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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Junho de 2013 - Página 521

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TJSP 24/06/2013 - Pág. 521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1441

521

do prorietário disse que a adega está localizada na rua Araraquara , 3; neste local disseram desconhecer o citando; vizinhos da
adega sra. Madalena e sra. Rosemeire disseram também desconhecê-lo. Portanto, DEIXEI DE CITAR Valmir de Barros Freitas.
O referido é verdade e dou fé. Itu, 19 de junho de 2013. - ADV: LUCIENE MOREAU (OAB 124811/SP)
Processo 4000230-38.2013.8.26.0286 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A. V. da S. F. V. de B. F. - Manifestar sobre certidão de fls. 17 (réu não foi localizado). - ADV: LUCIENE MOREAU (OAB 124811/SP)
Processo 4000245-07.2013.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y. R. de O. - R. M. de O. - Retirar
ofício para abertura de conta. - ADV: ANNA ALICE PRADO AVALLONE DA SILVA M. DE MORAES FRÓES
Processo 4000248-59.2013.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M. A. S. - J. P. A. S. N. A. R. P. S.
G. S. A. da S. A. - Ao Ministério Público para parecer a respeito do acordo celebrado entre as partes. Após, tornem os autos
conclusos. - ADV: BEATRIZ PADOVANI GARAVELLO (OAB 265977/SP)
Processo 4000342-07.2013.8.26.0286 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. dos S. R. - V. A. C. dos S. - Vistos. Recebo
petição de página 14 como emenda à inicial. Anote-se. Retifique-se. Aguarde-se audiência designada à página 11/12. - ADV:
ANA CARLA XAVIER DA SILVEIRA BENITO CHRISTOFOLETTI (OAB 205244/SP)
Processo 4000406-17.2013.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G. S. dos S. e outros - F. E. L. dos
S. - Manifestar-se, em 05 dias, sobre devolução da carta AR de citação sem cumprimento:”Informar nome da rua, pois Nossa
Senhora de Fátima é o nome do bairro”. - ADV: RENATO ALFREDO AMERICO BORBA
Processo 4000451-21.2013.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - S. S. de O. - J. S. dos S. CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 286.2013/001118-0 dirigi-me ao endereço:
rua Netuno, 42 onde fui informado que a requerente poderia ser localizada em seu local de trabalho à avenida Prudente de
Moraes, no escritorio do Ituano Futebol Clube, ao lado do estacionamento Vitória, no bairro Vila Nova. Desta forma, dirigindome ao endereço informado, INTIMEI a requerente Soeleny Souza de Oliveira; a qual após ter sido cientificada do inteiro teor
do presente mandado, aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou sua nota de ciente. O referido é verdade e dou fé. Itu, 10 de
junho de 2013. - ADV: JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA (OAB 262670/SP)
Processo 4000451-21.2013.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - S. S. de O. - J. S. dos
S. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
286.2013/001120-2 dirigi-me ao endereço: * , e aí sendo * O referido é verdade e dou fé. Itu, 11 de junho de 2013. - ADV: JOSÉ
MARIA DE OLIVEIRA (OAB 262670/SP)
Processo 4000451-21.2013.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - S. S. de O. - J. S. dos S.
- manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA (OAB 262670/
SP)
Processo 4000475-49.2013.8.26.0286 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. P. L. C. - D. L. C. - Vistos. Apense-se aos autos
nº 4000119-54.2013. Providencie a autora, cópia da certidão de casamento atualizada. Designo audiência de conciliação para o
dia 19 de Agosto de 2013, às 16:00 hs, a ser conduzida por conciliador, na sala de conciliação da Vara da Família e Sucessões,
sito à Rua Luís Bolognesi s/n º - Bairro Brasil - intimando-se as partes para comparecimento pessoal. Uma via do presente vale
como mandado de intimação. Cite-se a parte ré com as advertências de lei, e os benefícios do Código de Processo Civil, arts.
172, consignando-se que o prazo para resposta é de quinze (15) dias (art. 297 do CPC), contados a partir da citação, valendo
uma via do presente como mandado de citação. Fica a parte ré advertida de que, não sendo contestada a ação, se presumirão
aceitos por ela, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (art. 285 do CPC). Defiro gratuidade. I. Ciência ao MP.
