TJSP 25/06/2013 - Pág. 1948 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1442
1948
defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, substituindo-os por cópias, no prazo legal. 3. Recolhidas
eventuais custas em aberto, se o caso, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Int. - ADV: RITA DE CASSIA LAGO
VALOIS MIRANDA (OAB 132818/SP)
Processo 0019214-42.2012.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Multiplo
Múltiplo - José Olívio D Milanello - Vistos. Fls. 58: Nos termos do Provimento CSM nº 1826/2010, providencie o interessado, no
prazo legal, o recolhimento das despesas através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1,
o valor de R$ 11,00. Comprovado o recolhimento, defiro a requisição de informações acerca da declaração de bens junto à DRF,
salientando que apenas a última declaração disponível será requisitada pela Internet. Int. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB
142155/SP)
Processo 0019395-43.2012.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Helio Boretto Ferro Júnior - Joao Herminio
Lagua - Vistos. Fls.60/62: providencie o autor o recolhimento da diligência do oficial de justiça, no prazo legal, após, defiro a
citação por hora certa, se o oficial de justiça suspeitar a existência de ocultação por parte do réu/executado, nos termos do
artigo 227 do Código de Processo Civil. Fls. 63/65: nada a prover, em razão do pedido ser idêntico ao de fls. 60/62. No silêncio,
aguarde-se por mais 30 dias. Decorridos, sem manifestação, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 48
horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARINA BRUNO DE LIMA (OAB 184165/SP), HENRIQUE SERAFIM GOMES (OAB
281675/SP)
Processo 0019538-32.2012.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Nissin Ajinomoto Alimentos
Ltda. - Lua Nova Industria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda - CONCLUSÃO Em 19 de junho de 2013, faço estes autos
conclusos à MM. Juíza de Direito Titular da 4ª Vara Cível do Foro Regional VI Penha de França, a Exa. Sra. Dra. ROSANGELA
MARIA TELLES. NADA MAIS.Eu ____________(Neide Inagake), Escrivã Judicial I, digitei e providenciei a impressão. Vistos.
Remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: WAGNER TAKASHI SHIMABUKURO (OAB 183770/SP), MIE TAKAO (OAB 151593/
SP), PEDRO MARCOS NUNES BARBOSA (OAB 144889/RJ)
Processo 0021498-91.2010.8.26.0006 - Prestação de Contas - Exigidas - Contratos Bancários - Wilson Borges de Carvalho Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo autor, no seu duplo efeito. Às contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, seção de Direito Privado. Int. ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ALFREDO CORDEIRO VIANA MASCARENHAS (OAB 232470/SP)
Processo 0022613-16.2011.8.26.0006 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ricardo Simões Ribeiro - ADT
Formaturas - Victory Eventos Ltda. - Me. - Vistos. O credor impugnou os recibos apresentados, alegando que foram emitidos
em data anterior à dívida. Nestes termos, digam os devedores Victory e outros. Int. - ADV: JONAS ROSA (OAB 186415/SP),
ANTONIO CARLOS CABELLO (OAB 180204/SP), LORIVALDO JOSE DE SA (OAB 120304/SP)
Processo 0023548-22.2012.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - TPG Serviços Gráficos Especializados
Ltda. - José Antonio Vieira - Vistos. Por liberalidade deste juízo, cumpra o autor, no prazo improrrogável de 10 dias, o despacho
de fls. 72, sob pena de indeferimento da inicial. Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, tornem conclusos. Int. - ADV:
ROBERTO GENTIL NOGUEIRA LEITE JUNIOR (OAB 195877/SP)
Processo 0023615-84.2012.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Marta Cordeiro
Santana Barreto - Vistos. ITAÚ UNIBANCO S/A ajuizou ação de cobrança em face de MARTA CORDEIRO SANTANA BARRETO.
Aludiu a um contrato celebrado entre as partes, do qual resultou inadimplência. Postulou, ao final, a procedência da ação para
condená-la no pagamento. Foi determinada emenda da petição inicial nos termos do despacho de fls. 32. O autor recorreu,
mas a Egrégia Superior Instância entendeu que o contrato é indispensável. O autor requereu a juntada do documento de fls.
