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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Junho de 2013 - Página 1566

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TJSP 24/06/2013 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1441

1566

o executado comprovou o pagamento de parte do débito alimentar e tendo-se em vista a possibilidade de conciliação entre as
partes, a realizar-se em audiência de alimentos em geral, nos moldes do Comunicado 502/2003 da Egrégia Corregedoria Geral
de Justiça, designo a data de 31 de julho de 2013 às 16:00 horas, para comparecimento das partes, no CENTRO JUDICIÁRIO
DE CONCILIAÇÃO E CIDADANIA - FORO DISTRITAL DE BRÁS CUBAS, situado na ALAMEDA SANTO ANGELO S/Nº, esquina
com a Rua Pedro Paulo dos Santos, perto do 4º Distrito Policial de JUNDIAPEBA, CEP. 08750-510, Mogi das Cruzes/SP.
Restando infrutífera a audiência, deverá a parte exequente apresentar nova planilha do débito, abatendo-se os valores pagos
pelo credor. Após intime-se o executado para o pagamento do débito alimentar, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão
civil. Consignando que não poderá apresentar qualquer justificativa, uma vez que já exerceu este direito. - ADV: ELISABETE
CRUZ (OAB 198612/SP), IVANILDE FÁTIMA TEIXEIRA (OAB 169810/SP)
Processo 0003679-95.2001.8.26.0091 (361.02.2001.003679) - Execução de Alimentos - Alimentos - K. L. S. R. S. L. S. - G.
D. da S. - (AP. 00039-89/98) Fl. 157: Cumpra-se o v. Acórdão retro. Ciência às partes. Expeça-se a certidão de honorários e
arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. - ADV: CARLOS ELY MOREIRA (OAB 97855/SP)
Processo 0003750-48.2011.8.26.0091 (361.02.2011.003750) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Wanderley Roberto Nogueira de Oliveira - M.V. Gonçalves & Cia Ltda - Fl. 133: Recolha o RÉU, em cinco dias, as diligencias do
Sr. Oficial de Justiça, sob as penas da Lei. - ADV: JULIANA RENATA TEGON LOURENÇO (OAB 202131/SP), MARCUS RAFAEL
BERNARDI (OAB 57976/SP), RENATO JOSE SANTANA PINTO SOARES (OAB 288415/SP)
Processo 0003820-31.2012.8.26.0091 (361.02.2012.003820) - Procedimento Ordinário - Exoneração - A. C. S. - A. B. S.
e outro - Fl. 44: Manifeste-se o autor, em cinco dias, sobre o resultado negativo do mandado a fls. 43 (“... dirigi-me à R.
Irineu Pedroso de Moraes, Vila Brasileira, nesta Comarca, e nesta data (sáb, 01/06/2013), às 13h25min, deixei de citar o(a)(s)
requerido(a)(s), Monique Taysla Silva e Alberti Bruno Silva em virtude de não lograr êxito nas diligências realizadas na tentativa
de encontrar o n.° 670 naquela via pública, razão pela qual deverá o requerente confirmar a existência e/ou alteração do número
no endereço fornecido”). - ADV: MIRELA FRANCO DA SILVA (OAB 283791/SP)
Processo 0004179-78.2012.8.26.0091 (361.02.2012.004179) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Jorge
Wurthmann e outro - João Batista Franco do Amaral e outros - Fl. 89: Providenciem os autores 08 jogos de contrafés para
instrução dos mandados de citação dos confrontantes, expedidos às fls. 75/78, e que encontram-se acostados na contracapa
dos autos, observando os autores que o despacho de fls. 68/69 determinou a citação de todos os confrontantes indicados na
inicial, bem como daqueles indicados pelos Ofícios de Registros de Imóveis e os confrontantes de fato, sendo certo que as
contrafés fornecidas no ato da distribuição do processo já foram utilizadas. - ADV: FATIMA COUTO (OAB 34333/SP)
Processo 0004567-78.2012.8.26.0091 (361.02.2012.004567) - Procedimento Ordinário - Guarda - P. P. - V. S. dos S. - Fl.
32: Manifeste-se o autor, em cinco dias, sobre o resultado negativo do mandado/carta de citação (“... dirigi-me ao endereço
do mandado e não encontrei o nº 57 na rua, motivo pelo qual deixei de proceder a constatação. Esclareço que as casas que
ficavam do lado do córrego foram todas demolidas, para construção da avenida”). - ADV: CLÁUDIA PÉRES DOS SANTOS
CRUZ (OAB 181091/SP)
Processo 0004616-22.2012.8.26.0091 (361.02.2012.004616) - Procedimento Ordinário - Guarda - Ailton Silva Dias e outro
- Lidiana Machado de Melo e outro - Fl. 103: Vistos. Os autores declararam que a requerida se encontrava em local ignorado e
que a mesma foi citada em Cartório, ou seja, veio a este Fórum tomar ciência do processo. Alega a requerida que se mudou para
Suzano em fevereiro deste ano e que antes morava em Jundiapeba. Consta dos autos pesquisa no INFOJUD que confirma o fato
