TJSP 26/06/2013 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1443
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suspensão do processo executivo e recebido os autos para discussão, por r. determinação de fls. 86 dos referidos autos . Nada
Mais. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), ANTONIO MANOEL RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 174967/SP),
ADENAUER JOSE MAZARIN DELECRODIO (OAB 99422/SP)
Processo 0009686-24.2005.8.26.0363 (363.01.2005.009686) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Nossa Caixa Sa - Recifort Comércio de Embalagens de Artur Nogueira Ltda Me - - Rubem Martim Junior - - Fernanda
Boer - Fls.184: Defiro. Intime-se o executado na pessoa de seu procurador via DJE a indicar bens passíveis de penhora em
10 dias, sob pena do art.600, inc.IV do CPC - ADV: CIRLEI MARTIM MATTIUSSO (OAB 104132/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), GUSTAVO CALAIS GARLIPP (OAB 217183/SP)
Processo 0009784-67.2009.8.26.0363 (363.01.2009.009784) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Vera Lucia
Gelain - Maria Apparecida Ferreira Gelain - manifestar o autor sobre carta rogatória juntada às fls.155/183. - ADV: ANGELA
TESCH TOLEDO SILVA (OAB 147102/SP)
Processo 0010039-59.2008.8.26.0363 (363.01.2008.010039) - Procedimento Sumário - Seguro - Manoel Agostinho de
Souza - Unibanco Aig Seguros - Homologo para que produzam seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as
partes às fls.197/199, nos autos de AÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL requerida por MANOEL AGOSTINHO DE SOUZA contra
UNIBANCO AIG SEGUROS, processo nº1604/2008. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação, com resolução do mérito, nos
termos do art. 269, inc.III do CPC. Proceda a transferência do numerário bloqueado às fls.157. Do valor bloqueado e transferido
deverão ser expedidas duas guias; uma no valor de R$13.600,00 em favor do autor e o restante em favor do requerido. Ocorrendo
o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquive-se o feito. PRIC. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP),
PEDRO ROBERTO DAS GRAÇAS SANTOS (OAB 61418/RJ), JULIANA KLEIN (OAB 220114/SP), INALDO BEZERRA SILVA
JUNIOR (OAB 132994/SP), FÁBIO JOÃO DA SILVA SOITO (OAB 114089/RJ)
Processo 0011782-65.2012.8.26.0363 (036.32.0120.011782) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vera
Lucia Fernandes Pereira e outros - Ademir Aparecido Pereira - Fls.33: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido.
Decorrido o seu termo, requeira a autora o que de direito. Int. - ADV: ADEMIR APARECIDO PEREIRA JUNIOR (OAB 263307/
SP)
Processo 0013296-97.2005.8.26.0363 (363.01.2005.013296) - Interdição - Capacidade - Aparecida Gabriel de Araujo Marcos Alberto Martinho de Araujo - Mandado - Averbação - Cessação de Interdição - Família - mandado de averbação expedido
e encaminhado ao Cartório de REgistro Civil para cumprimento. - ADV: FERNANDO CELSO RIBEIRO DA SILVA (OAB 83489/
SP), EVELISE SIMONE DE MELO (OAB 135328/SP), DENISE COSTA MARETTI (OAB 187677/SP)
Processo 0016786-59.2007.8.26.0363 (363.01.2007.016786) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Sebastião Ceriaco da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Considerando a enorme disparidade entre as conclusões
periciais e dos atestados apresentados pelo autor, para que se faça um julgamento correto do feito, CONVERTO O JULGAMENTO
EM DILIGÊNCIA, a fim de determinar que o autor passe por uma segunda perícia, feita por outro profissional que deverá,
inclusive, analisar a relação do eventual problema do autor com a atividade laborativa que desenvolvia, visto que o benefício
é acidentário. Assim, verifique a serventia os profissionais que estão cadastrados neste juízo para realizar o referido exame
e após tornem conclusos para nomeação. Defiro às partes o prazo de cinco dias para que ratifiquem ou apresentem novos
quesitos e assistentes técnicos, sob pena de preclusão. - ADV: ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP)
Processo 0016855-91.2007.8.26.0363 (363.01.2007.016855) - Procedimento Sumário - Restabelecimento - Rogerio Romero
Bazana - - Daniel Romero Bazana - - Alexandre Romero Bazana - - Murilo Inacarato Bazana - - Maria Romero Bazana Espolio
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fls.154: Defiro. Arbitro os honorários do ilustre procurador no valor máximo previsto
no convênio. Expeça-se certidão e arquive-se o feito. Certidão de honorários expedida e disponibilizada para impressão no site
do T.J. - Dr. Betellen Dante Ferreira) - ADV: BETELLEN DANTE FERREIRA (OAB 143702/SP), CAROLINE AMBROSIO JADON
(OAB 220859/SP)
Processo 3000301-20.2013.8.26.0363 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Edna Aparecida Martins
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Diga a autora sobre a contestação ofertada. Recebo o agravo retido e mantenho
a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se a requerente para contra-minuta no prazo legal.
Fls.73/76: Ciência aos interessados. - ADV: RENATA DE ARAUJO (OAB 232684/SP)
Processo 3002434-35.2013.8.26.0363 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - P. A. V. - L. C. M. V. - Considerando
as mudanças na lei adjetiva acerca do processamento dos embargos, onde não é mais necessário estar seguro o juízo, determino
que a serventia certifique: 1) Se os presentes embargos se referem a execução de título extrajudicial; 2) Se foram recolhidas as
custas processuais e apresentada a necessária procuração deferida ao advogado que representa a parte; 3) Se os embargos
estão instruídos com as cópias das principais peças da execução, conforme determina o artigo 736, parágrafo único do Código
de Processo Civil; 4) Se são tempestivos. Certificado, intime-se o(a)(s) embargante(s), caso não atendidos os itens 2 e 3, a
regularizá-los, em dez dias, sob pena de indeferimento. No caso dos itens 1 e 4, tornem conclusos para indeferimento de plano.
- ADV: DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP)
Processo 3002434-35.2013.8.26.0363 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - P. A. V. - L. C. M. V. - Considerando
as mudanças na lei adjetiva acerca do processamento dos embargos, onde não é mais necessário estar seguro o juízo, determino
que a serventia certifique: 1) Se os presentes embargos se referem a execução de título extrajudicial; 2) Se foram recolhidas as
custas processuais e apresentada a necessária procuração deferida ao advogado que representa a parte; 3) Se os embargos
estão instruídos com as cópias das principais peças da execução, conforme determina o artigo 736, parágrafo único do Código
de Processo Civil; 4) Se são tempestivos. Certificado, intime-se o(a)(s) embargante(s), caso não atendidos os itens 2 e 3, a
regularizá-los, em dez dias, sob pena de indeferimento. No caso dos itens 1 e 4, tornem conclusos para indeferimento de plano.
- ADV: DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP), VIRGÍNIA PARENTI (OAB 164300/SP)
Processo 3002434-35.2013.8.26.0363 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - P. A. V. - L. C. M. V. - 1 - Os
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