- ADV: CARLOS ALBERTO ALONSO DE OLIVEIRA (OAB 102813/SP)
Processo 4000490-18.2013.8.26.0286 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. R. M. - M. F. da C. B. - Vistos. Designo audiência
de conciliação para o dia 28 de agosto de 2013, às 16 horas, a ser conduzida por conciliador, na sala de conciliação da Vara da
Família e Sucessões, sito à Rua Luís Bolognesi s/n º - Bairro Brasil - intimando-se as partes para comparecimento pessoal. Uma
via do presente vale como mandado de intimação. Cite-se a parte ré com as advertências de lei, e os benefícios do Código de
Processo Civil, arts. 172, consignando-se que o prazo para resposta é de quinze (15) dias (art. 297 do CPC), contados a partir
da citação, valendo uma via do presente como mandado de citação. Fica a parte ré advertida de que, não sendo contestada
a ação, se presumirão aceitos por ela, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (art. 285 do CPC). Defiro
gratuidade. I. Ciência ao MP. - ADV: LISANDRE ROCHA PATRÍCIO CARNEIRO (OAB 163735/SP)
Processo 4000510-09.2013.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A. R. G. - A. D. P. - Vistos.
Apense-se aos autos nº 4000719-75.2013. Diante da prova da filiação e à míngua de maiores elementos quanto à capacidade
econômica do requerido, fixo alimentos provisórios em 25 % de seus ganhos líquidos, assim entendidos os ganhos brutos a
qualquer título, sob qualquer denominação, com exceção de verbas rescisórias, férias indenizadas e FGTS, menos descontos
obrigatórios em lei com previdência social e imposto de renda, devidos a partir da citação, a serem pagos mediante depósito
em conta bancária em nome da representante legal do menor, indicada à página 03, item 8. Para a hipótese de desemprego
do requerido, o valor dos alimentos provisórios será de 50% do salário mínimo de vigência federal. Oficie-se ao empregador
da parte alimentante para, sob as penas do artigo 22, da lei 5478/68, efetuar o desconto em folha dos alimentos e depósito em
conta referida e informar o juízo por ofício o cumprimento do comando e também quais os ganhos da parte alimentante nos
últimos doze meses. Cite-se a parte ré com as advertências de lei, e os benefícios do Código de Processo Civil , arts. 172,
consignando-se que o prazo para resposta é de quinze (15) dias (art. 297 do CPC), valendo uma via do presente como mandado
de citação. Fica a parte ré advertida de que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos por ela, como verdadeiros,
os fatos articulados pela parte autora (art. 285 do CPC). Defiro gratuidade. I. Ciência ao MP. - ADV: ROBERTO DE CAMARGO
(OAB 36291/SP)
Processo 4000531-82.2013.8.26.0286 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B. A. dos S. R. C. M. dos S. R. - Expeça-se ofício à empregadora conforme requerido à página 4 item “d”. Cite-se a alimentante, com benefícios
do artigo 172 do CPC, valendo uma via do presente como mandado de citação para que, no prazo de 03 (três) dias efetue o
pagamento das pensões em atraso e as que vencerem no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade
de fazê-lo, sob pena de prisão de até 90 (noventa) dias (art. 733 do CPC). Defiro gratuidade. I. Ciência ao MP. - ADV: BEATRIZ
PADOVANI GARAVELLO (OAB 265977/SP)
Processo 4000624-45.2013.8.26.0286 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N. C. C. M. - J.
D. da S. - Emende a autora a inicial, para o fim de corrigir o polo ativo da ação, com inclusão do menor Miguel e exclusão da
genitora, visto que os alimentos gravídicos são automaticamente convertidos em alimentos ao filho após o nascimento. Prazo:
10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: RITA DE CASSIA AMARAL DE PAULA (OAB 82395/SP)
Processo 4000646-06.2013.8.26.0286 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I. de F. V. - W. de J. V. - Fixo os alimentos provisórios
a serem pagos pelo requerido em favor dos filhos, no valor equivalente a um salário mínimo de vigência federal, a serem pagos
até o dia 10 de cada mês, a partir da citação. Designo audiência de conciliação para o dia 03 de setembro de 2013, às 14
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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