TJSP 19/06/2013 - Pág. 992 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1438
992
gratuita, anotando-se. Aguarde-se a audiência de proposta de suspensão condicional do processo de fl. 18. Intimem-se. Advogados: MARLUCE ABADIA MACHADO SIMOES - OAB/SP nº.:65755;
4ª Vara Criminal
18.06.2013
Processo nº.: 0053101-68.2003.8.26.0576 (576.01.2003.053101-2/000000-000) - Controle nº.: 001606/2003 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X HENRIQUE PEREIRA BATISTA e outros - Fls.: 0 - Intimar a defesa para manifestar nos autos, no prazo de
05 dias, sobre o requerimento do Ministério Público de conversão da pena restritiva de direito em privativa. - Advogados: TELMA
CELINA PERLIN - OAB/SP nº.:225138;
Processo nº.: 0048636-79.2004.8.26.0576 (576.01.2004.048636-9/000000-000) - Controle nº.: 001524/2004 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X LUIS GUSTAVO NOGUEIRA e outros - Fls.: 641 - Autos nº 1524/2004. Vistos. A questão teria ocorrido
na Superior Instância. Porém, a expedição do mandado de prisão foi determinada por este Juízo (fls. 549). Assim, expeça-se
contramandado de prisão. Após, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça, anotando-se. Int. - Advogados: TEOFILO
RODRIGUES TELES - OAB/SP nº.:120455;
Processo nº.: 0034332-41.2005.8.26.0576 (576.01.2005.034332-4/000000-000) - Controle nº.: 000169/2005 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X BENEDITO ROBERTO DE CARVALHO e outros - Fls.: 1254 -Vistos.
Desentranhem-se dos autos
suplementares, os documentos de fls. 13, 15, 16, 16 verso, 17 e 18, juntando-os nestes autos. Após, tendo em vista já terem
sido expedidos os mandados de prisões em relação aos réus, verificado o cumprimento em relação aos réus, verificado o
cumprimento em relação aos réus Jair Carlos de Souza e Ana Paula Signorino, expeçam-se as respectivas guias de recolhimento
definitivas, encaminhando-se para os locais de praxe.
Fiscalizem o cumprimento dos mandados de prisões expedidos em
desfavor do réus Valter e Márcio. - Advogados: EMERSON FLAVIO GARCIA DOS SANTOS - OAB/SP nº.:127995; LAERCIO
NATAL SPARAPANI - OAB/SP nº.:45148; PAULO JOSE BUCHALA - OAB/SP nº.:56512;
Processo nº.: 0033091-32.2005.8.26.0576 (576.01.2005.033091-4/000000-000) - Controle nº.: 001027/2005 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X ROGERIO SIMOES SINGH e outros - Fls.: 2599 - Tendo em vista a justificativa do defensor do réu Rogério
Simões Singh, defiro a restituição do prazo conforme requerido. Intime-se. Recolha-se o mandado expedido e certificado a fl.
2596 verso. - Advogados: FAICAL CAIS - OAB/SP nº.:9879;
Processo nº.: 0045115-24.2007.8.26.0576 (576.01.2007.045115-4/000000-000) - Controle nº.: 001480/2007 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X POERIO BERNARDINI SOBRINHO e outros - Fls.: 496 - Autos nº 1480/2007. Vistos. Reconsidero parte
do despacho de fls. 473. Depreque-se a oitiva da testemunha de defesa Afro César Gonçalves, constando da missiva que a
testemunha deverá ser conduzida coercitivamente e que o não atendimento da ordem judicial poderá ensejar instauração de
inquérito policial para apuração do crime de desobediência. Deverá ser estritamente observado o disposto no artigo 222, §§
1º e 2º, do Código de Processo Penal. Int. NOTA DO CARTÓRIO: Pela presente fica Vossa Senhoria INTIMADO de que por
esta serventia foi expedida carta precatória à Comarca de São Paulo-SP, para inquirição da testemunha de defesa Afro César
Gonçalves. - Advogados: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA - OAB/SP nº.:101471;
Processo nº.: 0057080-96.2007.8.26.0576 (576.01.2007.057080-9/000000-000) - Controle nº.: 001925/2007 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X RODRIGO JOSE GONÇALVES - Fls.: 207 - Vistos. Arquivem-se os autos fazendo-se as anotações e
comunicações. Int. - Advogados: AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO - OAB/SP nº.:249573;
Processo nº.: 0068265-34.2007.8.26.0576 (576.01.2007.068265-6/000000-000) - Controle nº.: 002185/2007 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X HENDERSON LUIS MORAES SEBASTIAO - Fls.: 154 - Diante da comunicação da prisão do réu (fl.
150 verso) providencie-se a remessa da guia de recolhimento expedida à Vara das Execuções Criminais, instruindo-a com as
principais cópias destes autos. Após, intime-se o réu para que no prazo de 10 (dez) dias efetue o pagamento da taxa judiciária.
Int. - Advogados: JOÃO BATISTA DE SOUZA - OAB/SP nº.:161796;
Processo nº.: 0018156-79.2008.8.26.0576 (576.01.2008.018156-7/000000-000) - Controle nº.: 000709/2008 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X ANDERSON DA SILVA e outro - Fls.: 205 - Vistos. Manifestem-se as defesa dos acusados acerca dos
recursos interpostos ( fls. 203/204) ante a decisão de fls. 201 - Advogados: ADRIANO ROBERTO COSTA - OAB/SP nº.:233286;
CARLOS ALBERTO COTRIM BORGES - OAB/SP nº.:93091; EDISON VANDER FERRAZ - OAB/SP nº.:91715;
Processo nº.: 0058628-25.2008.8.26.0576 (576.01.2008.058628-0/000000-000) - Controle nº.: 001921/2008 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X IRIS PAMELA MOREIRA DA SILVA DOMINGOS - Fls.: 18 - Processo nº 1921/08.Vistos. Fls. 15/16: tratase de pedido formulado pelo defensor nomeado para patrocinar a defesa da acusada Iris. Inconsistente o pedido, visto que
conforme se observa nos autos principais, já foram arbitrados os honorários relativos aos trabalhos prestados pelo advogado
peticionante (fl. 75 dos autos principais). O fato da declaração da extinção da punibilidade da acusada não configura motivo para
a expedição de nova certidão, razão pela qual indefiro a pretensão. Providenciem-se o arquivamento dos autos. Int. S.J. do Rio
Preto, 06 de junho de 2013. MARIA LETÍCIA POZZI BUASSI - Juíza de Direito - Advogados: JOAO DANIEL DE CAIRES - OAB/
SP nº.:89886;
Processo nº.: 0056401-28.2009.8.26.0576 (576.01.2009.056401-1/000000-000) - Controle nº.: 001881/2009 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X MAURO ROBERTO PARISE - Fls.: 0 - Defesa apresentar alegações finais em forma de memorias no prazo
de 05 (cinco) dias - Advogados: BERTOLDINO EULALIO DA SILVEIRA - OAB/SP nº.:40764;
Processo nº.: 0005574-76.2010.8.26.0576 (576.01.2010.005574-0/000000-000) - Controle nº.: 000244/2010 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X THIAGO PEREIRA DA SILVA - Fls.: 211 - Processo nº 244/10. Vistos. Fl. 210: homologo a desistência da
oitiva da testemunha Iran de Jesus, arrolada pela defesa.
No tocante a testemunha Ariovaldo Correia dos Santos,
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