TJSP 24/06/2013 - Pág. 1722 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1441
1722
0001129-51.2010.8.26.0370 (370.01.2010.001129-1/000000-000) Nº Ordem: 000557/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - DENIVAL FRANCISCO DE SOUZA X ADEMIRCE CARELIS DE LIMA - (Dr(a). procurador(a) do(a)
autor(a), manifestar-se nos autos, tendo em vista que em data de 06.06.2013, venceu o sobrestamento do feito.) - ADV HOMERO
GOMES OAB/SP 273556 - ADV RODRIGO EDUARDO GARCIA OAB/SP 178926
0001246-42.2010.8.26.0370 (370.01.2010.001246-5/000000-000) Nº Ordem: 000595/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Prestação de Serviços - CONTERP ASSESSORIA CONTÁBIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA X RAV MONTAGENS
- MANUTENÇAÕ E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS LTDA - ME - Fls. 320 - 1)-Ante a concordância do Exequente,
Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a proposta de acordo feita pelo Executado às fls.315/316, devendo
os pagamentos serem efetuados todo o dia 20 de cada mês, iniciando-se no dia 20.06.23 e término em 20.03.14. 2)-Aguarde-se
o eventual cumprimento do acordo. Int. - ADV LUIS AUGUSTO JUVENAZZO OAB/SP 186023 - ADV GUILHERME RODRIGO
DA SILVA OAB/SP 310171 - ADV LEONARDO MIALICHI OAB/SP 200352 - ADV KETRI DANIELA ROSSIGALLI DA SILVA OAB/
SP 282146
0001659-55.2010.8.26.0370 (370.01.2010.001659-5/000000-000) Nº Ordem: 000726/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - LUIS EDUARDO FACHINI M E X VALMIR JOSÉ BARBOSA - Fls. 85 - VISTOS. 1-Tendo em vista
que o(a) Executado(a) não possui bens passíveis de penhora (fls.73vº) e o pedido de arquivamento por parte do(a) Exequente
(fls.84), JULGO EXTINTA a presente Ação de Condenação em Dinheiro em fase de Execução, proposta por LUIS EDUARDO
FACHINI ME contra VALMIR JOSÉ BARBOSA, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da Lei nº.9.099/95. 2-Expeça-se
mandado de levantamento judicial em favor do Exequente, referente ao bloqueio judicial de fls.30. 3-Desentranhe(m)-se o(s)
documento(s) que instruiu(ram) a inicial para ser(em) entregue(s) ao(à) Exequente, mediante recibo. 4-Transitada esta em
julgada, aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias para a destruição dos autos, conforme determina o item 112, Subseção
IX, Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e
comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV HOMERO GOMES OAB/SP 273556
0002899-79.2010.8.26.0370 (370.01.2010.002899-4/000000-000) Nº Ordem: 001128/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Compra e Venda - AUTO ELETRICA FERNANDO LTDA. ME. X MATHEUS WILLIAN SHEIRINER - (Dr(a).
procurador(a) do(a) autor(a), manifestar-se nos autos, tendo em vista que em data de 05.10.2013, venceu o acordo celebrado
entre as partes.) - ADV HOMERO GOMES OAB/SP 273556
0003099-86.2010.8.26.0370 (370.01.2010.003099-3/000000-000) Nº Ordem: 001195/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - JOEL JUNIOR GOMES X SEBASTIÃO ANTONIO DOS SANTOS - (Dr. Adirson Câmara, devolver os autos
em Cartório, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de ser procedida à busca e apreensão dos mesmos.) - ADV
ADIRSON CAMARA OAB/SP 201763
0003205-48.2010.8.26.0370 (370.01.2010.003205-9/000000-000) Nº Ordem: 001220/2010 - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - PENTEADO E DARUIZ LTDA - ME. X MARIA DA GLÓRIA - (Dr(a). procurador(a) do(a)
autor(a), manifestar-se nos autos, tendo em vista que em data de 07.06.2013, venceu o sobrestamento do feito.) - ADV HOMERO
GOMES OAB/SP 273556
0002942-79.2011.8.26.0370 (370.01.2011.002942-0/000000-000) Nº Ordem: 000010/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Comercialização e/ou Utilização sem Restrições de Medicamentos - THEODOMIRO SEVERINO X FAZENDA
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MONTE AZUL PAULISTA/SP E OUTROS - Fls. 121 - Processe em forma de Execução. Citem-se
as Executadas, para que no prazo de 30 dias, querendo oporem embargos, nos termos do artigo 730 do CPC. Intime-se. - ADV
LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO OAB/SP 187971 - ADV DOMINGOS IZIDORO TRIVELONI GIL OAB/SP 86255 - ADV
LUCIANO ROBERTO CABRELLI SILVA OAB/SP 147126 - ADV EDUARDO BORDINI NOVATO OAB/SP 205989
0000259-69.2011.8.26.0370 (370.01.2011.000259-0/000000-000) Nº Ordem: 000091/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - DENIVAL FRANCISCO DE SOUZA X JACKSON RAFAEL CARDOZO - Fls. 78 - VISTOS. 1-Tendo em vista que
o(a) Executado(a) não possui bens passíveis de penhora (fls.41vº) e o pedido de arquivamento por parte do(a) Exequente
(fls.77), JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta por DENIVAL FRANCISCO DE SOUZA
contra JACKSON RAFAEL CARDOZO, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da Lei nº.9.099/95. 2-Desentranhe(m)-se o(s)
documento(s) que instruiu(ram) a inicial para ser(em) entregue(s) ao(à) Exequente, mediante recibo. 3-Proceda a serventia,
pelo sistema Renajud, os desbloqueios de fls.69/70. 4-Transitada esta em julgada, aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias
para a destruição dos autos, conforme determina o item 112, Subseção IX, Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV HOMERO
GOMES OAB/SP 273556
0000382-67.2011.8.26.0370 (370.01.2011.000382-6/000000-000) Nº Ordem: 000116/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - CARLOS GILBERTO MELLA X SANDRA MARA DOS REIS - Fls. 53 - VISTOS. 1-Tendo em vista a não
localização do(a) Executado(a), conforme informação de fls.50 e o pedido de arquivamento por parte do Exequente (fls.52),
JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta por CARLOS GILBERTO MELLA contra SANDRA
MARA DOS REIS, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da Lei nº.9.099/95. 2-Desentranhe(m)-se o(s) documento(s)
que instruiu a inicial para ser(em) entregue(s) ao(à) Exequente, mediante recibo. 3-Transitada esta em julgada, aguarde-se o
decurso do prazo de 90 dias para a destruição dos autos, conforme determina o item 112, Subseção IX, Capítulo IV das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.
P.R.I.C. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260 - ADV MICHAEL ARADO OAB/SP 299691
0000404-28.2011.8.26.0370 (370.01.2011.000404-7/000000-000) Nº Ordem: 000133/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - LUIZ EDUARDO FACHINI X PEDRO BONIN HAUCHI - Fls. 95 - Defiro a adjudicação do(s) bem(ns)
penhorado(s) em favor do Exeqüente. Intime-se o(a) Exeqüente para no prazo de cinco dias comparecer em Cartório a fim de
proceder a lavratura do referido auto. Int. - ADV HOMERO GOMES OAB/SP 273556
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º