TJSP 25/06/2013 - Pág. 628 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1442
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por mera tradição) representa sério risco de ineficácia ao pedido de rescisão e retorno ao status quo ante, com prejuízo da
inadimplência; Diante do exposto, defiro o pedido liminar para determinar a imediata reintegração da posse do veículo à parte
autora, nomeando-a depositária judicial do bem (vedada alienação ou qualquer ato de disposição durante e até o final da
demanda). Desde já deferido auxílio policial com moderação e razoabilidade no cumprimento da ordem judicial. Entretanto,
antes e como condição de cumprimento da medida liminar deferida, deve a parte autora promover, em 48 horas, caução idônea
no valor do veículo reintegrado na posse, com prova do valor e propriedade do bem entregue em caução (atente-se que o
veículo que é objeto do litígio não pode servir de caução). Após, cite-se na forma da lei ; Expeça-se o necessário. - ADV:
ADRIANA SANTA OLALIA FERNANDES (OAB 161257/SP), TALITA ORMELEZI (OAB 280838/SP)
Processo 4002311-09.2013.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAÚ
UNIBANCO S.A - MARIA MERCEDES ZAFRA DELGADO ME - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento
no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente
do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º,
com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena
de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP), TATIANA ALVES SEGURA
PONTES (OAB 208929/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME EDUARDO MENDES TARCIA E FAZZIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA DE CÁSSIA DELGADO KRAMER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0084/2013
Processo 4000246-41.2013.8.26.0302 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. R. C. V. - H. V. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 302.2013/003405-4 dirigi-me
ao endereço indicado no presente, e, ai estando, CITEI o requerido HÉLIO VICENTIN, para os atos e termos da ação,conforme
cópia da petição inicial que fazia parte integrante do presente,que lhe lí e de tudo bem ciente ficou. Dei-lhe contra-fé que
aceitou,exarando no presente seu ciente. Outrossim, NOTIFIQUEI o mesmo requerido dos alimentos provisórios fixados.- O
referido é verdade e dou fé. Jau, 23 de abril de 2013. - ADV: PATRICIA GUACELLI DI GIACOMO (OAB 193628/SP), JOSE
DANIEL MOSSO NORI (OAB 239107/SP)
Processo 4000246-41.2013.8.26.0302 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. R. C. V. - H. V. - Juntada da contestação, com
vista à autora. - ADV: DANIEL BARAUNA (OAB 147010/SP), PATRICIA GUACELLI DI GIACOMO (OAB 193628/SP), FERNANDA
BARAUNA (OAB 211921/SP), JOSE DANIEL MOSSO NORI (OAB 239107/SP)
Processo 4000500-14.2013.8.26.0302 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V. L. dos S. de O. - D. M. de O. - Sobre o acréscimo
em réplica da parte autora de bem em composição da meação para a partilha, manifeste-se a parte requerida no prazo de 5
dias. Sem prejuízo, designo audiência de conciliação para 08/08/2013 às 14:15 horas. Intime-se. - ADV: ROGERIO RIBEIRO DE
CARVALHO (OAB 202017/SP), ALEXANDRE CESAR RODRIGUES LIMA (OAB 150377/SP)
Processo 4000845-77.2013.8.26.0302 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. R. J. - L. de M. S. R. - Vistos. Concedo à
requerida a gratuidade judiciária. Anote-se. Manifestem-se as partes no sentido de esclarecer com ficarão as questões relativas
à filha menor, mais especificamente guarda, visitas e valor dos alimentos, como requerido pelo dr. Promotor de Justiça. Int. ADV: RODRIGO DALAQUA DE OLIVEIRA (OAB 209371/SP)
Processo 4000896-88.2013.8.26.0302 - Procedimento Ordinário - Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança
- M. de L. de A. - G. de A. M. - Defiro a gratuidade ante a declaração. Cumpra-se fls. 47. Após, cite-se na forma da lei. Com
a resposta, vista à parte autora para réplica e ao Ministério Público. Em seguida, conclusos para decisão. Intime-se. - ADV:
LUCIDIA DE FALCO SCHLENGER (OAB 325965/SP)
Processo 4001545-53.2013.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C. B. - A. C. de M. B. e outro
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
302.2013/008249-0 dirigi-me ao endereço indicado, na data de 13 de junho p.p, e ali estando DEIXEI DE INTIMAR o requerente,
porquanto o mesmo não mais reside no citado endereço, segundo informações de sua mãe, Olga Borgo, que não soube precisar
seu endereço. O referido é verdade e dou fé. Jaú, 14 de junho de 2013. - ADV: EMANUELE GIACHINI (OAB 233161/SP)
Processo 4002132-75.2013.8.26.0302 - Alvará Judicial - Compra e Venda - VINICIUS LOPES GONÇALVES - Vistos. Recebo
a inicial. Defiro a gratuidade judiciária Manifeste-se o dr. Promotor de justiça. Intime-se. - ADV: HELCIUS ARONI ZEBER (OAB
213211/SP), BRAZ DANIEL ZEBER (OAB 27701/SP)
Processo 4002135-30.2013.8.26.0302 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R. B. da S. - L.
J. I. da S. - DESPACHO - MERO EXPEDIENTE - GENÉRICO - ADV: ANDRE SPILARI BERNARDI (OAB 235474/SP)
Processo 4002153-51.2013.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M. E. M. A. e outro - J. N. A. - Vistos.
Defiro a gratuidade judiciária. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: LILIA DE PIERI (OAB 200534/SP)
Processo 4002254-88.2013.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - I. M. G. - B. G. N. - Vistos.
Primeiramente, a autora deverá regularizar sua representação judicial com a juntada de procuração. Int. - ADV: ROGERIO
RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CARINA LUCHETA CARRARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º