TJSP 21/06/2013 - Pág. 154 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1440
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110669/SP) - Pedro Egidio Marafiotti (OAB: 110669/SP) - Pedro Egidio Marafiotti (OAB: 110669/SP) - Pedro Egidio Marafiotti
(OAB: 110669/SP) - Pedro Egidio Marafiotti (OAB: 110669/SP) - Pedro Egidio Marafiotti (OAB: 110669/SP) - Pedro Egidio
Marafiotti (OAB: 110669/SP) - Pedro Egidio Marafiotti (OAB: 110669/SP) - Pedro Egidio Marafiotti (OAB: 110669/SP) - Pedro
Egidio Marafiotti (OAB: 110669/SP) - Ilza Regina Defilippi Dias (OAB: 27215/SP) - ANTONIO BENTO JUNIOR (OAB: 2914/SP)
- Denise de Oliveira (OAB: 148205/SP) - Ilza Regina Defilippi Dias (OAB: 27215/SP) - ANTONIO BENTO JUNIOR (OAB: 2914/
SP) - Denise de Oliveira (OAB: 148205/SP) - Pátio do Colégio, sala 515
Nº 0111396-31.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ana Garcia Michelini (Inventariante) Agravante: Sylvio Michelini (Espólio) - Agravante: Maria de Fatima Michelini Rimonato - Agravante: Aparecida Michelini Cardenes
- Agravante: Jurandir de Souza Cardenes - Agravante: Maria Garcia Neves - Agravante: Pedro Ribeiro Neves - Agravante:
Doracy da Conceição Garcia Melo - Agravante: Antonio de Melo - Agravante: Rita das Graças Garcia Diana - Agravante: Ricardo
Souza Mangano - Agravante: Iracy Soares Garcia - Agravante: Yeda Mara Garcia Calla - Agravante: Domenico Calla - Agravante:
Simones Soares Garcia - Agravante: Maria da Conceição Garcia - Agravado: O Juízo - 1. O fundamento invocado para suporte
do deferimento liminar não tem o alcance que lhe emprestam os agravantes. Não se vê, prima facie, ilegalidade manifesta da
decisão agravada, que indeferiu o processamento conjunto dos inventários de falecidos diversos e sem sucessores comuns na
mesma demanda, fundamentadamente. Ausente, pois, a plausibilidade do direito, inviável a concessão do efeito suspensivo,
que fica indeferido. Comunique-se, servindo o presente como ofício. 2. Sem prejuízo, dispensadas as informações do juízo, à
mesa, com o Voto nº. 26.482. Int.. São Paulo, 12 de junho de 2013. Vito Guglielmi Relator - Magistrado(a) Vito Guglielmi - Advs:
Flavio de Almeida Garcia Carrilho (OAB: 217021/SP) - Nelson Garcia Carrilho (OAB: 194571/SP) - Flavio de Almeida Garcia
Carrilho (OAB: 217021/SP) - Nelson Garcia Carrilho (OAB: 194571/SP) - Flavio de Almeida Garcia Carrilho (OAB: 217021/
SP) - Nelson Garcia Carrilho (OAB: 194571/SP) - Flavio de Almeida Garcia Carrilho (OAB: 217021/SP) - Nelson Garcia Carrilho
(OAB: 194571/SP) - Flavio de Almeida Garcia Carrilho (OAB: 217021/SP) - Nelson Garcia Carrilho (OAB: 194571/SP) - Flavio de
Almeida Garcia Carrilho (OAB: 217021/SP) - Nelson Garcia Carrilho (OAB: 194571/SP) - Flavio de Almeida Garcia Carrilho (OAB:
217021/SP) - Nelson Garcia Carrilho (OAB: 194571/SP) - Flavio de Almeida Garcia Carrilho (OAB: 217021/SP) - Nelson Garcia
Carrilho (OAB: 194571/SP) - Flavio de Almeida Garcia Carrilho (OAB: 217021/SP) - Nelson Garcia Carrilho (OAB: 194571/SP)
- Flavio de Almeida Garcia Carrilho (OAB: 217021/SP) - Nelson Garcia Carrilho (OAB: 194571/SP) - Flavio de Almeida Garcia
Carrilho (OAB: 217021/SP) - Nelson Garcia Carrilho (OAB: 194571/SP) - Flavio de Almeida Garcia Carrilho (OAB: 217021/
SP) - Nelson Garcia Carrilho (OAB: 194571/SP) - Flavio de Almeida Garcia Carrilho (OAB: 217021/SP) - Nelson Garcia Carrilho
(OAB: 194571/SP) - Flavio de Almeida Garcia Carrilho (OAB: 217021/SP) - Nelson Garcia Carrilho (OAB: 194571/SP) - Flavio
de Almeida Garcia Carrilho (OAB: 217021/SP) - Nelson Garcia Carrilho (OAB: 194571/SP) - Flavio de Almeida Garcia Carrilho
(OAB: 217021/SP) - Nelson Garcia Carrilho (OAB: 194571/SP) - Pátio do Colégio, sala 515
Nº 0111411-97.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Pacaembu - Agravante: Companhia Excelsior de Seguros Agravado: Cacilda Cieira de Mello da Silva - Agravado: Jose Luiz da Silva - Agravado: Maria de Fatima Araujo - Agravado: Maria
do Nascimento Soares - VISTOS. Trata-se de agravo tirado contra decisão que, em ação de indenização securitária, indeferiu
a preliminar de ilegitimidade passiva e fixou a competência da Justiça Estadual, forte no argumento de ser parte ilegítima, bem
como pertencerem os contratos firmados ao Sistema Financeiro Habitacional Ramo 66 e, portanto, é de rigor a participação da
Caixa Econômica Federal e a consequente remessa à Justiça Federal. Processe-se no efeito devolutivo, uma vez que a decisão
agravada pode ser revertida a qualquer tempo acaso provido o recurso, não havendo perigo de dano grave ao recorrente.
