TJSP 24/06/2013 - Pág. 1518 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1441
1518
794, inciso I, do Código de Processo Civil, ficando autorizado à parte exequente o levantamento do depósito. Expeça-se
guia. Oportunamente, proceda-se a inutilização dos autos. - ADV MARIA APARECIDA FERNANDES OAB/SP 114552 - ADV
FERNANDO TOBIAS FROTA FARIA OAB/SP 159303 - ADV ANDERSON RIBEIRO MARQUES DA SILVA OAB/SP 220167
0005013-73.2012.8.26.0126 (126.01.2012.005013-0/000000-000) Nº Ordem: 000784/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cà vel - Telefonia - JAIRO GARCIA PEREIRA X EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÃÃES S/A. EMBRATEL Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito (fls. 71), JULGO EXTINTA a execução nestes autos com fulcro no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, ficando autorizado à parte exequente o levantamento do depósito. Expeçase guia. Oportunamente, proceda-se a inutilização dos autos. P.R.I. - ADV PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
OAB/SP 98709
0004597-08.2012.8.26.0126 (126.01.2012.004597-8/000000-000) Nº Ordem: 000850/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cà vel - Cheque - JOSà BARBOSA DE SOUZA X M�RCIO DE MOURA CARVALHO - Vistos. Homologo a desistência
da ação formulada na petição retro, para que produza seus jurà dicos e legais efeitos, julgando, em conseqüência,
EXTINTO o processo com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, ficando deferido o desentranhamento
dos documentos que instruà ram a inicial. Oportunamente, proceda-se a inutilização dos autos. P.R.I.C. - ADV ALLAN TRIPAC
ABREU DOS SANTOS OAB/SP 314950
0006288-57.2012.8.26.0126 (126.01.2012.006288-4/000000-000) Nº Ordem: 001030/2012 - Procedimento do Juizado
Especial CÃ vel - Cheque - EDGAR SANCHES CONVENIENCIA - ME X TOBIAS TOBIAS TELECOMUNICAÃÃES LTDA - Diante
do exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a parte ré a efetuar o
pagamento da importância de R$ 883,04 (OITOCENTOS E OITENTA E TRÃS REAIS, QUATRO CENTAVOS), atualizada desde
a propositura da ação, com incidência de juros legais a partir da citação. Sem custas e verba honorária. (art. 55 da Lei
dos Juizados). P. R. I. - ADV WAGNER RODRIGUES OAB/SP 102012 - ADV FELIPE FONSECA FONTES OAB/SP 262635
0006826-38.2012.8.26.0126 (126.01.2012.006826-4/000000-000) Nº Ordem: 001103/2012 - Execução de TÃtulo Extrajudicial - Cheque - ARI CARLOS BARBOSA X CELSO RICARDO DERANZANI BICUDO - Vistos. Diante do teor
da petição de fls. 27, assim como da não localização de bens da parte executada passà veis de penhora, JULGO
EXTINTO o processo com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, ficando deferido à parte exequente o desentranhamento
dos documentos que instruà ram a inicial. Oficie-se para exclusão da restrição de crédito pendente em nome da parte
executada, em decorrência da distribuição do presente feito. Oportunamente, proceda-se a inutilização dos autos. P.R.I.
- ADV CLÃ?UDIA CRISTINA FERREIRA OAB/SP 163988
0007036-89.2012.8.26.0126 (126.01.2012.007036-7/000000-000) Nº Ordem: 001110/2012 - Procedimento do Juizado
Especial CÃ vel - Fornecimento de Ã?gua - SILVIA ELIANE LIZABELLE X COMPANHIA DE SANEAMENTO BÃ?SICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - (SABESP) - Vistos. 1. Recebo o recurso inominado ofertado pelo recorrente Ãs fls.111/125, somente
no efeito devolutivo (Lei nº 9.099/95, art.43) 2. Intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazÃμes, querendo,
no prazo de 10 dias. 3. Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Int. - ADV SONIA CLARA SILVA OAB/SP 114971
0007580-77.2012.8.26.0126 (126.01.2012.007580-1/000000-000) Nº Ordem: 001211/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cà vel - Indenização por Dano Moral - RAPHAEL RAMOS MACHADO E OUTROS X NOVA PONTOCOM COMÃRCIO
ELETRÃNICO S.A. - Fls. 67: Ciência à parte ré, pelo prazo de cinco dias. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV
EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE OAB/SP 306457 - ADV ALDIGAIR WAGNER PEREIRA OAB/SP 120959 - ADV LUIZ
JOSE BIONDI JUNIOR OAB/SP 223469
0009084-21.2012.8.26.0126 (126.01.2012.009084-0/000000-000) Nº Ordem: 001395/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cà vel - Indenização por Dano Material - - REJANE DO NASCIMENTO ALEXANDRE DE SOUZA X BANCO DO ITAÃ
- Fls. 87: Ciência à parte autora. Nada sendo reclamado, aguarde-se o prazo para inutilização dos autos. Int. - ADV JORGE
DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
0009509-48.2012.8.26.0126 (126.01.2012.009509-8/000000-000) Nº Ordem: 001493/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cà vel - ObrigaçÃμes - - AILTON JOSà DA SILVA X COMPANHIA DE SANEAMENTO BÃ?SICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - (SABESP) - Vistos. Intime-se o autor para se manifestar sobre a contestação, no prazo de 10 dias. Int. - ADV SONIA
CLARA SILVA OAB/SP 114971 - ADV ANA LUCIA DE OLIVEIRA OAB/SP 168998
0009871-50.2012.8.26.0126 (126.01.2012.009871-5/000000-000) Nº Ordem: 001566/2012 - Procedimento do Juizado
Especial CÃ vel - Pagamento - - JUAREZ MOISES BENEDITO X C DE B MOREIRA MARMORARIA - Posto isso, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Outrossim, JULGO PROCEDENTE o pedido contraposto e o faço para
CONDENAR o autor ao pagamento de R$463,73 (quatrocentos e sessenta e três reais), atualizado monetariamente e acrescido
de juros de mora de 1% ao mês a partir desta data, bem como reconheço ter o autor litigado de má-fé, razão pela qual,
com amparo no art.18, §2º, do CPC, condeno-o a pagar ao réu multa de 1% sobre o valor dado a causa, atualizado pela
incidência de correção monetária desde o ajuizamento da presente ação. Nos termos do art. 55, caput, da Lei nº.
9099/95, CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatà cios que fixo em 20% sobre o valor
da condenação. P.R.I.C. (custas do preparo = R$ 193,70) - ADV ADRIANO GUSTAVO DE FREITAS ADRIANO OAB/SP
251491
0010223-08.2012.8.26.0126 (126.01.2012.010223-2/000000-000) Nº Ordem: 001641/2012 - Procedimento do Juizado
Especial CÃ vel - Telefonia - CELSO FONSECA X TELEMAR NORTE LESTE S.A. - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido, tornando definitiva a liminar de fls.13, e o faço para DECLARAR inexigà vel o débito objeto da lide
referente a ligaçÃμes de longa distância nacional com 31. Sem condenação em verbas de sucumbência, nos termos do
art.55, da Lei nº. 9.099/95. P.R.I.C. (custas do preparo = R$ 193,70) - ADV RICARDO MAGALHAES PINTO OAB/SP 284885
0010304-54.2012.8.26.0126 (126.01.2012.010304-2/000000-000) Nº Ordem: 001653/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cà vel - Defeito, nulidade ou anulação - ELLEN CRISTINA DIAS BRAGA X BANCO PANAMERICANO S/A - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º