TJSP 21/06/2013 - Pág. 1898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1440
1898
Donizete Batista. Intime-se. RETIRAR GUIA DE LEVENTAMENTO - ADV: SIDNEI INFORÇATO JUNIOR (OAB 262757/SP),
SIDNEI INFORCATO
Processo 0013175-14.1996.8.26.0451 (451.01.1996.013175) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Estado de Sao Paulo S A - Sonia Regina Galina Romani - - Marcos Eduardo Seghesi Romani - - Oswaldo Romani - À
falta de bens penhoráveis, suspendo a execução com base no art. 791, III, do CPC, aguardando-se provocação em arquivo.
- ADV: MARCELO GOULART FLORIANO (OAB 124312/SP), TATIANA FURLAN (OAB 153061/SP), JOAO INACIO CORREIA
(OAB 49990/SP), ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP), ANA PAULA ZATZ CORREIA (OAB 88079/SP)
Processo 0013521-03.2012.8.26.0451 (451.01.2012.013521) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Associação Fernando Guimarães Guidotti para Estudos e Preservação da Natureza - Antônio Divino Matias - Vistos.
Fls. 115: Intime-se o requerido, na pessoa de seu patrono, para que realize a retirada dos bens que se encontram na propriedade
do requerente, nos termos do art. 461 § 5º do CPC. Int. - ADV: ANDRÉ LUIS FERREIRA MARIN (OAB 208738/SP), FLAVIA
FERNANDA DE FREITAS SALVADOR (OAB 139898/SP)
Processo 0014161-40.2011.8.26.0451 (451.01.2011.014161) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Antonio
Fernando Gimenez - - Maria Elizabeth Gimenez - Thereza dos Santos Rocha - - Fabio Rocha - Uma vez devidamente intimados,
os executada não pagaram e nem ofereceram bens à penhora, aplico multa de 10% do valor apurado. Assim, a penhora de
eventual saldo bancário dos devedores é de rigor, a fim de agilizar a prestação jurisdicional, recolhidas as custas como determina
o Provimento CSM 1864/2011, determino via Internet o bloqueio do valor da dívida, via BACEN. Caso venha ser negativa a
penhora “on line”, deverá o Exeqte. indicar bens passíveis de penhora e recolher diligência de of. de justiça para a expedição de
mandado de penhora. - ADV: SALMO DELPHINO ALVES (OAB 78433/SP)
Processo 0020109-26.2012.8.26.0451 (451.01.2012.020109) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Omni Sa Crédito Financiamento e Investimento - Edenilson Luiz Américo - Vistos. Certidão supra: ciente. Cumpra-se
o art. 267, § 1º, do CPC. Int. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 0021160-43.2010.8.26.0451 (451.01.2010.021160) - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - Elisete
Miranda dos Santos - Manoel Beira Neto - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 451.2013/006570-2, dirigi-me à Rua Paulo Elias Pecorari, 33, Jardim Petrópolis, e deixei
de intimar SÉRGIO MARCOS BEIRA, porque ele mudou-se, e a atual moradora Sra. Antonia afirmou que não o conhece e os
vizinhos não souberam informar o novo endereço da testemunha. O referido é verdade e dou fé. Piracicaba, 17 de junho de
2013. - ADV: NOEL RICARDO MAFFEI DARDIS (OAB 139799/SP), MARCELO MORELLI (OAB 207861/SP)
Processo 0022128-78.2007.8.26.0451 (451.01.2007.022128) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Jorge Fernando
Massano - - Luiz Armando Massano - - Guilherme Augusto Massano - Luiz Antonio Massano - - Regina Maria Pigozzo Massano - Joana Lucia Massano Galli - - Jose Renato Massano - - Sonia Regina Hellmeister Massano - - Antonio Jose Galli - Vistos. Jorge
Fernando Massano e outros propuseram a presente ação de extinção de condomínio contra Luis Antonio Massano e outros
alegando, em síntese, que conjuntamente com os réus são condôminos em imóvel. Dizem que não mais se interessam pela
relação condominial. A decisão de fls. 44/45 indeferiu a inicial, mas o v. acórdão de fls. 79/82 a anulou. Devidamente citados
(fls. 93/96 e 130) a ré Joana Lucia Massano Galli e o réu Antônio José Galli apresentaram contestação (fls. 105/108), aduzindo
preliminarmente que o imóvel descrito na inicial é objeto de penhora em autos de reclamação trabalhista. No mérito alegaram
que em decorrência de tal reclamação o imóvel objeto da presente não pode ser alienado, assim como não pode haver a extinção
