TJSP 25/06/2013 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1442
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0005611-32.2005.8.26.0236 (236.01.2005.005611-0/000000-000) Nº Ordem: 000986/2005 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Títulos de Crédito - FÊNIX - ITÁPOLIS VEÍCULOS E PEÇAS LTDA X MARIA CONCEIÇÃO BERNARDO - Fls.
97/98: Manifeste-se o exequente sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores (não foram localizadas
contas). - ADV JOAO LUIZ BRANDAO OAB/SP 153097 - ADV WANDERLEY SIMOES FILHO OAB/SP 141329
0005611-32.2005.8.26.0236 (236.01.2005.005611-0/000000-000) Nº Ordem: 000986/2005 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Títulos de Crédito - FÊNIX - ITÁPOLIS VEÍCULOS E PEÇAS LTDA X MARIA CONCEIÇÃO BERNARDO - Vistos
Recolhidas as taxas nos termos do Comunicado 170/2011-CSM, elabore-se minuta para penhora on-line. Decorrido o prazo
de cinco(05) dias, proceda-se a conferência junto ao Sistema BACENJUD verificando se houve bloqueio de ativos financeiros.
Em caso positivo, elabore-se minuta de transferência até o limite do crédito exeqüendo e eventual desbloqueio do saldo
remanescente, intimando-se o executado sobre a penhora on-line. Em caso negativo, requeira o exequente o que entender
necessário. Intimem-se - ADV JOAO LUIZ BRANDAO OAB/SP 153097 - ADV WANDERLEY SIMOES FILHO OAB/SP 141329
0006440-13.2005.8.26.0236 Incidente-1 Nº Ordem: 001104/2005 - Cautelar Inominada - Cumprimento de sentença - LUIZA
COMÉRCIO DE CROCHÊ LTDA - EPP X UNIBANCO S/A - Fls. 159/163: Manifeste-se o exequente sobre e fique intimado o
executado sobre a penhora “on line” realizada no valor de R$ 1.428,75. - ADV CLAUDIO ALCALA MOREIRA OAB/SP 169645
- ADV CARLOS ROBERTO SESTARE JUNIOR OAB/SP 220448 - ADV MARCOS JANERILO OAB/SP 245484 - ADV MARIA
LUCIA DE CARVALHO OAB/SP 27822 - ADV IVO PARDO OAB/SP 36083
0006440-13.2005.8.26.0236 Incidente-1 Nº Ordem: 001104/2005 - Cautelar Inominada - Cumprimento de sentença - LUIZA
COMÉRCIO DE CROCHÊ LTDA - EPP X UNIBANCO S/A - Vistos Recolhidas as taxas nos termos do Comunicado 170/2011CSM, elabore-se minuta para penhora on-line. Decorrido o prazo de cinco(05) dias, proceda-se a conferência junto ao Sistema
BACENJUD verificando se houve bloqueio de ativos financeiros. Em caso positivo, elabore-se minuta de transferência até o
limite do crédito exeqüendo e eventual desbloqueio do saldo remanescente, intimando-se o executado sobre a penhora on-line.
