TJSP 25/06/2013 - Pág. 1602 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1442
1602
do Recurso Especial nº 1.251.331 RS, determino a suspensão do presente feito até julgamento do referido Recurso Especial
pela Segunda Seção do STJ. Int. Adv.: HEITOR EVARISTO FABRÍCIO COSTA - OAB/SP 23.659, RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120.394, FLÁVIO NEVES COSTA - OAB/SP 153.447 e RAPHAEL NEVES COSTA - OAB/SP 225.061; ?
Rec. 0188/13 AÇÃO: TARIFAS DE CONTRATO - PROCESSO Nº 4/13 - COMARCA DE ILHABELA RECTE: BANCO
VONKSWAGEN S/A - RECDO: ALEXANDRE ATAUR DO AMARAL fls. XX: Vistos, etc. Considerando a decisão exarada no bojo
do Recurso Especial nº 1.251.331 RS, determino a suspensão do presente feito até julgamento do referido Recurso Especial
pela Segunda Seção do STJ. Int. Adv.: HEITOR EVARISTO FABRÍCIO COSTA - OAB/SP 23.659, RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120.394, FLÁVIO NEVES COSTA - OAB/SP 153.447 e RAPHAEL NEVES COSTA - OAB/SP 225.061; ?
Rec. 0312/13 AÇÃO: PAGAMENTO INDEVIDO - PROCESSO Nº 01/13 - COMARCA DE ILHABELA RECTE: BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - RECDO: RAFAEL LUIZ ALVES ALMEIDA fls. XX: Vistos, etc. Considerando a decisão
exarada no bojo do Recurso Especial nº 1.251.331 RS, determino a suspensão do presente feito até julgamento do referido
Recurso Especial pela Segunda Seção do STJ. Int. Adv.: FÁBIO ANDRÉ FADIGA - OAB/SP 139.961; EDGAR FADIGA JÚNIOR
- OAB/SP 141.123; EVANDRO MARDULA - OAB/SP 258.368; ?
Rec. 0288/13 AÇÃO: PAGAMENTO INDEVIDO - PROCESSO Nº 86/13 - COMARCA DE ILHABELA RECTE: BV FINANCEIRA
S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - RECDO: EDMAR FRANCISCO SILVA fls. XX: Vistos, etc. Considerando
a decisão exarada no bojo do Recurso Especial nº 1.251.331 RS, determino a suspensão do presente feito até julgamento do
referido Recurso Especial pela Segunda Seção do STJ. Int. Adv.: JORGE DONIZETI SANCHEZ - OAB/SP 73.055; ?
Rec. 0236/13 AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS - PROCESSO Nº 319/12 - COMARCA DE ILHABELA RECTE:
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - RECDO: JULIANA VALLADARES MOTTA fls. XX: Vistos, etc.
Considerando a decisão exarada no bojo do Recurso Especial nº 1.251.331 RS, determino a suspensão do presente feito até
julgamento do referido Recurso Especial pela Segunda Seção do STJ. Int. Adv.: CLÁUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE
- OAB/SP 124.517 e SIDNEY GRACIANO FRANZE - OAB/SP 122.221; RICARDO MARINO DE SOUZA - OAB/SP 204.722 e
LUCAS MAGALHÃES DE JESUS - OAB/SP 268.096
Rec. 0268/13 AÇÃO: TARIFAS DE CONTRATO - PROCESSO Nº 356/12 - COMARCA DE ILHABELA RECTE: BANCO ITAÚ
BBA S/A - RECDO: AUGUSTO CÉSAR MAXIMIANI fls. XX: Vistos, etc. Considerando a decisão exarada no bojo do Recurso
Especial nº 1.251.331 RS, determino a suspensão do presente feito até julgamento do referido Recurso Especial pela Segunda
Seção do STJ. Int. Adv.: TÂNIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO - OAB/SP 139.426; ?
Rec. 0269/13 AÇÃO: REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PROCESSO Nº 623/12 - COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO RECTE:
BANCO ITAUCARD S/A - RECDO: CRISTIAN FREI fls. XX: Vistos, etc. Considerando a decisão exarada no bojo do Recurso
Especial nº 1.251.331 RS, determino a suspensão do presente feito até julgamento do referido Recurso Especial pela Segunda
Seção do STJ. Int. Adv.: RODRIGO DE MORAES CANELAS - OAB/SP 163.532; ?
