TJSP 25/06/2013 - Pág. 1206 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1442
1206
0014258-24.2012.8.26.0348 (348.01.2012.014258-2/000000-000) Nº Ordem: 001642/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PECUNIA SA X NATALIA CARLA PEREIRA - Fls. 36 - PROC. Nº
1642/12 Vistos. Requisito informaçÃμes via INFOJUD. Junte-se a pesquisa aos autos. Sem prejuà zo, requisito informaçÃμes
do atual endereço do executado eventualmente constante dos cadastros das instituiçÃμes financeiras vinculadas ao Banco
Central. Protocolo nº 2013000152957. Providencie a serventia à anotação das custas recolhidas ao F.E.D.T.J. (fls.35 â R$
20,00), para oportuna comunicação. No mais, aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco) dias. Decorridos, junte-se o detalhamento
dos autos, intimando-se o requerente para manifestação. P. Int. Mauá, 28 de maio de 2013. THIAGO ELIAS MASSAD
Juiz de Direito D A T A Em _______________________, recebi estes autos em Cartório, com o r. despacho supra. Eu,
___________________, subscrevo. - ADV ROBERTA SANCHES DA PONTE OAB/SP 224325 - ADV SERGIO RENATO DE
SOUZA SECRON OAB/SP 253984
0015203-16.2009.8.26.0348 (348.01.2009.015203-1/000000-000) Nº Ordem: 001942/2009 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - A. G. B. X L. C. C. - Fls. 73 - INTIME-SE o(a) requerente para que no PRAZO DE 48 HORAS
dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de
Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. - ADV CELIA REGINA PERLI
OAB/SP 177703 - ADV DAGMAR RAMOS PEREIRA OAB/SP 85506
0015719-36.2009.8.26.0348 (348.01.2009.015719-4/000000-000) Nº Ordem: 001998/2009 - Execução de Alimentos Alimentos - K. R. D. L. T. X F. T. D. S. - Vistos. INDEFIRO o pedido formulado pelo exequente (fls. 63/64), ante a impossibilidade
de renovação do decreto de prisão do executado pelo mesmo débito. Verifica-se dos autos que a execução foi
regularmente processada pelo rito do artigo 733 do Código de Processo Civil, sendo decretada a prisão civil do alimentante
(fls. 54), cujo mandado foi regularmente cumprido, decorrendo o prazo da prisão do executado. Assim, a execução deverá
prosseguir nos termos do artigo 732 do Código de Processo Civil, devendo o exequente indicar bens de titularidade do
executado, passà veis de penhora, que possam garantir o débito. Anote-se, outrossim, que em havendo débito atual, poderá
o exequente requerer o decreto de prisão, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil, por meio de ação
autÒnoma. Aguarde-se manifestação de interesse pelo prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se provocação
no arquivo. Ciência ao Ministério Público. P. Int. - ADV CARLOS EDUARDO DE SOUZA OAB/SP 195168 - ADV LUCIANA
CRISTINA BIAZON OAB/SP 263945
0015828-79.2011.8.26.0348 (348.01.2011.015828-6/000000-000) Nº Ordem: 001854/2011 - Divórcio Litigioso Dissolução - A. M. N. X A. D. S. A. N. - INTIME-SE o(a) requerente para que no PRAZO DE 48 HORAS dê andamento
ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. - ADV DANIELLE MENDES GUIMARÃES OAB/
SP 301951
0017318-73.2010.8.26.0348 (348.01.2010.017318-2/000000-000) Nº Ordem: 002082/2010 - Execução de TÃtulo Extrajudicial - Espécies de Contratos - CREDILATINA COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS
EMPREGADOS DA VOLKSWAGEN DO BRASIL X LETICIA BAPTISTA DE MELLO - Fls. 106 - PROC. Nº 2082/10 Vistos.
Requisito informaçÃμes via INFOJUD. Tendo em vista que não consta da base de dados da Receita Federal declaração
entregue para os dois últimos exercà cios em nome da executada, junte-se a pesquisa aos autos, cientificando-se o exequente.
Providencie a serventia à anotação das custas recolhidas ao F.E.D.T.J. (fls.104), para oportuna comunicação. No mais,
oficie-se à Caixa EconÒmica Federal, conforme requerido pelo credor a fls. 100/101, o qual deverá providenciar a retirada do
documento, bem assim comprovar nos autos o devido encaminhamento. P. Int. Mauá, 28 de maio de 2013. THIAGO ELIAS
MASSAD Juiz de Direito D A T A Em _______________________, recebi estes autos em Cartório, com o r. despacho supra. Eu,
___________________, subscrevo. - ADV SAMUEL MENDES BARRETO OAB/SP 144227
0018665-73.2012.8.26.0348 (348.01.2012.018665-8/000000-000) Nº Ordem: 002080/2012 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - J. P. L. M. X J. E. F. N. E OUTROS - Vistos. Considerando que o requerido Fernando Marques
da Silva ainda não foi citado para os termos da demanda, manifeste-se o requerente acerca da certidão negativa do Oficial de
Justiça (fls. 37), informando nos autos o atual endereço do réu, para fins de citação e prosseguimento do feito. Ciência
ao Ministério Público. P. Int. - ADV MARA LÃCIA THOMAZ OAB/SP 204058 - ADV MARILSETE MARCELINO DA SILVA DE
BRITO OAB/SP 80115
0019068-76.2011.8.26.0348 (348.01.2011.019068-6/000000-000) Nº Ordem: 002287/2011 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PECUNIA SA X RICARDO NICHOLAS NUNES SIMPLICIO Vistos. Fls. 50: Providencie o autor o recolhimento da taxa relativa ao serviço de impressão de documentos que envolvam
informaçÃμes fornecidas pelas instituiçÃμes bancárias (pesquisa BACEN), nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011
e Comunicado nº 170/2011, do Consellho Superior da Magistratura (R$ 10,00 por cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, que
deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 â âImpressão de
InformaçÃμes do Sistema BACENJUD). Após, retornem. P. Int. - ADV EVANDRO VLASIC CAMPELLO OAB/SP 211075
0019343-88.2012.8.26.0348 (348.01.2012.019343-7/000000-000) Nº Ordem: 002174/2012 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - J. P. P. D. A. X J. P. D. S. - Vistos. Defiro a gratuidade ao requerido. Anote-se. Partes legà timas
e bem representadas. Afasto a preliminar arquida, tendo em vista que a petição inicial atende os requisitos legais, sendo
possà vel, da leitura dos fatos, depreender logicamente o pedido. Ademais, não se pode olvidar que a petição inicial, tal
como elaborada, permitiu a elaboração da peça defensiva, sem que houvesse cerceamento de qualquer natureza. Não
havendo outras preliminares ou nulidades a sanar, dou o feito por SANEADO. Defiro as provas requeridas, mormente a prova
pericial. Oficie-se ao IMESC, como de praxe. Com a designação de data para realização da perà cia, intimem-se as partes
para comparecimento, com as advertências de praxe, inclusive sobre as conseqüências do não comparecimento, sendo
que para o requerente, ensejará na extinção do feito, e para a requerida, no julgamento antecipado da lide. Com o laudo,
manifestem-se as partes e o Ministério Público. Após, voltem conclusos para designação de audiência, se necessário.
Ciência ao Ministério Público. P. Int. - ADV JULIANO JOSà PIO OAB/SP 227900 - ADV PAULO CESAR SOUZA DOS
SANTOS OAB/SP 255229
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