70/75. É o relatório do necessário. Passo a decidir. O autor não age com seriedade. Zomba do Poder Judiciário. Determinada
a juntada do contrato celebrado entre as partes, apresentou o documento de fls. 70/75, que se constitui em um formulário. Não
está preenchido, tampouco assinado pelas partes. Já restou fora de dúvida que o contrato é documento indispensável. Posto
isso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito nos termos do art. 267, inciso
I c.c. arts. 283 e 295, parágrafo único, inciso II, todos do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P. R. I.**VALOR DO
PREPARO: R$ 1.503,67*VALOR DO PORTE DE REMESSA E RETORNO: R$ 29,50 POR VOLUME - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0023753-85.2011.8.26.0006 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - BV Leasing
- Arrendamento Mercantil S/A - Viviane Lima dos Santos - Manifeste-se o autor acerca pesquisa de endereço realizada por
meio da DRF e BACEN (fls.100/103) ,no prazo legal, Após, no silêncio, aguarde-se o prazo de 30 dias, contados da publicação
deste. Decorridos, sem manifestação, intime-se o autor por carta para dar andamento ao feito em 48 horas. - ADV: FRANCISCO
CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0023917-16.2012.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Cop Bem Gráfica e Editora
Ltda - Epp - Maria Helena Edo EPP. - Diga o autor/exequente acerca da resposta obtida referente a requisição de informações
de endereço realizada por meio da DRF (fls. 223), bem como, acerca da resposta obtida referente a pesquisa realizada por meio
do BACEN (fls. 224/225). - ADV: ELEONORA MARIA NIGRO KURBHI (OAB 26497/SP)
Processo 0024027-15.2012.8.26.0006 - Monitória - Nota Promissória - AMC - Serviços Educacionais LTDA - Fernanda Tappiz
Freitas - Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre a certidão do Oficial de Justiça: dirigi-me na rua Atuaí n. 235 e, ali sendo,
deixei de citar Fernanda Tappiz Freitas em virtude de ela não residir ali, segundo informou o porteiro do prédio, Antônio Dias, o
qual esclareceu que ela mudou dali há aproximandamente um ano. - ADV: TANIA MARTIN PIRES GATTI (OAB 125828/SP)
Processo 0024202-43.2011.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santander
Financiamento (atual denominação de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A) - Rogelio Aparecido Barbosa - Vistos.
Fls. 74: Primeiramente, cumpra o exequente, a determinação de fls. 68, no prazo legal. Após, tornem para análise do pedido. Na
inércia, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR)
Processo 0024238-85.2011.8.26.0006 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Cristal Park
II - Rossi S/A - - Rosalbertine Empreendimentos Imobiliários LTDA - - ROSSI RESIDENCIAL EMPREENDIMENTOS LTDA - Rossi Residencial S.A. - Vistos. Fls. 309/310: todas as devedoras foram investigadas, conforme se extrai de fls. 304/306.
Contudo, defiro nova penhora on-line. Int. Manifeste o autor acerca da resposta obtida referente a requisição de bloqueio
realizada por meio do BACEN (fls.330/333) - Rosalbertine Empreendimentos Imobiliarios ltda - negativo, Rossi S/A - negativo,
Rossi residencial S/A-negativo, Rossi residencial empreendimentos ltda - negativo, no prazo legal.Após, no silêncio, aguarde-se
o prazo de 30 dias, contados da publicação deste. - ADV: LIDIANE DO CARMO SILVA CARNEIRO (OAB 272693/SP), CRISTINA
RODRIGUES UCHÔA (OAB 192063/SP), PAULA BOTELHO SOARES (OAB 161232/SP)
Processo 0024762-79.2011.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Jaime Ferreira
de Azevedo e outro - Robson Viana da Silva e outro - Vistos. Fls. 107/108: Indefiro a citação por edital, uma vez que o corréu
Robson tem endereço certo. Manifeste-se o autor, em cinco dias, requerendo o que entender de direito visando o regular
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