TJSP 19/06/2013 - Pág. 903 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1438
903
162, § 1º e 794, inciso I, c.c. 475-R, todos do Código de Processo Civil, julga-se extinta a presente ação de cobrança,
em cumprimento de sentença, que Terezinha de Oliveira Albuquerque promove contra Marà tima Seguros S/A. Havendo recurso
pela parte ré, defere-se o levantamento da quantia incontroversa de R$ 10.749,13 (fls. 239) em favor da autora, extraindo do
depósito de fls. 235. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. São José do Rio Preto, 10 de junho de 2013. Marcelo
Eduardo de Souza Juiz de Direito (valor do preparo R$ 29,14 e valor do porte de remessa e retorno R$ 29,50 x 2 volumes) - ADV
JOSE LUIS POLEZI OAB/SP 80348 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762
0039999-03.2008.8.26.0576 (576.01.2008.039999-4/000000-000) Nº Ordem: 001530/2008 - Execução de Tà tulo
Extrajudicial - Cheque - MARIA SICARD NEVES X WAGNER BRUNI RIBEIRO - Fls. 69 - PODER JUDICIÃ?RIO JUÃ?ZO
DE DIREITO DA QUARTA VARA CÃ?VEL DA COMARCA DE SÃO JOSà DO RIO PRETO-SP Processo nº 1530/08 Vistos.
MARIA SICARD NEVES promoveu a presente AÃÃO DE EXECUÃÃO DE TÃ?TULO EXTRAJUDICIAL em face de WAGNER
BRUNI RIBEIRO, pelos fatos e fundamentos deduzidos na petição inicial. A presente execução foi arquivada em 21/08/2009
e desarquivada a pedido do executado que requereu a extinção da ação por falta de andamento. A decisão de fls. 58
não reconheceu a prescrição, contudo, determinou que a autora fosse intimada pessoalmente para dar andamento no
processo em 48 horas. A exequente não deu cumprimento à ordem, mesmo intimada (fls. 62). Assim, estando o processo
sem movimentação há mais de um ano por negligência da autora, a ação deve ser extinta e os autos arquivados. Ante
o exposto, com fundamento no artigo 267, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGA-SE EXTINTA a presente ação.
Indefere-se o pedido de expedir ofà cio ao Serasa, já que não houve determinação judicial de restrição. Cabe à parte
interessada promover a exclusão de seu nome do cadastro daquele órgão. Defere-se o desentranhamento de documentos,
observadas as formalidades legais. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. SJRio Preto, 13 de junho
de 2013. MARCELO EDUARDO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO (valor do preparo R$ 1.037,97 e valor do porte de remessa e
preparo R$ 29,50 x 1volume). - ADV MICHAEL JULIANI OAB/SP 209334 - ADV WAGNER BRUNI RIBEIRO JUNIOR OAB/SP
141165
0062251-97.2008.8.26.0576 (576.01.2008.062251-7/000000-000) Nº Ordem: 002441/2008 - Procedimento Sumário Despesas Condominiais - CONDOMINIO EDIFICIO NAJLA HADDAD X ELIEZER PIRES DE MORAES E OUTROS - Vistos.