Em caso negativo, requeira o exequente o que entender necessário. Intimem-se. - ADV CLAUDIO ALCALA MOREIRA OAB/SP
169645 - ADV CARLOS ROBERTO SESTARE JUNIOR OAB/SP 220448 - ADV MARCOS JANERILO OAB/SP 245484 - ADV
MARIA LUCIA DE CARVALHO OAB/SP 27822 - ADV IVO PARDO OAB/SP 36083
0002403-69.2007.8.26.0236 (236.01.2007.002403-3/000000-000) Nº Ordem: 000138/2007 - Procedimento Ordinário VANDERLEI DE GODOY X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Diante do acórdão de fls.131/132 que
reformou a sentença julgando o pedido improcedente, arquivem-se os autos. Int - ADV FERNANDO APARECIDO BALDAN OAB/
SP 58417 - ADV MATHEUS RICARDO BALDAN OAB/SP 155747 - ADV ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA
OAB/SP 126179 - ADV FERNANDO APARECIDO BALDAN OAB/SP 58417 - ADV MATHEUS RICARDO BALDAN OAB/SP
155747
0006008-23.2007.8.26.0236 Incidente-1 Nº Ordem: 000966/2007 - Monitória - Cumprimento de sentença - COOPERATIVA
DOS CAFEICULTORES E CITRICULTORES DE SÃO PAULO - COOPERCITRUS X CHEBALIM FOLSTER - O exequente deverá
recolher diligência do Sr. Oficial de Justiça, para a intimação pessoal do executado. - ADV CECILIA BETANHO OAB/SP 124628
- ADV LUIZ CARLOS BETANHO OAB/SP 20319
0006713-21.2007.8.26.0236 (236.01.2007.006713-2/000000-000) Nº Ordem: 001088/2007 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA X ANA CARLA ANTONELLI DE ROSA - VISTOS Aguarde-se provocação em
arquivo. Int. - ADV DANIELLY VIEIRA DELANDREA OAB/SP 179912 - ADV JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA OAB/SP
199409 - ADV MELISSA VELLUDO FERREIRA OAB/SP 202468
0000885-10.2008.8.26.0236 (236.01.2008.000885-3/000000-000) Nº Ordem: 000159/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - CENTRO MÉDICO RIO PRETO LTDA X GEORGINA ROCHA DE OLIVEIRA MARQUES - Fls. 192/193:
Manifeste-se o exequente sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores (negativo). - ADV CLEBER DOTOLI
VACCARI OAB/SP 131508 - ADV RENATO BARCELOS DE PAULA OAB/SP 259481 - ADV CARLOS ALBERTO DERI SAMPAIO
OAB/SP 236312 - ADV LAIANNE LOUISE FURCO OAB/SP 253664
0004092-17.2008.8.26.0236 (236.01.2008.004092-4/000000-000) Nº Ordem: 000178/2008 - Procedimento Ordinário - AuxílioReclusão (Art. 80) - CLEIDE DA SILVA BARBOSA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - VISTOS Intime-se a
exequente par aditar a inicial nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil. Int. - ADV ADRIANA ANGELUCCI OAB/SP
213106 - ADV MARIA CAMILA COSTA DE PAIVA OAB/SP 252435
0001354-56.2008.8.26.0236 (236.01.2008.001354-2/000000-000) Nº Ordem: 000231/2008 - Divórcio Litigioso - Dissolução R. A. D. R. X A. C. A. D. R. - VISTOS Considerando que foi determinado por este juízo a cobertura do Inquérito para a apuração
de eventual delito de falsificação e sua autoria, conforme se infere do despacho de fls.1041, oficie-se para que a autoridade
policial informe acerca do andamento do referido inquérito, e solicite informação sobre a necessidade do encaminhamento do
contrato em seu original. No mais, cumpra-se a parte final do despacho de fls.1147.Int. - ADV RUBENS CARPIGIANI FILHO
OAB/SP 102042 - ADV CARLOS ERNESTO PAULINO OAB/SP 197622 - ADV HAMILTON DA CUNHA BUENO OAB/SP 196023 ADV GABRIELA SIMONE PIRES DA SILVA OAB/SP 245824 - ADV DIRCEU FIORENTINO OAB/SP 72668 - ADV JOSE OCLAIR
MASSOLA OAB/SP 24935 - ADV UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR OAB/SP 62297
0000066-39.2009.8.26.0236 (236.01.2009.000066-0/000000-000) Nº Ordem: 000028/2009 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - N. F. D. S. D. O. X V. C. R. D. S. - Sentença nº 594/2013 registrada em 22/05/2013 no livro
nº 282 às Fls. 230: Vistos Considerando as manifestações lançadas nos autos e não havendo custas em aberto, homologo o
acordo de fls. 137/138, julgando extinto este processo nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil e, em
consequência, determino o arquivamento dos autos. Oficie-se à empresa mencionada às fls. 138 para desconto dos alimentos.
Lavre-se termo de guarda. Fixo os honorários dos procuradores das partes no máximo da tabela, expedindo-se certidão nos
termos do Convênio DPE/OAB-SP. P.R.I. - ADV IDILIO FRANCISCO DOS SANTOS NETO OAB/SP 136781 - ADV LUCIANA
KARINE MACCARI OAB/SP 196698
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