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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2013 - Página 2241

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TJSP 19/06/2013 - Pág. 2241 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1438

2241

Maximilian de Luizi Gouveia - OAB/SP 221.948. Int. - ADV: STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/
SP), DANIEL MAXIMILIAN DE LUIZI GOUVEIA (OAB 221948/SP), ANTONIO OSMAR MONTEIRO SURIAN (OAB 26439/SP)
Processo 4000208-67.2013.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
DA IGREJA METODISTA - PATRICIA APARECIDA RIBEIRO BALTIER - Não tendo havido pagamento ou oposição de embargos,
constituo de pleno direito título executivo judicial. Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. Apresente o credor memória de cálculo atualizada. Após, intime para
pagamento do montante da liquidação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 475-J. Não havendo pagamento, aplico
pena de multa de 10% e determino o bloqueio da divida, via BACEN, devendo antes recolher a taxa nos termos do Comunicado
170/2011 do CSM. Caso negativo a penhora “on line”, determino a expedição de mandado para a penhora, nos exatos termos da
parte final do caput do art. 475J do CPC, devendo o exeqüente indicar bens passiveis de penhora. Diga o exequente se deseja
a certidão prevista no art. 615-A do CPC. inclusive para inclusão no SERASA/SCPC, aplicado à liquidação por analogia. P.R.I. ADV: ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR (OAB 94625/SP)
Processo 4000235-50.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - ITAÚ UNIBANCO
S.A - NATANAEL MATIAS ME e outro - Vistos. Fls. 46: Ante o recolhimento da taxa judiciária pelo exequente, segue protocolo
referente à pesquisa de endereço dos executados - via sistema Bacenjud. Int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB
178060/SP)
Processo 4000235-50.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - ITAÚ UNIBANCO
S.A - NATANAEL MATIAS ME e outro - Vistos. Fls. 53: Observo que já foi efetuada a pesquisa de endereço dos executados - via
sistema Bacenjud, consoante detalhamento juntado às fls. 50. Aguarde-se resposta. Int. (Diga o requerente sobre a resposta da
pesquisa de endereço via Bacenjud às fls. 55/57) - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP)
Processo 4000287-46.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - LUCIMAR CARVALHO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SANS SOUCI - Vistos. Necessária a produção de prova oral a fim de se comprovar a ocorrência do
dano moral. Fixo o prazo de 10 dias para que as partes arrolem eventuais testemunhas, observando-se o disposto no artigo 407,
caput e parágrafo único, do CPC. Após, tornem conclusos para designação da audiência. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS
SARKIS (OAB 153740/SP), VANESSA STIPP (OAB 317604/SP), LUCIMARA FERNANDES (OAB 321116/SP)
Processo 4000515-21.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Luiz Gustavo Gouveia
Lauriano - Monique Denadai - - Mônica Rodrigues de Faria - Diga a corré sobre fls. 204/214 - Documentos juntados com a
réplica - artigo 398 do CPC. - ADV: MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP), LEONARDO RIBEIRO MARIANNO
(OAB 295891/SP), TATIANE MENDES FERREIRA (OAB 205788/SP)
Processo 4000518-73.2013.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel LEOMIRO REGONI - LILIAN BORTOLAZZO e outros - Vistos. HOMOLOGO a desistência do presente feito e, em conseqüência,
julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 267, VIII, do CPC. Com a coisa julgada, ao arquivo. P.R.I. - ADV: ANDRE
FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 4000548-11.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes SANDRA RENATA BISCARO GROFF - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante do não recolhimento das custas e das despesas
processuais pela requerente, conforme certificado a fls. 23, de rigor a extinção do presente feito, haja vista a ausência de um
dos pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Assim já decidiu o E. TJSP:
“Indenização por danos morais. Benefícios da justiça gratuita. Intimado a comprovar a alegada dificuldade financeira ou recolher
as custas judiciais quedou-se inerte. Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do
processo. Extinção bem decretada. Sentença mantida. Recurso Improvido” (Apelação n. 0034791-54.2007.8.26.0000 Suzano
3ª Câmara de Direito Privado Rel. Adilson de Andrade j. 26/07/2011). Posto isso, EXTINGO o processo com escora no artigo
267, IV, do Código de Processo Civil c.c. artigo 257 do mesmo Diploma. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV:
PAULO SERGIO BRUGIONI (OAB 236931/SP)
Processo 4000622-65.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E
LUZ - CPFL - SNINJET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA. - Vistos. I recolhidas as custas como determina
o Comunicado 170/2011, proceda a pesquisa de endereços pleiteada via INFOJUD. II - Nos termos do Comunicado 26/2012,
expeça-se alvará com prazo de validade de 30 (trinta) dias para busca de endereço do acionado, em cadastro de órgãos públicos
e/ou empresas privadas, devendo a parte Autora / Exeqüente retirar em 10 (dez) dias e comprovar a distribuição em 30 (trinta)
dias (Empresas de telefonia fixa e móvel, de fornecimento de Água, de Restrição de Crédito e demais órgãos públicos). III Não
comprovada a distribuição em 30 (trinta) dias, cumpra-se o artigo 267, § 1º do CPC. IV Comprovada as distribuições, aguarde-se
respostas por 60 (sessenta) dias. Int. Pir., data supra. - ADV: TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP)
Processo 4000656-40.2013.8.26.0451 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Maria de Lourdes Moraes Vendemiatti
e outro - Unimed Piracicaba Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos - Vistos. A sentença é clara e não está adstrito o
juízo a responder todas as indagações ou determinar provas que entenda desnecessárias ao deslinde do feito. Posto isso, não
conheço dos embargos de declaração. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA LANGELLA MARCHI (OAB 149036/SP), BERNADETE
DE LOURDES NUNES PAIS (OAB 45847/SP)
Processo 4000742-11.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Stephano de Lima
Rocco E Monteiro Surian - E.V. TRANSPORTES E COMERCIO LTDA e outros - Stephano de Lima Rocco E Monteiro Surian Vistos. I - Fls. 37, 1: diante do que consta dos documentos de fls. 20/23, proceda a serventia ao bloqueio dos veículos de placas
CPI 9242 e CPI 9252. II - Fls. 37, 2: proceda a serventia ao bloqueio da transferência dos eventuais veículos pertencentes
aos executados Evandro e Everton, haja vista o disposto no item 5 do acordo entabulado entre as partes. III - Fls. 37, 3: ante
o avençado no item supracitado, defiro a lavratura do termo de penhora. Intime-se. - ADV: STEPHANO DE LIMA ROCCO E
MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP)
Processo 4000790-67.2013.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - RODNEY ANCELMO DE ANDRADE DOS SANTOS - 1. Mantenham nos autos este agravo
retido, para que posse ser conhecido pelo órgão “ad quem”, preliminarmente, na ocasião do julgamento da apelação (CPC,
art. 523, “caput”.) Anote-se a existência do agravo. 2. No mais, aguarde-se a citação. - ADV: RODOLFO GERD SEIFERT (OAB
183944/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 4000952-62.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ALEXANDRE ZAIDAN & CIA
LTDA - ME - TALITA RAFAELA BECCARI - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 451.2013/003344-4 dirigi-me ao endereço no mesmo indicado e, lá estando, fui atendido
pela Srª Beatriz (que assim se apresentou), informando que é atual moradora há cerca de 04 (quatro) meses, dizendo ainda
que desconhece a requerida. Face ao exposto, DEIXEI DE CITAR A SRª TALITA RAFAELA BECCARI e devolvo o Mandado,
aguardando novas determinações de Vossa Excelência. O referido é verdade e dou fé. Piracicaba, 10 de junho de 2013. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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