Rec. 0373/13 AÇÃO: REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PROCESSO Nº 110/13 - COMARCA DE ILHABELA RECTE: BANCO
ITAUCARD S/A - RECDO: WAGNER SANTOS OLIVEIRA fls. XX: Vistos, etc. Considerando a decisão exarada no bojo do
Recurso Especial nº 1.251.331 RS, determino a suspensão do presente feito até julgamento do referido Recurso Especial pela
Segunda Seção do STJ. Int. Adv.: TALYSE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS - OAB/SP 182.694 e TÂNIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO
- OAB/SP 139.426; ?
Rec. 0258/13 AÇÃO: REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS
MORAIS - PROCESSO Nº 1208/12 - COMARCA DE CARAGUATATUBA RECTE: BANCO ITAULEASING S/A - RECDO:
BENEDITO ARIOVALDO CABRAL fls. XX: Vistos, etc. Considerando a decisão exarada no bojo do Recurso Especial nº 1.251.331
RS, determino a suspensão do presente feito até julgamento do referido Recurso Especial pela Segunda Seção do STJ. Int.
Adv.: RODRIGO DE MORAES CANELAS - OAB/SP 163.532; WALLACE LUIZ CABRAL MARCONDES - OAB/SP 285.192
Rec. 0322/13 AÇÃO: DEVOLUÇÃO DE IMPORTÂNCIA PAGA INDEVIDAMENTE - PROCESSO Nº 1559/12 - COMARCA
DE CARAGUATATUBA RECTE: BANCO GMAC S/A - RECDO: PEDRO ANTÔNIO MARTINS fls. XX: Vistos, etc. Considerando
a decisão exarada no bojo do Recurso Especial nº 1.251.331 RS, determino a suspensão do presente feito até julgamento
do referido Recurso Especial pela Segunda Seção do STJ. Int. Adv.: JOSÉ MIGUEL FERREIRA JÚNIOR - OAB/SP 146.274;
NILTON ALEXANDRE BORGES - OAB/SP 183.185; ?
Rec. 0331/13 AÇÃO: REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS - PROCESSO Nº 1235/12 - COMARCA DE CARAGUATATUBA RECTE: BANCO ITAULEASING S/A RECDO: ADRIANA HUNT CALDAS fls. XX: Vistos, etc. Considerando a decisão exarada no bojo do Recurso Especial nº
1.251.331 RS, determino a suspensão do presente feito até julgamento do referido Recurso Especial pela Segunda Seção
do STJ. Int. Adv.: RODRIGO DE MORAES CANELAS - OAB/SP 163.532; WALLACE LUIZ CABRAL MARCONDES - OAB/SP
285.192
Rec. 0332/13 AÇÃO: REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS - PROCESSO Nº 1425/12 - COMARCA DE CARAGUATATUBA RECTE: BANCO ITAULEASING S/A RECDO: DANIEL SOUZA LIMA NOVAES fls. XX: Vistos, etc. Considerando a decisão exarada no bojo do Recurso Especial nº
1.251.331 RS, determino a suspensão do presente feito até julgamento do referido Recurso Especial pela Segunda Seção do
STJ. Int. Adv.: TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO - OAB/SP 139.426; TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS - OAB/SP 182.694;
WALLACE LUIZ CABRAL MARCONDES - OAB/SP 285.192
Rec. 0341/13 AÇÃO: REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PROCESSO Nº 68/13 - COMARCA DE ILHABELA RECTE: BANCO
ITAUCARD S/A - RECDO: JOSEILDO FELICIANO DA SILVA fls. XX: Vistos, etc. Considerando a decisão exarada no bojo do
Recurso Especial nº 1.251.331 RS, determino a suspensão do presente feito até julgamento do referido Recurso Especial pela
Segunda Seção do STJ. Int. Adv.: RODRIGO DE MORAES CANELAS - OAB/SP 163.532; ?
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