TJSP 25/06/2013 - Pág. 1412 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1442
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executado decorrer in albis o prazo para tanto, assim, defiro o requerimento constante de fls. 127. Nos termos do artigo 655,
inciso I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora. O processo deve obedecer à efetividade,
cabendo a medida prevista no artigo 655-A do Código de Processo Civil. Destarte, nesta, data, este Juízo solicitou bloqueio “on
line” do valor executado em contas bancárias e aplicações do devedor, conforme informações anexas a esta decisão. Intimese.(VALOR A BLOQUEAR=R$ 69.338,23) - ADV: HALLER RAMOS DE FREITAS (OAB 14481/SP), OSSANNA CHEMEMIAN
TOLMAJIAN (OAB 59611/SP), VILMA CHEMENIAN (OAB 166945/SP), ELISA MARIA NOGUEIRA RAMOS DE FREITAS (OAB
69829/SP)
Processo 0002177-94.2002.8.26.0606 (606.01.2002.002177) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Comercial e Imobiliaria Marcos Ltda - Ildete Batista Alves - Vistos. Pelo Sistema Bacen-Jud foi possível verificar o parcial
cumprimento da decisão que determinou o bloqueio de valores. Por essa razão foi determinada a transferência “on line” do valor
constrito. Aguarde-se, no mais, pelo prazo de 10 dias, comunicação do banco oficial quanto ao depósito da quantia executada,
em cumprimento da ordem de transferência retro aludida. A guia de depósito judicial da quantia constrita terá eficácia de termo
de penhora. Se o caso, intime-se a executada, por Oficial de Justiça, devendo a credora disponibilizar os meios necessários
à ultimação do ato. Int. e dil. - ADV: ADELMO APARECIDO REZENDE (OAB 97340/SP), HALLER RAMOS DE FREITAS (OAB
14481/SP), VILMA CHEMENIAN (OAB 166945/SP), OSSANNA CHEMEMIAN TOLMAJIAN (OAB 59611/SP), ELISA MARIA
NOGUEIRA RAMOS DE FREITAS (OAB 69829/SP)
Processo 0002177-94.2002.8.26.0606 (606.01.2002.002177) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Comercial e Imobiliaria Marcos Ltda - Ildete Batista Alves - Ciencia às partes dos depositos juntados nos autos a fls. 149 e
150, nos valores de R$ 41,99 e R$ 235,08. - ADV: ELISA MARIA NOGUEIRA RAMOS DE FREITAS (OAB 69829/SP), OSSANNA
CHEMEMIAN TOLMAJIAN (OAB 59611/SP), VILMA CHEMENIAN (OAB 166945/SP), HALLER RAMOS DE FREITAS (OAB
14481/SP), ADELMO APARECIDO REZENDE (OAB 97340/SP)
Processo 0003631-51.1998.8.26.0606 (606.01.1998.003631) - Procedimento Ordinário - Odair Cajano - Instituto Nacional
do Seguro Social - I.n.s.s - Vistos. Diante do teor da manifestação do Requerido (fls. 77), regularize a serventia, certificando,
se o caso. Após, tendo em vista a manifestação favorável do Requerido (fls. 85), cumpra-se o despacho proferido a fls. 76,
expedindo-se o precatório, com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: MARIA DA GLORIA SOARES DE BARROS (OAB
67743/SP), MARIA JOSE FIAMINI (OAB 67655/SP), PRISCILA FIALHO TSUTSUI (OAB 248603/SP)
Processo 0003726-18.1997.8.26.0606 (606.01.1997.003726) - Procedimento Ordinário - Raquel Coelho da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - I.n.s.s. - Vistos. Ante o depósito do valor requisitado, julgo extinta a execução da sentença, nestes
autos de Concessão de Benefício movido por RAQUEL COELHO DA SILVA contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL,
na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento e carta comunicando a
autora sobre a disponibilidade do crédito. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P. R. I. - ADV: CARLOS MOLTENI JUNIOR (OAB 15155/SP), PRISCILA FIALHO TSUTSUI (OAB 248603/SP)
Processo 0004551-34.2012.8.26.0606 (606.01.2012.004551) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Delta Shopping Empreendimentos Imobiliários Ltda - Estremo Comércio de Semi-jóias e Acessórios Ltda -me e outros
- Vistos. Ainda não houve penhora do imóvel indicado pela exequente, portanto, antes do mais, considerando a proposta de
acordo apresentada pelos executados (fls. 70/71) intime-se a exequente para se manifestar. Intimem-se. - ADV: ELINE GUEDES
DA SILVA (OAB 316730/SP), OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP)
Processo 0004888-23.2012.8.26.0606 (606.01.2012.004888) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Rosa Ioko Kawakami
Taquikawa - Roberto Shoji Taquikawa - Manifeste-se a autora acerca da contestação apresentada no prazo de dez dias. ADV: JULIANA DE SOUSA GONÇALVES ROMERA (OAB 215032/SP), FÁBIA NAVAJAS MORAES (OAB 170442/SP), CARLA
NAVAJAS QUADRA ANDREZ (OAB 159612/SP)
Processo 0005042-41.2012.8.26.0606 (606.01.2012.005042) - Procedimento Ordinário - Seguro - Fiber Center Indústria e
Comércio Ltda - Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR, sob pena
de extinção do processo (art. 267, IV do CPC). - ADV: JEOZENALDO LOURENÇO CORRÊA JUNIOR (OAB 168677/SP)
Processo 0005240-78.2012.8.26.0606 (606.01.2012.005240) - Procedimento Ordinário - Exoneração - Rosmar Candido de
Oliveira - Ana Carolyne Andrade de Oliveira - Vistos. Diante do teor da certidão de fls. 139, cancelem-se os mandados de
levantamento, juntando-os autos. Após, expeça-se novo mandado atentando-se para os dados corretos dos documentos da
Requerida. Intimem-se. - ADV: ZILDA EUGENIA FERREIRA (OAB 264765/SP), ELIANE DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA GAMA
(OAB 207814/SP)
Processo 0005448-96.2011.8.26.0606 (606.01.2011.005448) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Camila Braghiroli
- Lil - Intermediação Imobiliária Ltda e outro - Vistos. Cumpra-se o v.acórdão. Manifeste-se o interessado em termos de
prosseguimento, no prazo de cinco dias. Int. e dil. - ADV: FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), CARLOS ROBERTO
FORNES MATEUCCI (OAB 88084/SP), EPEUS JOSÉ MICHELETTE (OAB 170518/SP), ELOY RIZZO NETO (OAB 248471/SP),
PEDRO AUGUSTO MACHADO CORTEZ (OAB 24432/SP)
Processo 0005464-84.2010.8.26.0606 (606.01.2010.005464) - Separação Consensual - Dissolução - Paulo César Peixinho
e outro - ( x) retirar, em 05 dias, o mandado de averbação - restabelecimento da sociedade conjugal, expedido pelo Cartório. ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 122057/SP)
Processo 0005670-98.2010.8.26.0606 (606.01.2010.005670) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Madereira Pantaneira Ltda Me - Koji Suzuki - Vistos. Aguarde-se em Cartório pelo prazo de 30 dias, eventual requerimento
de execução da sucumbência fixada na sentença, transitada em julgado. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV:
CÉLIO ROBERTO CUNHA MELLO FILHO (OAB 177967/SP), CINTIA PARAIZO MARTINS MEIRELES RIBEIRO (OAB 27593/
BA)
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