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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Junho de 2013 - Página 1724

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TJSP 24/06/2013 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1441

1724

0001634-71.2012.8.26.0370 (370.01.2012.001634-0/000000-000) Nº Ordem: 000063/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - VILSON SILVESTRE JÚNIOR E OUTROS X CAIXA BENEFICENTE
DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - (Dra.procuradora dos autores, manifestar-se nos autos sobre a petição
informando cessaram os decosntos em folha de pagamento e sobre as planilhas de cálculos, nas quais constam os valores
descontados desde a citação.) - ADV MARIA FERNANDA VOLPE AGUERRI OAB/SP 318732 - ADV EDUARDO BORDINI
NOVATO OAB/SP 205989 - ADV MARCOS IVAN DE SOUZA OAB/SP 309160
0002043-47.2012.8.26.0370 (370.01.2012.002043-0/000000-000) Nº Ordem: 000075/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento - FERNANDO RODRIGUES BECARO E OUTROS X CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 54 - Manifeste-se a Ré sobre o requerimento dos autores de fls.51/53. Int. (Petição do autor,
informando que a requerida não cessou voluntariamente os descontos a título de contribuição médico-hospitalar e odontológica
e requerendo a citação da executada para o cumprimento da r.sentença e que seja efetuado o cancelamento do desconto
no código n.070.018 ? CBPM ? contribuição de assistência médica, nos holerites dos autores, comprovando-se nos autos.) ADV SILVIA ANTONINHA VOLPE OAB/SP 267757 - ADV MARCOS IVAN DE SOUZA OAB/SP 309160 - ADV LUCIANO ALVES
ROSSATO OAB/SP 228257
0000399-69.2012.8.26.0370 (370.01.2012.000399-7/000000-000) Nº Ordem: 000094/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SIRSO LEOCÁDIO DE LIMA - ME X EMERSON CLÁUDIO BUZETTI (Dr. procurador do autor, manifestar-se nos autos sobre as precatórias juntadas à fls.44/69 e 71/73 dos autos.) - ADV LUIS
AUGUSTO JUVENAZZO OAB/SP 186023
0003141-67.2012.8.26.0370 (370.01.2012.003141-4/000000-000) Nº Ordem: 000109/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - VERÔNICA APPARECIDA PRIOLI DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE MONTE AZUL PAULISTA E OUTROS - Fls. 70 - Sentença nº 613/2013 registrada em 11/06/2013 no livro nº 133
às Fls. 207/212: Diante do exposto e fundamentado, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para determinar ao
Município de Monte Azul Paulista e à Fazenda do Estado de São Paulo que forneçam, com urgência, medicação com a mesma
finalidade terapêutica que a requerida na inicial; Destarte consolido a medida de urgência concedida, quanto ao mais, determino
a extinção do processo com resolução do mérito, na forma do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Ante a falta de
regra específica na Lei n° 12.153/09, deixo de condenar o vencido nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
conforme artigos 54 e 55, da Lei 9.099/95 de aplicação subsidiária, conforme artigo 27 da Lei n° 12.135/09. Sentença não
sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 11 da Lei n° 12.153 de 22 de dezembro de 2009. Publique-se; Registre-se;
Intimem-se. - ADV LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO OAB/SP 187971 - ADV DOMINGOS IZIDORO TRIVELONI GIL
OAB/SP 86255 - ADV LUCIANO ROBERTO CABRELLI SILVA OAB/SP 147126 - ADV EDUARDO BORDINI NOVATO OAB/SP
205989 - ADV ELAINE CRISTINA DE ANTONIO FARIA OAB/SP 264902
0003463-87.2012.8.26.0370 (370.01.2012.003463-0/000000-000) Nº Ordem: 000134/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - MARCOS SILVEIRA CHIERATO X FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE
MONTE AZUL PAULISTA - SP. E OUTROS - Fls. 72 - Sentença nº 612/2013 registrada em 11/06/2013 no livro nº 133 às
Fls. 201/206: Diante do exposto e fundamentado, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para determinar ao
Município de Monte Azul Paulista e à Fazenda do Estado de São Paulo que forneçam, com urgência, medicação com a mesma
finalidade terapêutica que a requerida na inicial; Destarte consolido a medida de urgência concedida, quanto ao mais, determino
a extinção do processo com resolução do mérito, na forma do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Ante a falta de
regra específica na Lei n° 12.153/09, deixo de condenar o vencido nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
conforme artigos 54 e 55, da Lei 9.099/95 de aplicação subsidiária, conforme artigo 27 da Lei n° 12.135/09. Sentença não
sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 11 da Lei n° 12.153 de 22 de dezembro de 2009. Publique-se; Registrese; Intimem-se. - ADV JOÃO ROSINO NETO OAB/SP 303837 - ADV PAULO PANHOZA NETO OAB/SP 191921 - ADV DANIEL
CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES OAB/SP 174516 - ADV LUCIANO ROBERTO CABRELLI SILVA OAB/SP 147126
0000677-70.2012.8.26.0370 (370.01.2012.000677-8/000000-000) Nº Ordem: 000168/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - SIMONE POLLIS - ME X ELIETE CRISTINA POLETO - Fls. 47 - VISTOS. 1-Tendo em vista que o(a)
Executado(a) satisfez a obrigação, conforme informação de fls.46, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução de Título
Extrajudicial, proposta por SIMONE POLLIS ME contra ELIETE CRISTINA POLETO, com fundamento no artigo 794, I, CPC.
2-Dou por levantada a penhora efetivada à fls.42, desentranhando-se o(s) título(s) de fls.06/07, para ser(em) entregue(s) ao(à)
Executado(a), mediante recibo. 3-Transitada esta em julgada, aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias para a destruição dos
autos, conforme determina o item 112, Subseção IX, Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO
ROSINO OAB/SP 187971 - ADV JULIANO SARTORI OAB/SP 243509 - ADV MARIANA CATANIO BORTOLAN OAB/SP 301348
0001465-84.2012.8.26.0370 (370.01.2012.001465-5/000000-000) Nº Ordem: 000360/2012 - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARIA HELENA MARCHINI X BENEDITA MARIANA DOS REIS BOVONI - Fls. 28 - VISTOS.
1-Tendo em vista que o(a) Executado(a) satisfez a obrigação, conforme informação de fls.27, JULGO EXTINTA a presente Ação
de Execução de Título Judicial, proposta por MARIA HELENA MARCHINI contra BENEDITA MARIANA DOS REIS BOVONI, com
fundamento no artigo 794, I, CPC. 2-Dou por levantado o arresto efetivado à fls.24. 3-Transitada esta em julgada, aguarde-se o
decurso do prazo de 90 dias para a destruição dos autos, conforme determina o item 112, Subseção IX, Capítulo IV das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.
P.R.I.C. - ADV IVANA ANOVAZZI LAPERA OAB/SP 137458
0001727-34.2012.8.26.0370 (370.01.2012.001727-0/000000-000) Nº Ordem: 000445/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento - RICARDO FAJAN TONELLI - ME X JOSIFAINE FERNANDA DA SILVA DE PAULA - Fls. 39 - Ante a
informação de fls.37/38, cumpra a serventia o despacho de fls.23. Int. - ADV ADIRSON CAMARA OAB/SP 201763
0002153-46.2012.8.26.0370 (370.01.2012.002153-8/000000-000) Nº Ordem: 000562/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento - RICARDO FAJAN TONELLI - ME X MARCOS ROBERTO HERMENEGILDO - (Dr(a). procurador(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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