TJSP 26/06/2013 - Pág. 198 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1443
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PATRÍCIA ALVARES CRUZ e ESPÓLIO DE VALÉRIA ALVARES CRUZ nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA que CIA AÇUCAREIRA
SÃO GERALDO promoveu contra COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO
PAULO LTDA. - COOPERSUCAR, para tornar líquido o julgado, definindo o valor dos honorários advocatícios devidos pela
autora CIA AÇUCAREIRA SÃO GERALDO aos patronos da requerida COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA DE AÇÚCAR
E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO LTDA. COOPERSUCAR em R$ 200.000,00 para a data da publicação desta sentença,
a partir da qual deverá ser atualizado e acrescido de juros legais de acordo com os índices da Tabela Prática do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Considerando o princípio da causalidade e a resistência da ré, condeno a requerida ao
pagamento das custas e despesas deste incidente, incluindo honorários advocatícios, fixados com fundamento no artigo 20 § 3º,
do Código de Processo Civil, em 10% do valor da liquidação da sentença, devidamente atualizado. Sobre o cabimento, confira:
(...) Honorários Advocatícios - Fase de liquidação de sentença- Havendo resistência (impugnação) que resulte em decisão
judicial, inafastável a condenação em honorários advocatícios em obediência ao princípio da sucumbência - Recuso conhecido
nessa parte e improvido. Medida Cautelar - Exibição de documentos - Aplicação de multa (astreintes - art. 461do CPC) Inadmissibilidade - Súmula 372 do STJ - Recurso conhecido nessa parte e provido. Multa - Art. 461 do CPC - Trânsito em
julgado - Não ocorrência - Parágrafo 6o do art. 461 do CPC - Análise da jurisprudência - Recurso conhecido nessa parte e
provido. Multa Obrigação de fazer - Exigibilidade Necessidade de prova do descumprimento da obrigação, seguida de intimação
pessoal do devedor - Súmula 410 do STJ. Honorários Advocatícios - Fase de liquidação de sentença- Havendo resistência
(impugnação) que resulte em decisão judicial, inafastável a condenação em honorários advocatícios em obediência ao princípio
da sucumbência - Recuso conhecido nessa parte e improvido. Em consequência, JULGO resolvido o mérito deste incidente,
com fundamento nos artigos 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Anote a serventia, inclusive no distribuidor, que a
liquidação de sentença foi proposta por MAERCIO T.J. DE ABREU SAMPAIO, PATRÍCIA ALVARES CRUZ e ESPÓLIO DE
VALÉRIA ALVARES CRUZ. R. P. I. Preparo: R$ 4.000,00 - ADV: LUIS ANTONIO DA GAMA E SILVA NETO (OAB 216068/SP),
MAERCIO TADEU JORGE DE ABREU SAMPAIO (OAB 46382/SP), PEDRO DA SILVA DINAMARCO (OAB 126256/SP), PAULO
HENRIQUE DOS SANTOS LUCON (OAB 103560/SP)
Processo 0837781-64.1993.8.26.0100 (583.00.1993.837781) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Companhia Açucareira São Geraldo e outro - Cooperativa Prod. Cana de Açucar e Alcool do Est. de Sp Ltda - Coopersucar - Fls.