Fls. 420/422: por agora, indefere-se o levantamento. Há três penhoras trabalhistas preferenciais no rosto destes autos, cujos
autos se encontram a fls. 174, 257 e 263, todas da 3ª Vara do Trabalho. A primeira penhora diz respeito ao processo 017600019.2004.5.15.0082, ação promovida por Eugênio Natal Nogueira e outro contra Eliezer Pires de Moraes e outros, no valor
de R$ 44.073,95 (fls. 173/174). A segunda penhora diz respeito ao processo 0199600-69.2004.5.15.0082, ação promovida
apor Silvia Feliz Soares da Silva contra Eliezer Pires de Moraes e outros, no valor de R$ 25.713,68 (fls. 256/257). A terceira
penhora diz respeito ao processo 0209600-31.2004.5.15.0082, ação promovida por Carlos Norberto Pereira contra Eliezer
Pires de Moraes e outros, no valor de R$ 39.609,66 (fls. 261/263). Diante da arrematação levada a termo, com depósito
nos autos (fls. 296/300), oficie-se à 3ª Vara do Trabalho para que informe o valor atualizado dos créditos penhorados
nestes autos para futura transferência Ãquele juà zo dos valores correspondentes. Int. - ADV OLAVO SALVADOR OAB/SP
95859 - ADV FRANCINE MOLINA SEQUEIRA DIAS OAB/SP 190654 - ADV GUSTAVO ALEXANDRE RODANTE BUISSA OAB/
SP 181949 - ADV OLAVO SALVADOR OAB/SP 95859 - ADV FRANCINE MOLINA SEQUEIRA DIAS OAB/SP 190654 - ADV
CARLOS ADALBERTO RODRIGUES OAB/SP 106374
0036162-37.2008.8.26.0576 (576.01.2008.036162-1/000000-000) Nº Ordem: 002763/2008 - (apensado ao processo
0051320-35.2008.8.26.0576 - nº ordem 2221/2008) - Execução de Tà tulo Extrajudicial - Cheque - FENIX RIO PRETO
SERVIÃOS DE COBRANÃA LTDA X PAULO CESAR CAMILO - Fls. 71 - Neste processo não consta penhora ou determinação
de bloqueio do veà culo referido pelo devedor. Pelo teor da decisão proferida no processo nº 2221/2008, entre as mesmas
partes, determinou-se o cancelamento de penhora ocorrida no processo nº 2220/08. Int. - ADV DELCIMARA DE LUCA SOUSA
OAB/SP 107693 - ADV LUIS ALCANTARA DÂ’ORAZIO PIMENTEL OAB/SP 124739 - ADV FABIANO RODRIGUES BUSANO
OAB/SP 134376
0071891-27.2008.8.26.0576 (576.01.2008.071891-0/000000-000) Nº Ordem: 002809/2008 - Despejo por Falta de
Pagamento - Locação de Imóvel - LEVINIO QUINTANA X LETICIA PEZATI FERREIRA E OUTROS - Fls. 258 - Vistos. Intime
o requerente, através de sua procuradora, a dar cumprimento ao determinado Ãs fls. 253, no prazo de 05 dias. Decorrido,
tornem conclusos para extinção. Int. - ADV DANIELA CARLA CAPUANO COSSO OAB/SP 186235 - ADV VALERIO POLOTTO
OAB/SP 130119 - ADV JOÃO ANTONIO SALES OAB/SP 217758
0066462-45.2009.8.26.0576 (576.01.2009.066462-2/000000-000) Nº Ordem: 002620/2009 - Execução de TÃtulo Extrajudicial - Cheque - WILMA VIERA ROQUE E OUTROS X MAFALDA MARIA MALZONI BASTOS - Fls. 376 - Vistos.
Homologa-se o acordo celebrado entre as partes encartado Ãs fls. 362/367 para que produza jurà dicos e legais efeitos de
direito. Aguarde-se o cumprimento. Int. - ADV CRISTIANA SICOLI ROMANO CALIL OAB/SP 143528 - ADV PAULO SERGIO
SODERO JACOMINI OAB/SP 132126 - ADV CRISTIANA SICOLI ROMANO CALIL OAB/SP 143528
0005128-73.2010.8.26.0576 (576.01.2010.005128-5/000000-000) Nº Ordem: 000391/2010 - Monitória - Cheque - MULTI
RIO PRETO SERVIÃOS DE COBRANÃA LTDA X M A DE PAIVA CONFECÃÃES ME E OUTROS - Fls. 115 - Vistos. Com
fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, homologa-se o pedido da requerente de desistência do curso
da ação em relação a ré Maria Aparecida Lima, prosseguindo contra as demais partes. Regularize-se pelo sistema.
Registre-se a decisão, contra a qual somente é cabà vel agravo de instrumento. Indefere-se o pedido de arresto de bens dos
demais réus, já que o processo está na fase de conhecimento. Manifeste-se a requerente em prosseguimento. Int. - ADV
EDLÃNIO XAVIER BARRETO OAB/SP 270131
0014706-60.2010.8.26.0576 (576.01.2010.014706-0/000000-000) Nº Ordem: 000616/2010 - Reintegração /
Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO FINASA BMC S/A. X SUZI MARA MARINHO - Fls. 75 - Vistos.
Defere-se o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias, nos termos do pedido de fls. 74. Decorrido, deverá o autor providenciar
a citação da ré no prazo de 05 dias, sob pena de ser extinto o processo. Int. - ADV HUDSON JOSE RIBEIRO OAB/SP
150060 - ADV FLAVIANO BELLINATI GARCIA PERES OAB/PR 24102 - ADV CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES OAB/SP
278281 - ADV RAFAEL HENRIQUE NOGAROTO KOHL OAB/PR 56233
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º