TJSP 26/06/2013 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1443
2000
- Duplicata - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MIGUEL MOFARREJ X GELBA FERNANDES DE ANDRADE - Fls. 69 - Homologo o
acordo celebrado pelas partes, às fls. 67/68, para que produza os seus regulares efeitos de direito, nestes autos da Ação de
Execução por Quantia Certa, sob nº 1509/2010, que FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MIGUEL MOFARREJ move contra GELBA
FERNANDES DE ANDRADE. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Após deverá a exequente informar nos autos se houve
a quitação do débito. Em caso afirmativo, deverá postular pela extinção do feito ou caso contrário, deverá requerer o que de
direito. Int. CUMPRA-SE. - ADV CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113 - ADV LEANDRY FANTINATI OAB/
SP 158844
0002179-66.2008.8.26.0408 (408.01.2008.002179-7/000000-000) Nº Ordem: 000317/2008 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - APARECIDA SONSIN BOTELHO X ESTADO DE SÃO
PAULO - Fls. 178-179 - Vistos. Considerando a informação do IMESC através do oficio de fls. 170, esclarecendo que a
descentralização do IMESC ocorre na cidade de Ourinhos e, ante a impossibilidade da autora se locomover até a Capital em
razão de problemas de saúde, expeça-se novo ofício ao IMESC, devendo ser acompanhado e reportado ao oficio de fls. 170,
solicitando a designação de data e local para realização dos exames nesta cidade de Ourinhos. Sem prejuízo, nos termos da
decisão de fls. 109, apresente a autora em 30 (trinta) dias, relatório médico esclarecendo o motivo da mudança da medicação,
bem como o quadro evolutivo da doença em razão do medicamento anterior ministrado para o atual. Deverá ainda mencionar,
quais os medicamentos que utilizava e quais estão sendo utilizados atualmente. Intimem-se. - ADV ANDRÉ LUIS CAMARGO
MELLO OAB/SP 170033 - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
0003751-57.2008.8.26.0408 (408.01.2008.003751-0/000000-000) Nº Ordem: 000533/2008 - Procedimento Sumário Acidente de Trânsito - SILVIA MAGALI ROMÃO DE OLIVEIRA X MUNICÍPIO DE OURINHOS - Fls. 105 - Vistos, Cumpra-se
o V. Acórdão. Expeça-se certidão de honorários advocatícios, em favor da patrona da autora, que fixo em R$165,00(cento e
sessenta e cinco reais), cód. 102, 30%, expedindo-se a respectiva certidão. A causídica deverá retirá-la de Cartório, no prazo
de 20 dias. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Int. CUMPRA-SE. - ADV DANIELLE DE OLIVEIRA CABRAL FARIA
OAB/SP 199622 - ADV FERNANDO VALIN REHDER BONACCINI OAB/SP 138495
0004335-27.2008.8.26.0408 (408.01.2008.004335-1/000000-000) Nº Ordem: 000584/2008 - Procedimento Ordinário Auxílio-Doença Acidentário - ADILSON FREDERICO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 247 - Vistos.
Manifeste-se o autor, em 10 (dez) dias, sobre a conta apresentada às fls. 236/244 e petição do instituto de fls. 246. Cumpra-se.