Complemente-se o preparo referente ao porte de remessa e retorno dos autos, sob pena do não conhecimento do recurso.
Intimem-se os agravados para que respondam no prazo legal. Intimem-se. - Magistrado(a) Eduardo Sá Pinto Sandeville - Advs:
Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB: 16983/PE) - Denis Atanazio (OAB: 229058/SP) - Rafael Lucas Garcia (OAB:
281476/SP) - Rafael Lucas Garcia (OAB: 281476/SP) - Rafael Lucas Garcia (OAB: 281476/SP) - Rafael Lucas Garcia (OAB:
281476/SP) - Pátio do Colégio, sala 515
Nº 0112069-24.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Prefeitura Municipal de Guarulhos Agravado: Zivanice Ferreira Torres (Justiça Gratuita) - Agravado: Joaquim Torres (Justiça Gratuita) - 1. Agravo que busca o
afastamento de decisão saneadora que, em ação de usucapião, impôs à Fazenda Pública Municipal o custeio da perícia técnica
de engenharia cuja realização fora deferida na mesma oportunidade. Diante da relevância da matéria arguida uma vez que não
houve pedido expresso da agravante para a realização da prova pericial e irreversibilidade do prejuízo, caso não acolhida a
pretensão, concedo o efeito suspensivo para sustar a determinação contida na decisão guerreada. Comunique-se, servindo o
presente como ofício. 2. Dispensadas as informações do juízo, intimem-se os agravados para resposta. Após, retornem. Int..
São Paulo, 12 de junho de 2013. Vito Guglielmi Relator - Magistrado(a) Vito Guglielmi - Advs: Edson Quirino dos Santos (OAB:
124862/SP) - Danny Cheque (OAB: 139213/SP) (Convênio A.J/OAB) - Danny Cheque (OAB: 139213/SP) (Convênio A.J/OAB) Pátio do Colégio, sala 515
Nº 0112695-43.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: E. de C. M. - Agravado: T. L. M. R.
(Menor) - 1. Tratando-se de pedido de alimentos provisórios, devidos a filha menor, fixados nos limites indicados na decisão,
unilateralmente, parece excessivo o valor, especialmente porque a alimentante juntou aos autos prova de que possui outra filha
a quem também sustenta. Nem se perca que os alimentos provisórios se destinam à manutenção do autor durante o curso da
ação e não no valor definitivo, que deve ser fixado após o debate contraditório. Assim, inviável a manutenção dos provisórios,
ao menos nos fixados, razão pela qual exsurge a plausibilidade do direito invocado, bem como a irreparabilidade do dano, já
que os alimentos indevidamente pagos não podem ser repetidos. 2. Por tais fundamentos, concedo o efeito suspensivo em
relação aos provisórios fixados, bem como efeito ativo para reduzir a pensão alimentícia para 15% (quinze por cento) dos
rendimentos líquidos da agravante. Comunique-se, servindo o presente como ofício. 3. Dispensadas as informações do juízo
e a manifestação da Douta Procuradoria, int. o agravado para resposta e retornem. Int.. - Magistrado(a) Vito Guglielmi - Advs:
Izildinha Encarnação Canton Silva (OAB: 221221/SP) - Henrique Sanches de Almeida (OAB: 284664/SP) - Pátio do Colégio,
sala 515
Nº 0113027-10.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Jales - Agravante: Unimed de Jales Cooperativa de Trabalho
Medico - Agravado: Valdemar Candido da Silva - VISTOS. É agravo de decisão que, em ação de obrigação de fazer, deferiu
a antecipação da tutela determinando a disponibilização do tratamento médico ao autor, face à urgência da medida, forte no
argumento de que, por ter alienado sua carteira à Unimed São José do Rio Preto, é parte ilegítima para integrar o polo passivo
da lide, não sendo possível o cumprimento de obrigação alheia. Requer a denunciação da lide à Unimed São José do Rio
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