veículos - Reconsidero a decisão de fls. 19. Recolha-se o mandado expedido indevidamente. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s)
advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUCIANO RODRIGUES
TEIXEIRA (OAB 192923/SP)
Processo 3000380-74.2013.8.26.0435 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E. V. da S. M. - L. de M. - 1Concedo à requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Para o caso de estar a parte postulante representada
por advogado inscrito no convênio da OAB/DEFENSORIA, fica este nomeado(a) para atuar no feito, nos termos da Portaria nº
01/2007. 3- Considerando a instalação do Setor de Conciliação e Mediação nesta Comarca, bem como os termos da Portaria
n. 01/2007, designo audiência de tentativa de conciliação, no setor competente para o dia 01 de agosto de 2013, às 14:30
horas_. 4- Depreque-se a citação e intimação do(a)(s) réu(é)(s), bem como intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), na pessoa de
sua(eu) representante legal, a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados, importando a ausência
da representante da requerente em extinção e arquivamento do processo e a do réu em confissão e revelia quando serão
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 319, CPC), cuja cópia segue anexa (art. 285, CPC). Na
audiência, se não for obtida a conciliação, começará a fluir o prazo para resposta, sem prejuízo da designação de audiência
de instrução e julgamento. 5- À mingua de elementos suficientes a comprovar a real situação econômica do requerido, ante a
presunção de necessidade que milita em favor de seu(ua)(s) filho(a)(s) menor(es) de idade, arbitro os alimentos provisórios em
30% (trinta por cento), dos rendimentos líquidos ou, no caso de desemprego, em 1/3 (um terço) do salário mínimo mensal . O
pagamento deverá ser feito diretamente à representante legal do(a)(s) menor, mensalmente, e a partir da citação até o dia 10
de cada mês. 6- Intime o(a) patrono(a) e cientifique o Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei Int. - ADV: ERIKA NISHIWAKI PETT (OAB 298809/SP)
Processo 3000430-03.2013.8.26.0435 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - José Francisco Pierre Presentes os requisitos legais, DEFIRO o pedido formulado na inicial, para autorizar o levantamento dos saldos dos benefícios do
INSS, nº 103.814.269-2 e nº 082.234.993-0, em nome da falecida Anna Bolzani Pierre, em favor de seu filho JOSÉ FRANCISCO
PIERRE, nos termos mencionados na inicial (fls. 02/03). Expeça-se o alvará com o prazo de 120 dias de validade em nome da
requerente. Após, arquivem-se os autos. P.R.I.C. (recolher 2% do valor da causa a título de preparo em caso de recurso mais r$
29,50 por volume a título de porte e remessa dos autos ao tribunal) - ADV: NILSON GILBERTO GALLO (OAB 113950/SP)
Processo 3000434-40.2013.8.26.0435 - Interdição - Tutela e Curatela - M. F. de F. - L. C. de F. - Defiro à autora os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se. O prazo para a impugnação será de 05 (cinco) dias após a juntada do mandado de
citação. Ante os documentos apresentados, nomeio Curador(a) Provisório(a) do(a) Sr.(a) Luiz Carlos de Faria, sua esposa,
Sra. MARILU FANTI DE FARIA, pelo prazo de cento e oitenta dias. Tome-se por termo. Ciência ao Ministério Público.
Caso não seja apresentada defesa no prazo legal, oficie-se à OAB para nomeação de curador para a parte requerida para
apresentar defesa no prazo legal. Após as determinações acima, por ora determino apenas a realização de perícia. Nesse
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º