- ADV FERNANDO ALVES DE MOURA OAB/SP 212750 - ADV KLEBER CACCIOLARI MENEZES OAB/SP 109060 - ADV FABIO
STEFANO MOTTA ANTUNES OAB/SP 167809 - ADV ANDREIA KAROLINA FERREIRA FANTINATTI OAB/SP 243393
0005877-80.2008.8.26.0408 (408.01.2008.005877-0/000000-000) Nº Ordem: 000868/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MIGUEL MOFARREJ X RENATA RAMALHO LEITE - Fls. 133 - Processo nº 868/2008
SUSPENDO o curso desta ação, com fundamento no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, conforme requerido à
fl. 132 pela exequente. Aguarde-se a provocação no arquivo. Intimem-se e cumpra-se. - ADV CARLOS ALBERTO BARBOSA
FERRAZ OAB/SP 105113 - ADV SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS OAB/SP 319087
0006824-37.2008.8.26.0408 (408.01.2008.006824-9/000000-000) Nº Ordem: 000993/2008 - Monitória - Nota Promissória
- CENTRO EDUCACIONAL CARACOL S/C LTDA ME X ROSELY GONÇALVES DE LIMA SOARES - Fls. 127 - Processo nº
993/2008 Manifeste o requerente, tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento. Intimem-se e cumpra-se. - ADV ODAIR
AQUINO CAMPOS OAB/SP 143148
0013514-82.2008.8.26.0408 (408.01.2008.013514-1/000000-000) Nº Ordem: 000002/2009 - Execução de Alimentos Alimentos - C. R. P. E OUTROS X N. P. - Fls. 74 - Processo nº 02/2009 Intimem-se pessoalmente as exequentes para, no
prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre o integral cumprimento do acordo e extinção do feito. Intimem-se e cumpra-se. - ADV
ANGELA ROSSINI OAB/SP 138787 - ADV ROBERTO FERREIRA OAB/SP 63134 - ADV ANGELA ROSSINI OAB/SP 138787
0013730-43.2008.8.26.0408 (408.01.2008.013730-7/000000-000) Nº Ordem: 000035/2009 - Procedimento Sumário Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - OLINDA REGONHA MARTINS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 86 - Vistos. Sob
pena de estar o réu litigando de má-fé, bem como do dispositivo previsto no artigo 359 do CPC, esclareça, em 30 (trinta) dias
a respeito dos documentos juntados às fls. 71/74, 79, uma vez que as intimações foram para apresentar em juízo extratos da
aplicação financeira a prazo fixo em nome da autora e, os extratos juntados foram referente a conta poupança aberta em 1990.
Intimem-se. - ADV LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO OAB/SP 175461 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473
0000238-47.2009.8.26.0408 (408.01.2009.000238-1/000000-000) Nº Ordem: 000073/2009 - Execução de Alimentos Alimentos - S. F. R. X A. R. - Fls. 103 - Vistos. Intime-se a exequente para promover os atos e diligências que lhe competir,
no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, no silêncio, intime-se, pessoalmente, a exequente para dar
andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV FLÁVIA FERNANDES ZAMPIERI OAB/SP
160135
0001198-03.2009.8.26.0408 (408.01.2009.001198-4/000000-000) Nº Ordem: 000215/2009 - Procedimento Ordinário Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - SILVIO BARBOSA DE CAMARGO X BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Fls.
134 - que em cumprimento da Portaria nº 03/2006, da Corregedoria Permanente, em seu artigo 3º, e Comunicado CG nº
1307/2007 foi determinado que:- (Manifeste-se o autor, dentro do prazo legal, sobre a petição e documento de fls. 132/133. Int.).
- ADV SARA BORGES GOBBI OAB/SP 121370 - ADV ANGELA PATRICIA SPAGNUOLO MOLINA LACAVA OAB/SP 72924 - ADV
LUIZ ANTONIO LACAVA OAB/SP 72932 - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411
0001995-76.2009.8.26.0408 (408.01.2009.001995-2/000000-000) Nº Ordem: 000345/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A X MARIO VIEIRA DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 85 - Vistos, Indefiro o pedido
retro. Com efeito, não estão presentes os requisitos previstos no art. 600, e seus incisos, do CPC. A falta de bens para garantir
a execução não caracteriza, por si só, ato atentatório à dignidade da justiça. Aguardem-se, pois, o exequente dar andamento
regular ao feito, postulando o que de direito. Int. CUMPRA-SE. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP
109631 - ADV ROSY DE SALES SEGALLA OAB/SP 91202
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º