de condomínio. Houve réplica (fls. 137/139). É o relatório. Passo a decidir. I Inexiste litisconsórcio passivo necessário entre o
condômino e exeqüente que requereu a penhora sobre o imóvel objeto da lide. A penhora continuará intacta, podendo o bem ser
alienado e o valor arrecadado enviado à Justiça do Trabalho caso ainda não quitada a obrigação fixada em sentença. II O pedido
procede. Não havendo a concordância entre as partes sobre a continuidade da co-propriedade, o fim do condomínio se impõe,
não se adentrando no mérito dos motivos que ensejam o desejo da ruptura. Eventos futuros e incertos, como o praceamento do
bem na Justiça do Trabalho, não são óbices ao direito de ação do autor e extinção do condomínio. III Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para declarar findo o condomínio das partes sobre o imóvel descrito na inicial. Nomeio o engenheiro
Miguel Kraide para avaliar o imóvel para fins de ou alienação judicial no prazo de 30 dias, oficiando-se à DPE para o pagamento
dos honorários. Arcarão os réus com as custas iniciais e eventuais finais, despesas processuais e honorários advocatícios
de R$2.000,00. Pagamento nos termos do art. 475-J do CPC. P.R.I. - Valor da ação / condenação: R$ 63.421,12. Valor do
preparo a ser recolhido: R$ 1.268,42. Porte de remessa e retorno: R$ 29,50 (1 volume(s)). - ADV: ANTONIO NATRIELLI NETO,
PAULO EMILIO GALDI, REGINA MARIA PIGOZZO MASSANO (OAB 64873/SP), FERNANDO VICTORIA (OAB 192202/SP),
AYRTON PINASSI (OAB 18772/SP), RAQUEL FORNASSARO DIEHL (OAB 204720/SP), MARCELO CANDIDO DE AZEVEDO
(OAB 90969/SP)
Processo 0024642-28.2012.8.26.0451 (451.01.2012.024642) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de
Imóvel - Cristina Helena Caléffi de Lara - - Sílvia Helena Caléffi de Lara Alves - - Oswaldo Caléffi de Lara - Município de
Piracicaba - - Ignez Rasera Tomasella - - Basílio Tomasella - - João Módulo Faulim - - Maria Inês Marchini Maziero - Vistos.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de praxe. Int. - ADV: JURACI INES CHIARINI VICENTE (OAB 59561/
SP), JOEDIL JOSE PAROLINA (OAB 69921/SP), SIMOES ANTONIO TREVISAN (OAB 74433/SP), ALEXANDRE MARCELO
ARTHUSO TREVISAM (OAB 144865/SP)
Processo 0024760-09.2009.8.26.0451 (451.01.2009.024760) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - F Clemente Gonçalves Me - - Espólio de Joao Jose Gonçalves - Informe o exequente se tem interesse no
cumprimento do art. 685-A § 1º do CPC. Não havendo interesse cumpra a Serventia a “O.S.” nº 01/2009-I. Deverá o Exequente
providenciar certidão atualizada do imóvel e memória discriminada do débito. Após, tornem conclusos. - ADV: MARCELO COSTA
DE SOUZA (OAB 226685/SP), ANA CAROLINA FERNANDES CALDARI (OAB 290741/SP), MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB
66459/SP)
Processo 0024840-36.2010.8.26.0451 (451.01.2010.024840) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Antonio Ivo Gil de Toledo - Banco Santander Brasil Sa - Vistos. I - Ciente da certidão retro. Ante a inércia do
executado, homologo o cálculo de fls. 163, expedindo-se MLJ de R$2.288,43 em favor do exequente. Oficie-se ao Banco do
Brasil para que deduza do depósito de fls. 259 o valor correspondente às custas finais e expeça-se MLJ do remanescente em
favor do executado. II - Defiro a expedição de mandado de busca e apreensão dos contratos declinados a fls. 262-verso. Intimese. - RETIRAR GUIA DE LEVANTAMENTO EXPEDIDA. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA, WAGNER
RENATO RAMOS (OAB 262778/SP), FABIANA JUSTINO DE CARVALHO (OAB 270329/SP)
Processo 0025597-69.2006.8.26.0451 (451.01.2006.025597) - Outros Feitos não Especificados - Cecilio Elias Netto Giselda Lombardi Ercolin - - Oscar D Ambrosio - - Noovha America Editora Distribuidora de Livros Ltda - Autor: manifestar sobre
eventual cumprimento do acordo. - ADV: ANDRÉ BRANCO DE MIRANDA (OAB 165161/SP), MARCELA ELIAS ROMANELLI
(OAB 193612/SP), WALDIR LIBORIO STIPP (OAB 35405/SP), MARCIONILIO FLOR PEREIRA (OAB 156223/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º