1.161/1.162: Recebo os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelos requerentes, como pedido de reconsideração. Assistelhes razão. Trata-se de processo em fase de liquidação de sentença, cuja providência a ser entregue pelo Poder Judiciário
é a definição do valor dos honorários advocatícios, objeto da liquidação. Claramente, a decisão de fls. 1.157 foi lançada por
equívoco, pois sequer foi prolatada a sentença ainda. Posto isso, reconsidero a mencionada decisão de fls. 1.157 para tornála sem efeito. Considerando que a parte contrária já se manifestou sobre o pedido dos advogados, tornem-me conclusos para
sentença. Intime. - ADV: PEDRO DA SILVA DINAMARCO (OAB 126256/SP), MAERCIO TADEU JORGE DE ABREU SAMPAIO
(OAB 46382/SP), PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON (OAB 103560/SP), LUIS ANTONIO DA GAMA E SILVA NETO (OAB
216068/SP)
Processo 1002070-13.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Airton Liberato Gomes TELEFÔNICA BRASIL SA - - BANCO BRADESCO S/A - Airton Liberato Gomes - Manifestem as partes se têm interesse na
tentativa de composição amigável do litígio, através do setor de mediação desta vara, medida mais prática, econômica e célere à
entrega da prestação jurisdicional. Sem prejuízo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando motivadamente a
sua pertinência. Int. - ADV: GUIOMAR OLIVEIRA COSTA DE ARAUJO (OAB 118379/SP), CARLOS EDUARDO LEME ROMEIRO
(OAB 138927/SP), AIRTON LIBERATO GOMES (OAB 309598/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), GUSTAVO
TADEU KENCIS MOTTA (OAB 212168/SP)
Processo 1011167-37.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - NICE HELENA DE MATTOS - Porto
Seguro Companhia de Seguros Gerais - Manifeste-se, a requerente, sobre a contestação. - ADV: RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 115762/SP), MARCELO RENAN GOLLA (OAB 292125/SP)
Processo 1011280-88.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Seguro - Mario Jorge Dias Custódio Matos - MARÍTIMA
SEGUROS S/A - Manifeste-se, o requerente, sobre a contestação. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), LEONOR
AIRES BRANCO (OAB 47736/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1015557-50.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - Rafael Lopes De Jesus - FEDERAL SEGUROS
S.A. - Manifeste-se, o requerente, sobre a contestação. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP),
FABIO SURJUS GOMES PEREIRA (OAB 219937/SP)
Processo 1015716-90.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - TUTOR SCHOOL
SISTEMA DE ENSINO LTDA EPP - JI HYUN CHOI - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que, em cumprimento ao mandado nº 100.2013/040774-6, dirigi-me à Rua Batista do Carmo, n. 33, e, ali sendo, deixei
de citar a requerida porque, segundo me informou o porteiro do condomínio, sr. Wilson, a mesma dali se mudou há cerca de
um ano sem deixar informação acerca de seu paradeiro. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 07 de junho de 2013. - ADV:
HEITOR VITOR FRALINO SICA (OAB 37698/SP)
Processo 1017747-83.2013.8.26.0100 - Exibição - Provas - CARLOS VINICIUS DA SILVA QUEIROZ - BANCO ITAUCARD
S/A - Manifeste-se, o requerente, sobre a contestação. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP),
EDUARDO DILEVA JUNIOR (OAB 218582/SP)
Processo 1027334-32.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - JANICE PEREIRA DOS REIS AMOR - Porto
Seguro Companhia de Seguros Gerais - Manifeste-se, a requerente, sobre a contestação. - ADV: EDYNALDO ALVES DOS
SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB
67669/SP)
Processo 1027432-17.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - ADILSON ALCANTARA DA SILVA JUNIOR Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Manifeste-se, o requerente, sobre a contestação. - ADV: DARCIO JOSE DA
MOTA (OAB 67669/SP), EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR
(OAB 132994/SP)
Processo 1036511-20.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ricardo benites antunes - BANCO
DO BRASIL - Comprove o autor a impossibilidade de recolhimento das custas processuais, mediante a juntada das três últimas
declarações de rendimentos apresentadas à Receita Federal, ou através de outros documentos igualmente hábeis a formar o
convencimento necessário. Prazo: 10 (dez) dias. Anoto que o benefício da justiça gratuita se reserva àqueles cujo recolhimento
das custas e despesas processuais compromete o essencial à sua subsistência. Intime. - ADV: WILIAM SILVA LEOPOLDINO
RESENDE (OAB 333799/SP)
Processo 1036748-54.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - VALTER
QUINTINO DA COSTA - CASAS BAHIA COMERCIAL lTDA - Comprove o autor a impossibilidade de recolhimento das custas
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