de que a requerida residia em Jundiapeba. Contudo, na provisão da Defensoria Pública consta endereço da ré de Brás Cubas.
Não há nos autos qualquer fato que desabone a conduta da requerida, sendo a alegação principal de que esta deixou o menor
aos cuidados dos avós paternos e que se afastou da criança. Ora, a requerida pretende agora retomar esses contatos e pede
que o horário das visitas seja aumentado. Assim, não vislumbro impedimento para que o horário das visitas seja aumentado,
devendo contudo a Requerida informar nos autos um telefone para contato e o endereço em que pode ser encontrada pois
os guardiões devem ter essas informações já que são responsáveis pela criança. Portanto, depois de a requerida prestar as
informações acima, o horário de visitas será aumentado para início às 10:00hs da manhã e término às 18:00hs, mantidas as
demais condições. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: RAFAEL TORO DOS SANTOS (OAB 277329/SP), ISABEL CAROLINE
BARBOSA NOGUEIRA (OAB 317884/SP)
Processo 0004617-75.2010.8.26.0091 (361.02.2010.004617) - Oposição - Intervenção de Terceiros - Paulo Rogerio
Mendes Coelho e outro - Jose Severino da Silva e outros - (AP. 1157-61/02) Fl.64: Vistos. Trata-se de PEDIDO DE OPOSIÇÃO
apresentado por Paulo Rogério Mendes Coelho e outro(s) em face de José Severino da Silva e outro(s). Primeiramente,
providencie a Serventia a regularização da numeração destes autos a partir das folhas 44. Não obstante, verifico ainda, que o
patrono do oposto (José Severino) cadastrado no sistema é diverso daquele que patrocina a ação dos autos principais em seu
favor. Assim, para evitar eventual alegação de nulidade, providencie a Serventia a inclusão do nome daquela patrona no sistema
e, providencie a citação do referido oposto, por intermédio de sua patrona para responder à presente, no prazo legal. No mais,
diga o opoente sobre a manifestação da segunda oposta (Nutrik Comércio de Alimentos Ltda). Int. - ADV: MARCO ANTONIO
PINTO SOARES (OAB 59479/SP), JOAQUIM CARLOS PAIXAO (OAB 27706/SP), BARBARA BERALDO FARIA (OAB 185170/
SP), CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP), CELSO DE AGUIAR SALLES (OAB 119658/SP)
Processo 0004796-43.2009.8.26.0091 (361.02.2009.004796) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Rita
Palandi Fabio - Bandeirante Energia S/A - Fls. 187 e 191: Fl. 187: Trata-se de cumprimento de sentença. O(a) executado(a)
depositou voluntariamente o valor que entendeu devido às fls. 177/178 (R$ 5.067,72), A credora apresentou novo demonstrativo
com o abatimento do valor depositado pelo executado (fls. 185/186), e nos termos do disposto no artigo 475 - J, § 3º requereu a
intimação do executado para pagamento do valor controverso. Assim, intime-se o requerido-devedor, pela imprensa, na pessoa
de seu(sua) advogado(a) a efetuar o pagamento do saldo remanescente apurado às fls. 186 (R$ 135,70) no prazo de 15 dias,
sob pena de incidência da multa do artigo 475- J. Certificada a falta de pagamento voluntário, intime-se o(a) exequente para
apresentar novo cálculo do débito, em dez (10) dias e, querendo, já com a inclusão da multa de 10% prevista no art. 475-J do
CPC, manifestando-se, inclusive se tem preferência pela penhora on line. Sem prejuízo, defiro o levantamento do depósito
voluntário efetivado pela requerida em favor do requerente, pois incontroverso o valor, intimando-se para retirada em Cartório
no prazo de 10(dez) dias. Observando que o(s) interessado(s) deve(m) providenciar a retirada da(s) guia(s) de levantamento já
pronta(s), no prazo de trezentos e sessenta e cinco dias da data de emissão, sob pena de cancelamento, nos termos do capítulo
8, item 9 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Fl. 191: Providencie a autora a retirada do mandado de levantamento
expedido sob o nº 77/13 (R$ 5067,72). - ADV: TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP), RICARDO MARFORI
SAMPAIO (OAB 222988/SP)
Processo 0004851-67.2004.8.26.0091 (361.02.2004.004851) - Depósito - Depósito - Banco Intercap S.a. - Denilson Lemes
Francisco - Fl. 230: Fls. 213/229: ante a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento, recolha o requerido as custas
de preparo, porte e remessa da apelação interposta, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Decorrido o prazo sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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